ENAC consolida novo rito de acesso aos cartórios com terceira edição publicada pelo CNJ
A publicação do edital da terceira edição do ENAC (Exame Nacional dos Cartórios) consolida definitivamente o novo modelo de acesso às serventias extrajudiciais no Brasil. Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ENAC tornou-se a etapa obrigatória, preliminar e eliminatória para todos os cidadãos que pretendem disputar a titularidade de serviços notariais e de registro em qualquer unidade da federação.
A iniciativa representa um marco na reorganização institucional do sistema extrajudicial brasileiro. Ao nacionalizar a avaliação técnica e estabelecer um padrão único de exigência jurídica, o ENAC reduz distorções regionais, eleva o nível de qualificação dos candidatos e fortalece a segurança jurídica de atos essenciais para a economia, como registros imobiliários, escrituras públicas e constituição de garantias reais.
A terceira edição do ENAC, organizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), reforça a transição estrutural de um modelo pulverizado de concursos estaduais para um sistema nacional de habilitação técnica, alinhado às melhores práticas de governança pública e compliance institucional.
CNJ fortalece o ENAC como filtro técnico nacional obrigatório
Mais do que uma prova de conhecimentos jurídicos, o ENAC funciona como um mecanismo estruturante de política pública. O exame foi concebido para padronizar o nível mínimo de qualificação exigido dos futuros titulares de cartório, eliminando a fragmentação que historicamente marcava os concursos extrajudiciais no país.
Antes da criação do ENAC, cada Tribunal de Justiça estadual estabelecia seus próprios critérios de dificuldade, conteúdo e avaliação, o que resultava em discrepâncias relevantes entre estados. Com a centralização da etapa preliminar sob a coordenação do CNJ, o ENAC impõe um patamar técnico uniforme, tornando o mérito o único critério legítimo de acesso às serventias.
Na prática, nenhum candidato pode mais disputar um concurso de cartório sem aprovação prévia no ENAC, o que transforma o exame em verdadeiro selo nacional de habilitação jurídica.
Requisitos de participação e perfil do candidato ao ENAC
O edital da terceira edição do ENAC estabelece critérios objetivos de elegibilidade. Estão aptos a se inscrever bacharéis em Direito com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Também podem participar profissionais que não possuam graduação jurídica, desde que comprovem o exercício de atividade notarial ou registral por, no mínimo, dez anos.
Essa modelagem preserva a tradição técnica das serventias extrajudiciais brasileiras, reconhecendo tanto a formação acadêmica quanto a experiência prática acumulada. O ENAC busca equilibrar teoria e prática, entendendo que a atividade cartorária exige conhecimento jurídico aprofundado e domínio operacional da rotina dos registros públicos.
As inscrições para o ENAC serão realizadas exclusivamente pela internet, no portal da FGV, entre 19 de fevereiro e 23 de março, com taxa fixada em R$ 150. O edital prevê isenção para inscritos no CadÚnico, doadores de medula óssea e candidatos de baixa renda, reforçando o caráter inclusivo do certame.
Estrutura da prova do ENAC e rigor técnico da avaliação
A prova do ENAC será aplicada simultaneamente em todas as capitais brasileiras no dia 14 de junho, das 14h às 19h, no horário de Brasília. O exame é composto por 100 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas.
O caráter do ENAC é estritamente eliminatório. Não há ranking de classificação, mas sim a concessão de um certificado de habilitação jurídica, requisito indispensável para participação nos concursos estaduais de cartório.
O conteúdo programático do ENAC é amplo e multidisciplinar. Além do Direito Notarial e Registral, eixo central da prova, o exame abrange Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Empresarial, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Conhecimentos Gerais. A proposta é assegurar que o futuro titular de serventia possua visão sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro.
Política de cotas e critérios de aprovação no ENAC
O edital do ENAC mantém a política de ações afirmativas adotada pelo CNJ. Para a ampla concorrência, a aprovação exige o acerto mínimo de 60% das questões. Já candidatos autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência (PCD) são considerados aprovados com 50% de acertos.
A verificação dessas condições será realizada por comissões de heteroidentificação instituídas pelos Tribunais de Justiça, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.
A aprovação no ENAC resulta na emissão de certificado digital pelo CNJ, com validade de seis anos. Durante esse período, o candidato poderá se inscrever em concursos de cartório em qualquer estado da federação, o que amplia significativamente as possibilidades de planejamento de carreira.
Análise econômica: por que o ENAC atrai tantos candidatos
O crescente interesse pelo ENAC está diretamente relacionado à atratividade econômica da carreira cartorária. Dados consolidados indicam que titulares de cartório figuram entre os profissionais mais bem remunerados do país, com rendimentos médios mensais historicamente elevados.
É importante destacar que as serventias operam sob regime de delegação. O titular administra a unidade como uma estrutura privada, arcando com custos operacionais, folha de pagamento e investimentos tecnológicos, mas retém os emolumentos após os repasses obrigatórios ao Estado.
Nesse contexto, o ENAC atua como um instrumento de moralização e eficiência. Ao elevar o nível de exigência técnica, o CNJ busca assegurar que apenas profissionais altamente qualificados assumam a gestão de serviços essenciais para o funcionamento da economia, como registros imobiliários, garantias bancárias e atos de cidadania.
Logística da prova, segurança e cronograma oficial do ENAC
A aplicação do ENAC seguirá protocolos rigorosos de segurança. Será exigida permanência mínima de três horas em sala, sendo vedado o uso de aparelhos eletrônicos ou qualquer material de consulta.
Os locais de prova do ENAC serão divulgados em 8 de junho. O gabarito preliminar será publicado em 16 de junho, com abertura de prazo para recursos. O resultado definitivo está previsto para 31 de julho, com homologação em 3 de agosto.
O cronograma célere do ENAC é considerado estratégico pelo CNJ para evitar a manutenção prolongada de serventias vagas ou sob regime de interinidade.
Evolução normativa e consolidação definitiva do ENAC
Criado em 2024, o ENAC passou rapidamente de um modelo experimental para um sistema consolidado. A primeira edição ocorreu no início de 2025, seguida por uma segunda edição no segundo semestre do mesmo ano.
A terceira edição confirma a periodicidade semestral do ENAC e reforça a intenção do CNJ de institucionalizar definitivamente o exame como etapa permanente do sistema extrajudicial brasileiro.
A padronização promovida pelo ENAC elevou a credibilidade dos registros públicos nacionais, inclusive perante agentes econômicos e investidores que dependem de sistemas de propriedade confiáveis.
Exigência técnica elevada e complexidade das disciplinas
O nível de exigência do ENAC reflete a responsabilidade da função cartorária. O domínio da Lei 8.935/94, da Lei 6.015/73 e dos provimentos do CNJ é indispensável para aprovação.
A inclusão de Direito Penal e Processual Penal no ENAC está diretamente relacionada ao papel preventivo dos cartórios no combate à falsidade documental e à lavagem de dinheiro. A preparação para o ENAC exige meses de estudo focado em legislação, jurisprudência consolidada e doutrina especializada.
ENAC sinaliza nova fase do mercado extrajudicial brasileiro
A consolidação do ENAC aponta para um mercado extrajudicial mais profissionalizado, digital e alinhado às demandas da economia contemporânea. O objetivo do Judiciário é formar titulares que sejam, além de juristas, gestores eficientes e comprometidos com inovação.
Para setores como o mercado imobiliário, financeiro e agrícola, a estabilidade institucional proporcionada pelo ENAC representa ganho direto em previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional das serventias.









