quinta-feira, 4 de junho de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
Sem resultados
Todos os resultados
GAZETA MERCANTIL
Sem resultados
Todos os resultados
GAZETA MERCANTIL
Home Saúde

Auxílio-Doença: Benefício por Incapacidade Temporária do INSS e Como Solicitar

por Redação
08/11/2024 às 11h30 - Atualizado em 14/05/2026 às 16h33
em Saúde, Brasil, Destaque, FAQ, Notícias
Auxílio-Doença - Gazeta Mercantil

O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, é um direito assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de saúde, estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Este benefício é especialmente importante para pessoas que enfrentam doenças ou condições que comprometem sua capacidade funcional, garantindo um suporte financeiro durante o período de recuperação.

Neste artigo, explicaremos quem tem direito ao auxílio-doença, os requisitos necessários, como calcular o valor do benefício e o passo a passo para fazer a solicitação.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

De acordo com o regulamento do INSS, o benefício por incapacidade temporária é concedido aos trabalhadores que se encontram incapazes de realizar suas atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos. Essa incapacidade pode ser causada tanto por uma doença quanto por um acidente. Para ser considerado elegível ao auxílio, o trabalhador deve ter uma incapacidade parcial que comprometa de forma significativa sua habilidade de executar suas tarefas, ainda que não o incapacite totalmente.

Exemplo de situações que podem garantir o benefício: doenças graves que exigem repouso prolongado, fraturas que dificultam o desempenho da função laboral, entre outras condições incapacitantes.

Requisitos para Solicitação do Benefício

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve cumprir com alguns requisitos básicos, entre eles:

  1. Comprovação da Condição de Saúde: O solicitante deve apresentar documentos médicos, como atestados, laudos e exames, que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de afastamento.
  2. Carência de Contribuição: Em regra, é necessário que o trabalhador tenha contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses antes da data da incapacidade. Entretanto, existem algumas exceções a esta exigência para situações específicas, como doenças graves e acidentes.

Esses requisitos visam assegurar que o benefício seja concedido de forma justa, atendendo aos trabalhadores que realmente necessitam.

Valor do Auxílio-Doença: Quanto o Segurado Recebe?

O valor do benefício por incapacidade temporária não possui um teto máximo específico, mas é calculado com base no histórico de contribuições do segurado ao INSS. O cálculo leva em consideração o valor médio das últimas contribuições realizadas. Para segurados acima dos 60 anos, o valor médio do benefício é de R$ 1.502,00 mensais.

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença

Abaixo, explicamos em detalhes o procedimento para solicitar o benefício por incapacidade temporária. O processo é feito pelo portal Meu INSS, que permite ao solicitante acompanhar cada etapa do pedido.

  1. Acesse o Portal Meu INSS: O primeiro passo é acessar o site oficial do Meu INSS e fazer o login com sua conta cadastrada. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la.
  2. Solicite o Benefício: No menu principal, selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade” e clique em “Novo requerimento.
  3. Escolha o Tipo de Benefício: Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções exibidas na tela.
  4. Verificação e Atualização de Dados: Confirme seus dados cadastrais e forneça informações de contato atualizadas. É importante garantir que os dados estejam corretos, pois serão utilizados pelo INSS para comunicações futuras.
  5. Defina o Canal de Acompanhamento: Escolha a forma como deseja acompanhar o andamento do pedido. As opções incluem o próprio portal do Meu INSS, a Central 135, ou via telefone.
  6. Anexe os Documentos Médicos: Forneça os dados do documento médico, incluindo a data de emissão do atestado e o início do repouso recomendado. Esse passo é crucial, pois o documento comprova a necessidade de afastamento por questões de saúde.
  7. Informe a Categoria do Trabalhador: Se você é um trabalhador empregado, informe a data do último dia trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador. Esta informação permite ao INSS verificar os vínculos empregatícios e assegurar que os documentos estão de acordo.
  8. Junte Documentos Necessários: Para completar o processo, junte os seguintes documentos:
    • Documento de identidade (RG ou CNH);
    • Laudo ou atestado médico, que comprova a incapacidade temporária;
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o afastamento tenha sido causado por acidente laboral.
  9. Revise e Confirme o Requerimento: Após preencher todos os dados, revise o requerimento, confirme as informações e finalize o pedido. É recomendável verificar atentamente os dados antes de enviar, para evitar qualquer tipo de inconsistência.

Como Acompanhar o Andamento do Pedido

Após concluir a solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, pela Central 135, ou pelo aplicativo Meu INSS. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, o segurado pode entrar em contato diretamente com o INSS.

Direito de Recurso em Caso de Negativa

Se o pedido for indeferido pelo INSS, o segurado pode apresentar um recurso administrativo. O recurso deve ser protocolado no próprio portal Meu INSS, e o solicitante precisará fornecer uma justificativa detalhada, juntamente com novos documentos, se houver.

Lei Previdenciária e Direito ao Auxílio-Doença

O auxílio-doença é garantido pela Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios oferecidos pelo INSS. A legislação tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador em casos de incapacidade temporária, promovendo a recuperação e o retorno ao trabalho quando possível.

Dicas para Evitar Erros na Solicitação do Auxílio-Doença

  1. Mantenha os Dados Atualizados: Antes de fazer o pedido, verifique se seus dados no sistema do INSS estão atualizados.
  2. Garanta Documentos Médicos Completos: Laudos detalhados e atestados assinados por profissionais de saúde são essenciais para a concessão do benefício. Certifique-se de que o documento médico contenha a data de início do afastamento e informações sobre a condição incapacitante.
  3. Cumpra o Período de Carência: Verifique se o seu histórico de contribuições atende ao período mínimo exigido pelo INSS.
  4. Acompanhe o Pedido Regularmente: Para evitar surpresas, acompanhe o pedido periodicamente, de preferência pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS que esteja impossibilitado de realizar suas funções laborais devido a problemas de saúde. Com requisitos específicos e um processo de solicitação detalhado, é essencial que o solicitante esteja bem informado e cumpra cada etapa para garantir o benefício.

A legislação previdenciária brasileira, que assegura o auxílio-doença, é uma forma de proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, proporcionando o suporte necessário para que ele possa se recuperar e retornar às suas atividades.

Se você ou um familiar precisa solicitar o benefício, siga este guia para realizar o pedido de forma eficiente e evitar contratempos. Lembrando que, em caso de indeferimento, o recurso administrativo é uma opção disponível ao segurado.

Tags: auxílio-doença INSSbenefício por incapacidade temporáriaBrasilcomo pedir auxílio-doençadocumentação auxílio-doença.FAQINSS benefício temporáriorequisitos para auxílio-doençasaúdesolicitar auxílio-doençavalor do auxílio-doença

LEIA MAIS

Preemietest Chega Ao Sus Para Identificar Prematuridade Em Recém-Nascidos - Gazeta Mercantil
Saúde

PreemieTest: tecnologia validada pela UFMS chega ao SUS para identificar prematuridade em recém-nascidos

Pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) participaram da validação do PreemieTest®, tecnologia incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para estimar com mais precisão...

Leia Maisdetalhes
Pringles Nacho Estreia No Brasil E Acirra Disputa No Mercado De Snacks - Gazeta Mercantil
Empresas

Pringles Nacho estreia no Brasil e acirra disputa no mercado de snacks

A Pringles vai lançar em julho a linha Pringles Nacho no Brasil, em uma aposta para ampliar sua presença no mercado de snacks e disputar novas ocasiões de...

Leia Maisdetalhes
Etanol - Gazeta Mercantil
Agronegócio

Etanol na mira dos EUA pode abrir negociação comercial com o Brasil

A inclusão do etanol na investigação comercial conduzida pelos Estados Unidos contra o Brasil reacendeu uma disputa antiga sobre tarifas, acesso a mercado e competitividade entre os dois...

Leia Maisdetalhes
Corpus Christi - Feriado - Gazeta Mercantil
Brasil

O que fecha no Corpus Christi? Bancos, INSS e Correios mudam atendimento

O feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira, 4, altera o funcionamento de bancos, agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e unidades dos Correios em várias...

Leia Maisdetalhes
Brasil E Rússia Avançam Em Sistema Próprio De Pagamentos E Ampliam Desdolarização No Brics-Gazeta Mercantil
Economia

Brasil e Rússia avançam em sistema próprio de pagamentos e ampliam desdolarização no Brics

Brasil e Rússia avançaram nas negociações para criar um sistema bilateral de pagamentos independente, iniciativa que integra a estratégia de desdolarização defendida pelos países do Brics e busca...

Leia Maisdetalhes

Veja Também

Ifood - Gazeta Mercantil
Empresas

iFood: vazamento atinge 1,2 milhão; veja o que foi exposto e como evitar golpes

Leia Maisdetalhes
Aecio Neves E Joaquim Barbosa - Gazeta Mercantil
Política

Aécio Neves e Joaquim Barbosa: chapa para 2026 cria terceira via forte e desafia PT e PL

Leia Maisdetalhes
Engie, Egie3 - Gazeta Mercantil
Empresas

Engie (EGIE3) aprova incorporação da subsidiária Companhia Energética do Jari para ganhos de eficiência

Leia Maisdetalhes
Preemietest Chega Ao Sus Para Identificar Prematuridade Em Recém-Nascidos - Gazeta Mercantil
Saúde

PreemieTest: tecnologia validada pela UFMS chega ao SUS para identificar prematuridade em recém-nascidos

Leia Maisdetalhes
Supremo Tribunal Federal - Stf - Gazeta Mercantil
Política

Entidades contestam no STF revogação de norma do Conanda sobre atendimento a crianças vítimas de estupro

Leia Maisdetalhes

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

iFood: vazamento atinge 1,2 milhão; veja o que foi exposto e como evitar golpes

Aécio Neves e Joaquim Barbosa: chapa para 2026 cria terceira via forte e desafia PT e PL

Engie (EGIE3) aprova incorporação da subsidiária Companhia Energética do Jari para ganhos de eficiência

PreemieTest: tecnologia validada pela UFMS chega ao SUS para identificar prematuridade em recém-nascidos

Entidades contestam no STF revogação de norma do Conanda sobre atendimento a crianças vítimas de estupro

Pringles Nacho estreia no Brasil e acirra disputa no mercado de snacks

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com

Sem resultados
Todos os resultados
  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com