A partir deste ano, todas as compras públicas, sejam para grandes obras ou simples reposições de insumos hospitalares, serão regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, instituída pela norma 14.133/2021. A Advocacia Geral da União (AGU) enfatiza que a alteração na legislação abrange todas as compras públicas da administração direta, autárquica e fundacional.
Modernização do Processo de Contratação Pública
A nova legislação tem como objetivo modernizar o processo de contratação pública, incorporando práticas consolidadas pela jurisprudência nos últimos anos, segundo Fernando Gallacci, sócio do escritório Souza Okawa.
De acordo com Gallacci, não há mais prazo para o poder público se adequar, pois a nova legislação está em vigor desde 30 de dezembro de 2023. As administrações direta, autárquica e fundacional estão agora obrigadas pela nova Lei.
Abrangência e Exceções da Lei
A nova Lei de Licitações e Contratos regulamenta as compras da União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações, bem como a contratação de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). No entanto, as empresas estatais, como Petrobras e Sabesp, seguem regidas pela Lei 13.303/2016.
Estados e municípios também podem ter suas próprias leis de licitações, desde que estejam em conformidade com as regras e princípios da Lei 14.133, ressalta Lucas Cherem, sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Principais Mudanças na Nova Lei
A nova lei unifica três leis federais anteriormente existentes sobre o tema, instituindo novas regras e dinâmicas. Entre as principais mudanças estão:
- Planejamento prévio das contratações;
- Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas;
- Regras de governança e transparência;
- Alteração das modalidades de contratação, incluindo o diálogo competitivo;
- Previsão de meios alternativos de resolução de disputas, como mediação e arbitragem;
- Possibilidade de performance bond, uma modalidade de seguro em caso de inadimplemento.
Obrigações para os Contratados
A nova lei também estabelece obrigações para os contratados, como a formalização de exigências de compliance, a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, o descarte ambientalmente adequado de resíduos sólidos e a preferência por bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Segundo os especialistas consultados pelo Valor, os gestores que contratarem em desacordo com o disposto na lei estão sujeitos a responsabilização administrativa.