O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023, que promove alterações substanciais no Imposto de Renda (IR), com foco em fundos de investimentos fechados e na renda obtida no exterior por meio de offshores. A legislação, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova lei traz mudanças significativas na tributação de fundos de investimentos exclusivos, aqueles que possuem apenas um cotista, e nas aplicações em offshores, empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A Receita Federal será responsável por regulamentar as novas regras.
Segundo o Palácio do Planalto, as alterações visam promover isonomia tributária, eficiência econômica e estão alinhadas com recomendações de organizações internacionais. Além disso, o governo destaca que as mudanças buscam encerrar a prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos, estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo.
O veto presidencial atingiu um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa foi que a lei poderia deixar de regular outros participantes que operam com sistemas bilaterais de negociação.
No que diz respeito à tributação, a lei equipara a taxa sobre fundos exclusivos à dos demais fundos, resultando em uma mudança significativa para os investidores super-ricos. A partir de 2024, eles pagarão o “come-cotas” a cada seis meses, com alíquotas de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de curto prazo.
Atualmente, aproximadamente 2,5 mil brasileiros investem em fundos exclusivos, totalizando R$ 756 bilhões em patrimônio e representando 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Os fundos offshores, amplamente utilizados por investidores super-ricos, agora enfrentarão uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024, com a tributação realizada uma vez ao ano, em 31 de dezembro. Anteriormente, quem tinha dinheiro em offshores pagava 15% de IR sobre o ganho de capital apenas quando e se o dinheiro retornasse ao Brasil.
A legislação sancionada também regula a tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes, contratos fiduciários usados para gerenciar heranças familiares. O Planalto destaca que está prevista uma regra de transição para a migração do regime antigo para o novo, com desconto na alíquota para quem aderir. A arrecadação proveniente da nova tributação, a partir de 2023, será inicialmente destinada para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, com uma parte continuando a apoiar essa correção nos anos subsequentes, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.