Nesta terça-feira (4), o governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. Este projeto detalha o sistema de gestão do novo tributo e a distribuição de receitas a Estados e municípios, conforme informou o Ministério da Fazenda.
Principais mudanças tributárias
Promulgada em dezembro de 2023, a reforma tributária trouxe mudanças significativas na estrutura de impostos no Brasil. Entre as principais alterações estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos Estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União. Também foi instituído o Imposto Seletivo, que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O projeto enviado ao Congresso nesta terça-feira traz as regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será responsável por definir diretrizes e coordenar a atuação das administrações tributárias dos Estados e municípios. O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27 membros representando cada Estado e o Distrito Federal, além de 27 membros representando os municípios.
A União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias para a instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, com um montante de até 3,8 bilhões de reais.
Regulação do ITCMD
O projeto também regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), tributo estadual que incide sobre heranças e doações. No entanto, por decisão do governo, o texto não trata da cobrança desse tributo sobre heranças de aplicações em previdência privada.
Em entrevista à imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy, esclareceu que a decisão de não incluir a cobrança do ITCMD sobre heranças de aplicações em previdência privada foi uma escolha deliberada do governo. “O texto que foi vazado à imprensa era uma versão preliminar em avaliação na área técnica, não representando a decisão política final”, afirmou Appy.
O projeto detalha qual Estado pode cobrar o ITCMD em casos de transmissões envolvendo pessoas ou bens no exterior. As alíquotas do ITCMD serão progressivas conforme o valor do ativo e serão fixadas por cada Estado, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Senado, atualmente em 8%.
Debate sobre a alíquota do ITCMD
Na mesma entrevista, Ricardo Oliveira, assessor da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, defendeu uma revisão da alíquota máxima do ITCMD, sugerindo um patamar de 21%, que ele considera compatível com a experiência internacional. No entanto, o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, ponderou que a ideia de aumentar o limite de cobrança do ITCMD não foi debatida de forma conjunta pelos representantes dos Estados.
A reforma tributária é uma peça crucial na agenda econômica do governo, buscando simplificar o sistema tributário brasileiro e promover maior justiça fiscal. Com o envio do projeto de lei complementar ao Congresso, espera-se que o debate avance e que as medidas possam ser implementadas de maneira a beneficiar a população e equilibrar as contas públicas.