O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, revogou a liminar que suspendia a aprovação da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na capital.
O desembargador acolheu um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, argumentando que a anulação só poderia ocorrer por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois se trata de uma lei. “Justifica-se a suspensão da medida impugnada, para que não se empregue para controle de constitucionalidade concentrado, que só se pode fazer mediante ação direta”, afirmou o desembargador em sua decisão.
A liminar que suspendia a aprovação da privatização havia sido concedida pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, em 3 de maio, um dia após a tramitação na Câmara Municipal. A magistrada alegou que a Casa aprovou o texto sem realizar audiências públicas prévias e sem apresentar estudo de impacto orçamentário.
A ação foi protocolada pelos partidos PT e Psol, que agora planejam entrar com uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da legislação. O Psol já havia protocolado uma ADI no STF em dezembro para suspender a Lei Estadual 17.853/2023, que autoriza a privatização, alegando que o controle acionário da companhia pública deve permanecer nas mãos do poder público.
A privatização da Sabesp foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio em dezembro de 2023. Desde então, as câmaras municipais do estado têm votado sobre a possibilidade de contratação de uma empresa privada para cuidar do saneamento. Em São Paulo, a lei municipal 14.934, de 2009, estabelece que o contrato com a Sabesp será automaticamente extinto caso a administração seja concedida à iniciativa privada.
Atualmente, o município de São Paulo responde por 44,5% do faturamento da Sabesp. Se a cidade optar por não renovar o contrato, precisará buscar outra empresa, pública ou privada, para continuar fornecendo o serviço de saneamento.