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Câmara aprova gratuidade de bagagem aérea de até 23kg e proíbe cobrança por mala de mão

Projeto de lei restabelece direitos dos passageiros e muda regras do transporte aéreo no Brasil

por Gabriel Monteiro
29/10/2025 às 09h46
em Política
Projeto De Lei Restabelece Direitos Dos Passageiros E Muda Regras Do Transporte Aéreo No Brasil - Gazeta Mercantil

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Câmara aprova gratuidade de bagagem aérea de até 23kg e proíbe cobrança por mala de mão

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que garante a gratuidade de bagagem aérea de até 23kg e proíbe a cobrança por mala de mão em voos domésticos e internacionais. Com 361 votos favoráveis e 77 contrários, o texto foi aprovado em caráter conclusivo e segue agora para análise no Senado Federal.

A medida restabelece um direito que havia sido retirado com a liberação da cobrança por bagagem despachada em 2017, durante a reforma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O novo PL das Bagagens é visto como uma resposta à insatisfação dos consumidores e às tarifas consideradas abusivas pelas companhias aéreas.


O que muda com a aprovação da gratuidade de bagagem aérea

o projeto aprovado determina que nenhuma companhia aérea poderá cobrar taxas adicionais para o embarque de bagagem de mão, garantindo o transporte gratuito de um volume de até 12kg no bagageiro superior da cabine, além de um item pessoal menor, como bolsa ou mochila, que deve ser acomodado sob o assento.

Além disso, a proposta restaura a gratuidade obrigatória para o despacho de bagagens de até 23kg, o que vale tanto para voos nacionais quanto internacionais.

Essas medidas têm como objetivo proteger o consumidor, reduzir abusos tarifários e aumentar a transparência nas relações entre passageiros e companhias aéreas.

A Câmara classificou a cobrança por bagagem como “abusiva” e defendeu o restabelecimento do direito básico ao transporte gratuito de malas.


Ampliação dos direitos dos passageiros

A aprovação do PL das Bagagens também inclui novas garantias aos passageiros, entre elas:

  • Proibição da cobrança por marcação de assento padrão, tanto em voos nacionais quanto internacionais;

  • Proibição do cancelamento automático da passagem de volta em casos de não comparecimento ao trecho de ida (prática conhecida como no show);

  • Maior acessibilidade e respeito à dignidade de passageiros com necessidades especiais, incluindo assentos adicionais gratuitos quando indispensáveis ao transporte de equipamentos médicos ou ajudas técnicas.

Essas medidas buscam equilibrar a relação de consumo no setor aéreo e estabelecer novas regras no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).


O retorno da gratuidade da bagagem aérea: um debate antigo

A gratuidade de bagagem aérea é um tema que divide opiniões há anos no setor. Em 2017, a Anac autorizou as companhias aéreas a cobrar por bagagens despachadas, sob o argumento de que a medida reduziria o custo das passagens.

No entanto, desde então, os preços das passagens aumentaram acima da inflação, e os consumidores passaram a relatar que os serviços das companhias pioraram, sem qualquer benefício direto da cobrança adicional.

A retomada da gratuidade é vista como uma vitória dos passageiros e um marco na defesa dos direitos do consumidor.

O deputado Neto Carletto (Avante-BA), relator do projeto, ressaltou que o objetivo é corrigir distorções e garantir um transporte aéreo mais justo e acessível.


Assento gratuito e fim da cobrança por marcação

Outra medida importante aprovada foi a proibição da cobrança pela marcação de assento padrão, uma prática que vinha se tornando comum entre as companhias aéreas, especialmente em voos domésticos.

Com a nova regra, o passageiro poderá escolher gratuitamente seu assento no momento do check-in ou antes da viagem, sem qualquer custo adicional — exceto em casos de assentos premium ou com mais espaço para as pernas.

Essa alteração corrige um dos principais pontos de reclamação dos consumidores e aumenta a previsibilidade dos custos das passagens aéreas.


“No show”: a prática de cancelamento do trecho de volta

Uma das emendas aprovadas, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), também proíbe o cancelamento automático da passagem de volta quando o passageiro não embarca no trecho de ida.

Conhecida como “no show”, essa prática obrigava o cliente a pagar novamente pelo bilhete, mesmo que quisesse apenas utilizar o retorno. Agora, o cancelamento só poderá ocorrer mediante autorização expressa do passageiro, trazendo mais equilíbrio e transparência às relações contratuais.


Impacto econômico e reações do setor aéreo

Enquanto o governo e o Congresso defendem a gratuidade de bagagem aérea como um avanço para o consumidor, representantes das companhias aéreas argumentam que a medida pode aumentar os custos operacionais e afetar a competitividade do setor.

As empresas alegam que o transporte gratuito de malas implica maior consumo de combustível e custos de logística, que podem ser repassados às tarifas.

Por outro lado, entidades de defesa do consumidor e associações de passageiros comemoram a decisão, argumentando que as companhias já incorporam custos ocultos aos bilhetes, mesmo com a cobrança de bagagem, e que a nova lei trará mais justiça tarifária.

Especialistas em aviação destacam que a gratuidade também pode estimular o turismo interno e facilitar o acesso das classes médias e populares ao transporte aéreo, fortalecendo a economia regional.


Mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica

O projeto aprovado altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para deixar claro que o passageiro tem direito a transportar, sem custo, uma bagagem de mão de pelo menos 10kg, além de um item menor que caiba sob o assento.

A nova redação prevê que restrições só podem ser aplicadas em casos de segurança ou limitação de capacidade da aeronave.

Além disso, o texto reforça a obrigatoriedade de respeito à dignidade e autonomia de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).


Próximos passos: votação no Senado

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal, onde pode receber ajustes antes de ser sancionado.

Se aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial, passando a valer para todas as companhias aéreas que operam em território nacional, incluindo voos internacionais com origem no Brasil.

A expectativa é que a gratuidade de bagagem aérea e as novas regras de marcação de assento entrem em vigor em 2026, após regulamentação da Anac e adaptação das empresas.


O que dizem especialistas sobre o impacto da medida

Analistas do setor avaliam que a aprovação do projeto representa um avanço nas políticas de defesa do consumidor e pode reverter a percepção negativa sobre o transporte aéreo no país.

Nos últimos anos, o aumento de tarifas e a cobrança por serviços básicos afastaram parte dos passageiros, reduzindo a competitividade do setor e concentrando o mercado em poucas companhias.

Com a gratuidade de bagagem aérea, espera-se uma recuperação gradual da demanda, especialmente em voos domésticos e de curta duração.

Por outro lado, o governo e a Anac deverão monitorar os preços das passagens para garantir que as empresas não compensem a perda de receita com reajustes abusivos.


Vitória do consumidor e reequilíbrio no transporte aéreo

A aprovação da gratuidade de bagagem aérea de até 23kg simboliza uma importante vitória dos passageiros brasileiros e um avanço na regulação do transporte aéreo.

A medida devolve direitos retirados há quase uma década, promove maior transparência tarifária e restabelece a confiança do consumidor nas companhias aéreas.

Com o texto agora em tramitação no Senado, o Brasil dá um passo decisivo para um sistema de aviação mais justo, acessível e competitivo, em que o passageiro volta a ser prioridade.

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