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Modelo de negócios de apps de entrega é ‘altamente explorador’, diz Ministro do Trabalho

por Gabriel Monteiro
05/03/2024 às 10h20
em Trabalho
O Ministro Do Trabalho E Emprego, Luiz Marinho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez duras críticas ao modelo de negócios das empresas de entrega de mercadorias, como iFood, Rappi e Uber Eats, durante uma cerimônia nesta segunda-feira (4). Ele afirmou que o modelo dessas empresas é “altamente explorador” e defendeu a regulamentação da atividade.

“iFood e demais empresas diziam que o padrão dessa negociação não cabia no modelo de negócios delas”, disse Marinho. Não cabe, porque é modelo altamente explorador.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também aproveitou a cerimônia para criticar as empresas de entrega de mercadorias. Ele afirmou que é preciso fazer com que essas empresas “sintam na pele” a necessidade de negociar com os trabalhadores.

É preciso lembrar que o dono do iFood é da Bahia e, portanto, como todo bom baiano, a gente tem que convencê-lo a entender que é prudente ele sentar na mesa de negociação para a gente fazer um bom e grande acordo”, afirmou Lula.

Vamos encher tanto o saco que o iFood vai ter que negociar”, disse Lula.

A proposta de regulamentação da atividade de motorista de aplicativo, encaminhada ao Congresso Nacional, prevê contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 7,5%, pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e remuneração de ao menos o salário mínimo, hoje em R$ 1.412.

Além disso, o projeto de lei também prevê uma jornada de trabalho máxima de 12 horas diárias e um auxílio-maternidade para mulheres que trabalham com aplicativos.

Marinho espera que o avanço do projeto para os motoristas de aplicativo faça com que trabalhadores e empresas de entrega de mercadorias voltem a negociar.

Ainda restam aplicativos das entregas, dos motoboys, motociclistas, que ainda não chegamos lá e talvez seja categoria ainda mais sofrida”, disse Marinho.

A proposta reconhece os motoristas de aplicativos como autônomos e prevê uma contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração mínima do profissional, que irá corresponder a 25% da renda bruta. O governo estima que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões na arrecadação.

O projeto de lei também prevê o pagamento de um auxílio-maternidade para mulheres que trabalham com aplicativos. Além disso, as empresas terão que contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do profissional para o INSS, que irá corresponder a 25% da renda bruta.

Se aprovado pelo Congresso Nacional, os trabalhadores também receberão um valor de R$ 24,07 para cada hora efetivamente trabalhada, que será destinado para cobrir os custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros.

O texto do projeto de lei também prevê que a jornada de trabalho em uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Os trabalhadores devem realizar pelo menos 8 horas diárias para ter acesso ao piso nacional da categoria.

Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a regulamentação também prevê um auxílio-maternidade para mulheres que trabalham com aplicativos, além de uma remuneração da hora de trabalho no valor de R$ 32,09.

No entanto, o valor da hora de trabalho não compõe a remuneração do trabalhador e é pago em caráter indenizatório.

O texto elaborado pelo governo também prevê o pagamento de um auxílio-maternidade para mulheres que trabalham com aplicativos, além de uma remuneração da hora de trabalho no valor de R$ 32,09.

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a regulamentação também prevê um auxílio-maternidade para mulheres que trabalham com aplicativos, além de uma remuneração da hora de trabalho no valor de R$ 32,09.

No entanto, o valor da hora de trabalho não compõe a remuneração do trabalhador e é pago em caráter indenizatório.

O governo ainda estima que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões na arrecadação.

O Brasil tinha em 2022 cerca de 780 mil pessoas que têm como trabalho principal o transporte por meio de aplicativos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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