Neste sábado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para reverter a decisão que desobriga o uso de câmeras corporais em operações policiais no estado. A decisão inicial que desobrigou o uso desses equipamentos gerou controvérsias após a Operação Escudo, realizada pela Polícia Militar em julho na baixada santista, resultando na morte de 28 civis e três policiais baleados.
Barroso reconheceu a relevância do caso, destacando que o uso de câmeras aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos policiais e protegendo os próprios agentes em casos de questionamento sobre o uso da força. No entanto, o ministro argumentou que o pedido de suspensão de liminar não era o meio mais adequado para abordar a questão, enfatizando que as instâncias judiciais próprias deveriam ser aguardadas.
O presidente do STF ressaltou a existência de negociações para uma solução conciliatória e a necessidade de considerar os impactos da medida, inclusive nas contas públicas do estado. Barroso enfatizou que, embora a utilização de câmeras seja importante e deva ser incentivada, a intervenção urgente e excepcional por meio da suspensão de liminar não se justifica neste momento.
A disputa judicial teve início após a Operação Escudo, levando a Defensoria Pública e a associação Conectas Direitos Humanos a entrar com uma ação civil pública pedindo a obrigatoriedade do uso de câmeras por agentes da PM. A decisão de primeira instância atendeu parcialmente ao pedido, mas foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), gerando debates sobre a transparência no uso da força policial.
A análise de Barroso representa o mais recente capítulo dessa contenda, destacando a importância da questão e indicando a necessidade de aguardar os trâmites judiciais regulares para uma abordagem mais aprofundada sobre o assunto.