A reforma tributária brasileira continua avançando com a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24. Esta etapa crucial na regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) marca uma mudança significativa na estrutura tributária do país. O projeto, liderado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), traz novas diretrizes sobre a gestão e fiscalização do IBS, com uma série de implicações para contribuintes e administradores fiscais. Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). Neste artigo, vamos analisar os detalhes da nova regulamentação e o impacto esperado dessa mudança.
O Que É o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
O IBS foi criado para substituir dois tributos importantes no Brasil: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. O objetivo principal do IBS é simplificar e unificar a tributação sobre bens e serviços, criando um sistema mais coeso e eficiente.
Estrutura e Gestão do IBS
A nova legislação estabelece que o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este comitê será responsável por diversas funções cruciais, incluindo:
- Coordenação da Arrecadação: O CG-IBS supervisionará a arrecadação do imposto em todos os níveis federativos.
- Fiscalização e Cobrança: Embora o comitê coordene, a fiscalização e cobrança efetiva continuarão sob a responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios.
- Elaboração da Metodologia e Cálculo da Alíquota: O comitê desenvolverá as diretrizes para o cálculo e aplicação das alíquotas do IBS.
O CG-IBS será uma entidade pública independente, com autonomia orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a outros órgãos públicos. Esta estrutura visa garantir que o IBS seja administrado de forma justa e eficiente.
Principais Alterações no Texto Aprovado
O texto-base aprovado introduziu algumas alterações significativas em relação à proposta original do Poder Executivo. Entre as mudanças mais relevantes estão:
- Inclusão dos Planos Previdenciários PGBL e VGBL na Incidência do ITCMD
A nova regulamentação inclui os planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) na incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso significa que, ao transferir esses planos através de doações ou em casos de falecimento, haverá uma tributação específica, impactando diretamente a forma como esses ativos são geridos e transferidos.
- Gestão e Fiscalização
O CG-IBS será o órgão responsável pela coordenação geral do IBS, mas as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa continuarão sendo realizadas pelos estados e municípios. Essa divisão de responsabilidades visa manter a proximidade com o contribuinte e garantir a efetividade na arrecadação e fiscalização local.
Impacto Esperado para Contribuintes e Empresas
A aprovação do PLP 108/24 traz uma série de implicações para contribuintes e empresas:
- Simplificação Tributária: A unificação do ICMS e ISS em um único imposto visa simplificar a tributação, reduzindo a complexidade do sistema e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
- Alterações na Tributação de Planos Previdenciários: A inclusão dos planos PGBL e VGBL no ITCMD poderá impactar a forma como esses planos são administrados e transferidos, exigindo ajustes por parte dos contribuintes e administradores desses fundos.
- Autonomia do CG-IBS: A criação de um comitê gestor independente deve contribuir para uma administração mais eficiente e menos suscetível a influências políticas locais.
A aprovação do PLP 108/24 pela Câmara dos Deputados representa um passo importante na reforma tributária brasileira, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a regulamentação traga mudanças significativas, especialmente com a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do ITCMD, a estrutura proposta busca simplificar e modernizar o sistema tributário. A criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é um movimento estratégico para assegurar uma gestão eficiente do novo imposto, equilibrando as responsabilidades entre os níveis federativos e mantendo a proximidade com o contribuinte.