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Aposentadoria por invalidez por doenças na coluna: requisitos, perícia do INSS e adicional de 25%

por Gabriel Monteiro
04/09/2025 às 02h22
em Saúde
Aposentadoria Por Invalidez Por Doenças Na Coluna: Requisitos, Perícia Do Inss E Adicional De 25% - Gazeta Mercantil

Aposentadoria por invalidez por doenças na coluna: quem tem direito, requisitos e como solicitar no INSS

A aposentadoria por invalidez por doenças na coluna é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS que enfrentam limitações físicas graves. A coluna é a base da mobilidade humana, e quando comprometida por doenças degenerativas, inflamatórias ou acidentes, pode impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções.

Com o aumento das demandas previdenciárias, entender como funciona esse tipo de benefício, quais doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria, os requisitos exigidos pelo INSS e o adicional de 25% é essencial para quem precisa desse amparo.

A seguir, você vai encontrar todas as informações para compreender o processo e aumentar suas chances de conquistar o benefício.


O que é a aposentadoria por invalidez por doenças na coluna?

Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que apresenta incapacidade total e definitiva para o trabalho. Diferentemente de benefícios temporários, como o auxílio-doença, aqui não há expectativa de reabilitação em outra função.

O trabalhador precisa comprovar que não pode exercer qualquer atividade laboral e que não há possibilidade de reinserção no mercado em outra função compatível com suas condições físicas.


Requisitos para concessão do benefício

Para ter direito à aposentadoria por invalidez por doenças na coluna, o segurado precisa atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS:

  • Estar totalmente incapacitado para o trabalho;

  • Não ser passível de reabilitação em outra função;

  • Apresentar documentação médica atualizada que comprove a incapacidade;

  • Submeter-se à perícia médica do INSS;

  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doença grave);

  • Cancelar o auxílio-acidente ou auxílio-doença, se estiver em recebimento.


Carência de 12 meses no INSS

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para solicitar a aposentadoria. Normalmente, são 12 meses de contribuição, mas em casos de doenças graves ou acidentes, essa exigência pode ser dispensada.

Isso significa que trabalhadores que sofrem uma lesão grave na coluna decorrente de acidente ou que desenvolvem doenças incapacitantes graves podem ter acesso ao benefício sem precisar cumprir o prazo.


Qualidade de segurado e período de graça

A qualidade de segurado garante o direito de solicitar benefícios. Quem contribui regularmente está automaticamente protegido. Porém, mesmo sem contribuir por um tempo, é possível manter essa qualidade pelo chamado período de graça:

  • 12 meses após a última contribuição (período básico);

  • +12 meses se o trabalhador estiver desempregado involuntariamente;

  • +12 meses adicionais para quem já tem mais de 120 contribuições.

Assim, o segurado pode manter a qualidade por até 36 meses sem contribuição.


Comprovação da incapacidade total e permanente

A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que avaliará exames, laudos, atestados e relatórios médicos.

A decisão não depende apenas do diagnóstico da doença, mas da análise sobre a impossibilidade do trabalhador de exercer qualquer atividade remunerada. Por isso, mesmo doenças comuns podem garantir a aposentadoria se causarem limitações graves e permanentes.


Doenças da coluna que podem dar direito à aposentadoria

As patologias na coluna são diversas, mas algumas se destacam como causas frequentes de aposentadoria por invalidez:

Hérnia de disco

Deslocamento do disco vertebral que comprime nervos e causa dores incapacitantes, principalmente na lombar.

Protusão discal

Degeneração que projeta o disco intervertebral para fora da posição normal, causando dor crônica.

Cervicalgia

Dor intensa na região cervical que limita os movimentos da cabeça e compromete atividades cotidianas.

Espondiloartrose lombar

Desgaste das articulações da coluna lombar que pode provocar dor intensa e dificuldade de locomoção.

Espondiloartrose anquilosante

Inflamação crônica que causa rigidez e perda progressiva de mobilidade da coluna.

Escoliose

Curvatura anormal da coluna que pode evoluir para quadros incapacitantes.

Doenças ou lesões decorrentes do trabalho

Problemas originados por acidentes de trabalho ou esforço repetitivo também podem garantir o direito, sem necessidade de cumprir a carência de 12 meses.


Como o INSS avalia a incapacidade

A perícia médica do INSS é determinante. Os peritos avaliam:

  • Relatos detalhados do segurado;

  • Histórico da doença e evolução clínica;

  • Estado físico e mental no momento da avaliação;

  • Exames complementares, laudos e atestados médicos.


Adicional de 25% na aposentadoria

Segurados que precisam de ajuda permanente de terceiros podem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Esse adicional é garantido pelo artigo 45 da Lei 8.213/1991 e é destinado a situações como:

  • Cegueira total;

  • Perda de membros superiores ou inferiores;

  • Doenças mentais graves;

  • Acamados de forma permanente;

  • Incapacidade para realizar atividades básicas da vida diária.


Exemplos de situações que dão direito ao benefício

Situação Direito ao benefício Carência exigida
Doença grave incapacitante Sim Dispensa da carência
Acidente de trabalho Sim Dispensa da carência
Hérnia de disco incapacitante Sim 12 meses (se não decorrente de acidente)
Cervicalgia severa com limitação permanente Sim 12 meses
Espondiloartrose anquilosante Sim Dispensa da carência

Perguntas frequentes (FAQ)

É obrigatório cumprir carência de 12 meses?
Não, em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, a carência é dispensada.

O que é avaliado na perícia médica?
O perito analisa laudos, exames, histórico clínico e o estado geral do segurado para comprovar a incapacidade.

Existe adicional de 25% no benefício?
Sim, desde que o segurado comprove a necessidade de assistência permanente de terceiros.

As doenças da coluna sempre garantem aposentadoria?
Não. O fator determinante é a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho.


A aposentadoria por invalidez por doenças na coluna é um direito importante para trabalhadores que enfrentam limitações sérias e irreversíveis. A comprovação médica adequada, aliada ao conhecimento sobre os requisitos legais, aumenta as chances de obter o benefício e garantir dignidade financeira.

Em caso de dúvidas ou negativas do INSS, é recomendável procurar apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para assegurar todos os direitos.

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