O Ministério das Cidades divulgou nesta quinta-feira, 28 de setembro, uma série de mudanças nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, visando tornar a aquisição de imóveis mais acessível para os beneficiários das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos. As novas diretrizes, publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem que as parcelas máximas para a participação financeira no imóvel variam de 10% a pouco menos de 15% da renda familiar.
De acordo com as novas regras, os beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320 pagarão parcelas de até 10% da renda familiar, sendo que a prestação mínima será de R$ 80. Já os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400 terão suas parcelas limitadas a 15%, com um desconto de R$ 66 desse valor. Os pagamentos serão distribuídos ao longo de até cinco anos, em um total de 60 parcelas.
A participação financeira do beneficiário é um dos elementos que garantem o pagamento dos imóveis que fazem parte do Programa Minha Casa, Minha Vida. O governo, através dos Fundos de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social e do Programa Nacional de Habitação Urbana, entra com o subsídio para reduzir o saldo restante do bem, de acordo com as faixas de renda familiar, no caso de habitações urbanas. As modalidades rural e entidades sem fins lucrativos poderão contar com as mesmas condições, aplicadas a até 10% do total de unidades habitacionais contratadas pelo programa.
Durante o Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, enfatizou que, com essas mudanças, o valor de aquisição de um imóvel pode chegar a até R$ 95 mil.
A portaria também estabelece que, além do subsídio, os beneficiários poderão utilizar os descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como a possibilidade de pagamento de uma entrada utilizando esses recursos, o que resultaria em uma redução do valor das parcelas.
Além das mudanças nas taxas de participação financeira, a portaria inclui medidas que já estavam sendo aplicadas em novos contratos, como a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e daqueles que recebem a unidade por meio de assentamentos ou em casos de calamidade pública. Para esses casos, fica determinado que o imóvel não pode ser vendido nos primeiros cinco anos.
Jader Filho revelou que, até o momento, o Programa Minha Casa, Minha Vida contratou 300 mil novas unidades habitacionais neste ano, quase alcançando o total de 380 mil contratadas no ano anterior. A expectativa é que até o final de 2023, o programa ultrapasse a marca de 450 mil novas unidades habitacionais.
O ministro ressaltou que esse número foi impactado pelo prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizado em agosto deste ano. Ele também expressou sua expectativa de que, no próximo ano, a quantidade de unidades habitacionais contratadas seja ainda maior, uma vez que haverá mais tempo para tornar essas moradias uma realidade.
As mudanças anunciadas representam um passo importante na busca por tornar a habitação mais acessível para as famílias de baixa renda no Brasil e fortalecer o Programa Minha Casa, Minha Vida como um pilar essencial no fornecimento de moradias dignas para a população.