Desde as 16h30 da última sexta-feira, diversos bairros paulistanos sofrem com a falta de energia elétrica. As regiões mais impactadas, segundo a Enel, concessionária responsável, são as zonas oeste e sul da cidade. A empresa ainda não estabeleceu um prazo para a resolução do problema, mantendo apenas a informação em seu site de que a restauração do serviço pode demorar em certos casos.
Essa situação acarreta prejuízos consideráveis, desde a queima de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos até o desperdício de alimentos e outros itens que dependem do correto funcionamento dos aparelhos afetados.
Direitos do consumidor diante da falta de energia
Especialistas em direito do consumidor enfatizam que reclamações sobre equipamentos danificados devem ser encaminhadas diretamente à companhia de energia responsável. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem um prazo de 90 dias para oferecer uma resposta ao cliente.
Alexandre Ricco, advogado especializado em direito do consumidor, esclarece que o código ampara o consumidor para reivindicar o ressarcimento total dos danos sofridos devido a falhas na prestação de serviços.
Resolução da Aneel e orientações para consumidores
Maria Inês Dolci, advogada especializada em defesa do consumidor, destaca a existência de uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que protege o consumidor e orienta sobre seus direitos em casos de falta de energia e danos resultantes disso.
Passos para pedir indenização por falta de energia
Mayara Mariano, advogada do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, indica que o primeiro passo é contatar a companhia de energia, detalhando o problema. Raquel de Castilho, do Mauro Menezes & Advogados, acrescenta que em situações de prejuízos significativos, é possível solicitar reparação por danos morais.
Documentação e provas dos danos
É vital ter provas de que os danos foram ocasionados pelo apagão. Documentar a data e hora do incidente, fotos ou vídeos dos equipamentos danificados são recomendados. Em casos de empreendedores afetados, a obtenção de testemunhos e provas robustas é fundamental para reivindicar o ressarcimento.
Prazos e ações da operadora de energia
A empresa tem até 90 dias para solucionar o caso após a reclamação. Em caso de recusa em arcar com o prejuízo, o consumidor pode recorrer à Aneel ou à plataforma consumidor.gov.br.
Recurso judicial e reclamações
Caso a resolução amigável não seja alcançada, o consumidor pode buscar o Judiciário. Há orientações específicas para trabalhadores prejudicados, como solicitar descontos à empresa de internet, com a necessidade de comprovar os prejuízos.
Canais para registrar reclamações
A Aneel possui diversos canais, como assistente virtual, formulário online, aplicativo para celular e atendimento telefônico. Além disso, o consumidor.gov.br também oferece a possibilidade de registrar reclamações, requerendo a operadora de energia e detalhando a queixa.
É importante anotar os protocolos e acompanhar atentamente o processo de reclamação.