O Seguro-Desemprego é um dos benefícios fundamentais da Seguridade Social, oferecendo apoio financeiro temporário a trabalhadores que são dispensados de seus empregos involuntariamente e sem justa causa. Administrado pela Caixa Econômica Federal, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da demissão.
No entanto, para ser elegível a receber o Seguro-Desemprego, existem requisitos específicos relacionados aos meses de trabalho do indivíduo. Na primeira solicitação do benefício, o requerente deve comprovar que recebeu salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da data do desligamento.
Na segunda solicitação, o trabalhador deve ter tido vínculo empregatício em pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Para solicitações subsequentes, o funcionário só poderá receber o seguro se tiver recebido salário nos últimos 6 meses anteriores à demissão.
Os direitos ao seguro-desemprego abrangem trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria suficiente para sustentar a si e suas famílias. Além disso, o benefício é oferecido a trabalhadores formais que tiveram seus contratos de trabalho suspensos devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional fornecidos pelo empregador.
Outras categorias de profissionais também têm direito ao seguro-desemprego, incluindo pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é suspensa para a preservação das espécies) e profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Importante notar que, para ser elegível ao benefício, o solicitante não pode estar recebendo simultaneamente qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto para casos de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.