Na tarde desta quinta-feira (29), os senadores aprovaram um projeto de lei que altera a tributação das rendas provenientes de fundos exclusivos de investimento e offshores, empresas no exterior que gerenciam fundos de investimentos. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A mudança na tributação é uma das principais estratégias do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, visando uma elevação nos tributos pagos pelos mais ricos do Brasil. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima um montante de R$ 13 bilhões em 2024 decorrente dessa alteração.
Segundo o projeto aprovado, as regras para fundos exclusivos serão equiparadas às dos demais fundos. A partir de 2024, os investidores super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de curto prazo, com tributação a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem em fundos exclusivos, totalizando um patrimônio de R$ 756 bilhões e representando 12,3% da indústria de fundos do país.
No que diz respeito aos fundos offshores, amplamente utilizados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para administração de terceiros, o projeto estabelece uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. Essa tributação será realizada uma vez ao ano, em 31 de dezembro. Atualmente, quem possui recursos em offshores paga apenas 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro retorna ao Brasil.
O projeto também detalha as mudanças para fundos Fiagro (fundos de investimento em cadeias agroindustriais) e fundos de investimentos imobiliários. Para manter a isenção de Imposto de Renda, o número mínimo de cotistas desses fundos será elevado para 100, com limite de cotas entre familiares fixado em 30% do patrimônio líquido total.
O relator ressalta que, das 70 fundos desse tipo, apenas quatro perderiam a isenção do Imposto de Renda de acordo com as novas regras propostas.