Remoção de nome do Jusbrasil: O que diz a legislação e como proteger sua privacidade
Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, que afirmou a inexistência do direito ao esquecimento no Brasil, o debate sobre a remoção de nomes do Jusbrasil e de outros sites que exibem informações de processos judiciais continua relevante. A principal dúvida gira em torno de saber se é possível acionar provedores de pesquisa e sites para que apaguem essas informações, principalmente quando se trata de privacidade, intimidade, vida privada e honra.
De acordo com o advogado Matheus Salviato Rodrigues, “a questão não é tanto sobre o direito ao esquecimento, mas sim sobre o direito à privacidade e à proteção da imagem. Estamos falando de direitos da personalidade garantidos pela Constituição e pelo Código Civil”. Isso quer dizer que, mesmo sem o direito ao esquecimento, existem maneiras de proteger seus dados pessoais.
A remoção de nome do Jusbrasil e o direito à privacidade
Embora o STF tenha determinado que o direito ao esquecimento não se aplica, é importante entender que essa decisão trata de fatos passados. O que estamos discutindo aqui são informações atuais, que estão facilmente acessíveis na internet, como as que aparecem em plataformas como o Jusbrasil. Essas informações, quando mal interpretadas, podem causar constrangimentos e danos à reputação.
“Imagine o impacto de alguém pesquisar o nome de uma pessoa e ver que ela está associada a um processo criminal, sem saber se ela é vítima, testemunha ou apenas possui um bem relacionado ao caso”, ressalta Dr. Matheus Salviato. “Essa falta de contexto pode ser devastadora para a reputação de alguém.”
Como a constituição protege a remoção de informações
A Constituição Federal garante como direitos fundamentais a privacidade, a intimidade e a imagem dos cidadãos. Além disso, a legislação infraconstitucional também reforça esses direitos, classificando-os como direitos da personalidade. Com a facilidade de acesso a informações judiciais em sites como o Jusbrasil, muitas pessoas acabam sendo expostas de maneira injusta, sem contexto adequado e de forma que prejudica sua imagem.
Segundo Dr. Matheus Salviato, “o Código Civil brasileiro é muito claro ao dizer que qualquer situação que ameace ou cause lesão aos direitos da personalidade pode ser levada à justiça”. Ou seja, mesmo que não haja uma ofensa direta, só o fato de haver uma ameaça já justifica medidas judiciais para a remoção de nome do Jusbrasil e de outros sites.
O advogado destaca ainda que “o artigo 12 do Código Civil é uma ferramenta poderosa nesses casos, pois permite contestar qualquer ameaça aos direitos da personalidade imediatamente, sem esperar que o dano ocorra”.
O que diz a lei sobre a remoção de nome do Jusbrasil
O artigo 17 do Código Civil é claro ao proibir o uso do nome de outra pessoa em publicações que possam expô-la ao desprezo público, mesmo que quem publicou não tenha intenção de difamar. Além disso, o artigo 20 reforça que a publicação de dados processuais em provedores de pesquisa, como o Jusbrasil, não é essencial para a administração da justiça. Na verdade, muitas vezes, esses dados são divulgados com fins comerciais, o que pode justificar indenização.
“Essa comercialização de dados processuais sem contexto é um dos maiores problemas que vemos hoje”, argumenta Dr. Matheus. “Muitas vezes, as informações são usadas para lucro, sem considerar os impactos negativos que podem causar na vida das pessoas.”
Além disso, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esses dados processuais podem ser tratados como dados sensíveis, cuja divulgação indevida gera responsabilidades. Assim, a remoção de nome do Jusbrasil é uma questão que pode ser contestada legalmente, especialmente se estiver causando danos à imagem e à privacidade do titular.
A colisão entre o direito à informação e a privacidade
Nesse debate, temos um conflito entre o direito à informação e o direito à privacidade. Por um lado, a publicidade dos atos processuais é importante para garantir a transparência da justiça, mas, por outro, não pode ser usada como justificativa para expor indivíduos de maneira indevida.
“É preciso haver um equilíbrio”, defende Dr. Matheus Salviato. “O direito à informação é fundamental, mas não pode se sobrepor aos direitos de privacidade e honra de alguém. Cada caso deve ser avaliado com base na proporcionalidade dos danos e nas necessidades de divulgação.”
O Código Civil estabelece várias situações em que é possível proteger a privacidade e a imagem de uma pessoa, principalmente quando essas informações são expostas de maneira que violam seus direitos da personalidade. A remoção de nome do Jusbrasil é um exemplo clássico de como o direito à informação pode entrar em colisão com a privacidade.
Desafios na exclusão de dados e remoção de nome do Jusbrasil
Embora seja possível solicitar a remoção de nome do Jusbrasil, esse processo nem sempre é simples. Muitas vezes, os provedores de pesquisa e sites resistem a apagar as informações, amparados pela decisão do STF que afastou o direito ao esquecimento. Essa resistência pode dificultar a remoção, mas não torna o processo impossível.
“Os titulares dos direitos precisam estar preparados para enfrentar a resistência dos provedores”, observa Dr. Matheus . Mas isso não significa que o direito à privacidade deve ser ignorado. Muitas vezes, é necessário recorrer ao Judiciário para garantir que esses direitos sejam respeitados.”
Caso os dados processuais estejam violando os direitos da personalidade, é possível buscar medidas judiciais para remover essas informações da internet.
Fake news e a responsabilidade dos provedores
Um dos maiores riscos da divulgação de dados judiciais sem contexto é a criação de fake news. Quando essas informações são apresentadas de forma incompleta, sem explicação, fica fácil distorcer a realidade e prejudicar a reputação de alguém. Isso é especialmente perigoso quando envolve processos judiciais, já que a interpretação errada pode causar danos irreparáveis.
Por isso, provedores como o Jusbrasil têm a responsabilidade de garantir que as informações sejam claras e contextualizadas, evitando mal-entendidos e possíveis distorções.
Embora o STF tenha afastado o direito ao esquecimento, isso não significa que qualquer informação possa ser publicada indiscriminadamente na internet. O direito à privacidade, à imagem e à honra continuam protegidos pela legislação brasileira, e qualquer ameaça a esses direitos pode ser contestada judicialmente. O processo de remoção de nome do Jusbrasil pode ser desafiador, mas não é impossível. O importante é que as informações sejam tratadas de forma justa e que os direitos da personalidade sejam respeitados.
“Estamos em um momento em que a privacidade está sendo constantemente testada pela exposição digital”, conclui Dr. Matheus Salviato. “É preciso estar atento aos nossos direitos e buscar a proteção sempre que necessário.”
Serviço:
Consultoria: Dr. Matheus Salviato Rodrigues (advogado) – matheussalviato@outlook.com.br
Foto: Átila Villa – as9301260@gmail.com
Modelo: Fernando Neves (Agência Major Model)