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Como calcular o imposto de importação sobre compras no exterior após novas regras do governo | Brasil

por Gabriel Monteiro
30/06/2023 às 15h32
em Economia
Como Calcular O Imposto De Importação Sobre Compras No Exterior Após Novas Regras Do Governo | Brasil - Gazeta Mercantil - Economia

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu isentar da cobrança de imposto de importação compras no exterior de até US$ 50, ou valor equivalente em outra moeda. A medida faz parte de um programa que tem como objetivo enfrentar a sonegação no comércio eletrônico e que deve contar com a adesão de grandes plataformas estrangeiras, como Shein e Shopee, entre outras.

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As novas regras constam em uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, faz parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação e combater o que representantes do governo estavam chamando de “contrabando digital.

O governo chegou a anunciar o fim da isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50, mas recuou após a repercussão negativa da medida, já que muitas plataformas estrangeiras caíram no gosto dos brasileiros.

Na ocasião, a justificativa era que o benefício, exclusivo para envio de encomendas entre pessoas físicas, sem fins comerciais, estava sendo usado irregularmente para a venda de produtos importados no Brasil, o que prejudicava as empresas locais.

Com a nova portaria, a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50 será válida para empresas que aceitem participar do Programa Remessa Conforme e que recolham o Imposto sobre Circulação de Produtos e Mercadorias (ICMS), cobrado pelos Estados.

Como calcular o imposto sobre a compra de produtos importados

A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda isenta de imposto de importação produtos de até US$ 50, ou o equivalente a outra moeda, vendidos por empresas que aceitem participar do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Antes da mudança, todas as compras eram taxadas, independentemente do valor. A isenção para remessas de US$ 50 que existia era exclusiva para transações entre pessoas físicas, ou seja, não beneficiava a venda de produtos por empresas.

As empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal ainda terão que recolher os tributos estaduais.

No começo de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota do ICMS para as compras feitas em sites de varejistas estrangeiras.

Segundo as novas regras, as empresas que aderirem ao programa de conformidade serão obrigadas a informar aos consumidores o valor total da mercadoria, com a inclusão de eventuais tributos federais e estaduais, na hora da venda.

Veja o exemplo de cálculo do valor total de uma compra no exterior com as novas regras, considerando que a taxa de câmbio do dia seja de R$ 5,00:

  • Valor total: US$ 45 (US$ 40 do produto, US$ 2 do frete e US$ 3 do seguro) => R$ 225
  • Alíquota de ICMS: 17% de R$ 225 => R$ 38,25
  • Custo total para o consumidor: R$ 263,25

Conforme o Ministério da Fazenda, a ideia é que o pagamento dos tributos já seja feito na hora da compra para empresas que fizerem parte do Remessa Conforme. Atualmente, os consumidores precisam quitar as devidas taxas após a chegada do produto ao Brasil.

Para encomendas com valor superior a US$ 50 e de até US$ 3 mil, o governo manterá o sistema de tributação simplificada, com a cobrança de um único imposto de importação correspondente a 60% do valor da compra a soma do preço do próprio produto, do frete e do eventual seguro. Há também a incidência da alíquota de 17% de ICMS, cobrada pelos Estados.

Para empresas que não aderirem ao Programa Remessa Conforme, não haverá mudança na cobrança do imposto de importação. Ou seja, a alíquota de 60% será mantida para remessas internacionais de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas.

Os tributos devidos serão pagos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria, para que o produto seja liberado pela Receita Federal.

Polêmicas sobre o imposto de importação

O imposto de importação sempre foi cobrado no comércio. Até a publicação da nova portaria do Ministério da Fazenda, porém, por uma regra criada em 1980, havia uma isenção para encomendas de até US$ 50 desde que o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas, em uma transação sem fins comerciais.

Varejistas brasileiras e a Receita Federal suspeitavam que a regra exclusiva para pessoas físicas estava sendo usada por algumas plataformas estrangeiras exatamente para evitar o pagamento de imposto, o que seria ilegal.

Havia também casos em que consumidores brasileiros e lojistas informais compravam mercadorias nesses marketplaces do exterior, usando irregularmente a regra de isenção, e revendiam esses produtos no país.

Com a portaria, a Receita Federal deverá elaborar relatórios bimestrais para avaliar o Programa Remessa Conforme e avaliar a adesão das empresas, apontar os resultados obtidos e propor eventuais alterações na alíquota diferenciada.

Medidas de fiscalização

Apesar de esperar a adesão de grandes empresas ao Remessa Conforme, o governo já havia anunciado novas regras para reforçar a fiscalização de itens trazidos ao país pelo comércio eletrônico, com o objetivo de combater a sonegação.

Segundo uma normativa publicada no final do ano passado, os Correios terão, a partir de 1º de julho, que encaminhar à Receita Federal, dois dias antes da chegada de toda a remessa postal ao Brasil, um formulário com 37 informações do comprador (como CPF, valor da compra e descrição completa do conteúdo).

Até então, a coleta de dados era feita por amostragem. Todas as plataformas terão que passar essas informações aos Correios e às transportadoras privadas (como a Fedex e o UPS), que serão responsáveis por transmiti-las à Receita para a verificação antecipada.

O governo diz que a mudança vai permitir a identificação dos CPFs que movimentam volumes elevados de compras e podem estar usando, de maneira ilegal, a regra da isenção de imposto sobre remessas internacionais entre pessoas físicas de até US$ 50, que continua em vigor.

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