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Quem é obrigado a votar nas eleições de 2026? Veja regras, multas e riscos para o título

Constituição torna o voto obrigatório para brasileiros alfabetizados dos 18 aos 70 anos; primeiro turno será em 4 de outubro e cada ausência será contabilizada separadamente

por Júlia Campos
24/02/2026 às 19h29
em Política
Eleições De 2026: Saiba Quem Precisa Votar E O Que Acontece Se Você Não Comparecer - Gazeta Mercantil

Brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, inscritos e em situação regular na Justiça Eleitoral, estão sujeitos ao voto obrigatório nas eleições de 2026, cujo primeiro turno será realizado em 4 de outubro, em todo o país, para a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados. A exigência decorre da Constituição Federal e vale separadamente para cada turno; quem não comparecer deverá justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral para evitar pendências e restrições administrativas.

O segundo turno, se necessário nas disputas para presidente e governador, está marcado para 25 de outubro. Segundo dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a participar das eleições de 2026 — quase 2,3 milhões a mais do que em 2022.

Leia também: Último dia: regularize seu título eleitoral e biometria para as eleições municipais.

O número atualizado supera a estimativa de 155 milhões divulgada durante a preparação do cadastro. A expansão do eleitorado reforça a necessidade de compreender o alcance do voto obrigatório e distingui-lo do voto facultativo, sobretudo entre jovens, idosos, brasileiros residentes no exterior e pessoas que completam 18 anos entre os dois turnos.

Voto obrigatório alcança alfabetizados dos 18 aos 70 anos

A Constituição estabelece o voto obrigatório para os maiores de 18 anos e torna facultativa a participação de pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Na aplicação prática da regra, brasileiros alfabetizados dos 18 aos 70 anos devem comparecer às urnas, desde que estejam regularmente inscritos e não tenham os direitos políticos suspensos.

Leia também: V.tal, da BTG Pactual contesta decisão e aponta riscos na falência da Oi.

A idade é considerada em cada etapa do pleito. Quem completar 18 anos entre 4 e 25 de outubro, por exemplo, não estará obrigado a participar do primeiro turno, mas ficará sujeito ao voto obrigatório no segundo, caso esteja alistado e haja nova votação presidencial ou em seu estado.

O eleitor de 16 ou 17 anos pode comparecer, votar em branco, anular o voto ou escolher candidatos, mas não integra o grupo submetido ao voto obrigatório e não sofre multa por ausência. Pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos também podem participar normalmente das eleições de 2026, porém não precisam justificar a falta.

Estrangeiros não votam, mas portugueses têm regra específica

Estrangeiros não podem se alistar como eleitores no Brasil. A Constituição também impede o alistamento dos conscritos durante o serviço militar obrigatório. Sem inscrição eleitoral válida, essas pessoas não integram o eleitorado e não estão submetidas ao voto obrigatório.

Cidadãos portugueses residentes no Brasil que obtiveram formalmente o gozo de direitos políticos, nos termos do Estatuto de Igualdade, podem realizar o alistamento eleitoral. A condição precisa ser reconhecida e comprovada perante a Justiça Eleitoral; a nacionalidade portuguesa ou a residência permanente, isoladamente, não bastam.

Depois do reconhecimento dos direitos políticos e do alistamento, o cidadão português passa a observar as regras constitucionais sobre voto obrigatório e voto facultativo, de acordo com idade e condição de alfabetização.

Brasileiros naturalizados seguem as regras aplicáveis aos demais cidadãos. Se forem alfabetizados e estiverem na faixa etária de obrigatoriedade, devem se alistar e cumprir o voto obrigatório. Já pessoas com direitos políticos suspensos ficam impedidas de votar durante o período da restrição.

Uma multa por ausência, por outro lado, não suspende automaticamente os direitos políticos. O eleitor com débito decorrente do descumprimento do voto obrigatório pode continuar apto a votar enquanto a inscrição não for cancelada.

Cada turno conta como uma eleição para fins de ausência

O voto obrigatório é aferido por turno. Nas eleições de 2026, a falta no primeiro turno e a falta no segundo geram registros independentes. Quem se ausentar nas duas datas deverá apresentar duas justificativas ou quitar dois débitos, caso os pedidos não sejam apresentados ou aceitos.

Uma ausência isolada não provoca o cancelamento imediato do título. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE estabelece que cada falta injustificada gera débito de até R$ 3,51. Enquanto a multa não for paga, o eleitor fica sujeito aos impedimentos vinculados à falta de quitação eleitoral, mas permanece apto a votar até que eventualmente ocorra o cancelamento da inscrição.

O título pode ser cancelado quando o eleitor sujeito ao voto obrigatório deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica e não paga as multas correspondentes. Cada turno é considerado uma eleição. A ausência no primeiro e no segundo turnos de um mesmo ano, portanto, já representa duas faltas para essa contagem.

A regra não alcança quem tem voto facultativo. Também há tratamento próprio para pessoas com deficiência quando o exercício do voto se torna impossível ou demasiadamente oneroso, desde que a situação seja reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Falta não bloqueia automaticamente CPF ou conta bancária

As consequências do descumprimento do voto obrigatório são frequentemente apresentadas de forma mais ampla do que a legislação determina. Não há bloqueio automático de CPF, conta bancária, cartão de crédito ou financiamento privado apenas porque o eleitor faltou a uma eleição.

Sem comprovar que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor pode ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso para cargo público, tomar posse em função pública e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo poder público.

A falta de quitação eleitoral também pode impedir o recebimento de vencimentos ou proventos em determinados vínculos com órgãos e entidades públicas, a participação em concorrência pública e a prática de atos para os quais seja exigida quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Uma restrição antiga relacionada à obtenção de empréstimos em instituições mantidas pelo governo foi revogada em 2023. Por isso, listas que associam automaticamente a falta eleitoral à proibição geral de crédito, abertura de conta ou atualização do CPF não refletem a legislação em vigor.

O impacto econômico da falta ao voto obrigatório ocorre, portanto, de maneira indireta. A pendência pode afetar o acesso a cargos públicos, documentos, licitações e instituições oficiais, mas não autoriza bancos privados a congelar saldos nem altera, por si só, a situação cadastral do CPF.

Justificativa terá prazo próprio em cada turno

O eleitor sujeito ao voto obrigatório que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no dia da eleição, entre 8h e 17h, pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. A justificativa apresentada no mesmo dia dispensa documentos adicionais sobre o motivo da ausência.

Quem não justificar no momento da votação ainda poderá enviar o pedido posteriormente. Para o primeiro turno das eleições de 2026, o prazo terminará em 3 de dezembro de 2026. Em relação ao eventual segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.

A justificativa posterior será analisada pela Justiça Eleitoral e deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da falta. Se o requerimento for indeferido, o eleitor deverá pagar a multa para recuperar a quitação.

Cada turno exige uma justificativa própria. Quem não votar em 4 de outubro e também faltar em 25 de outubro não poderá regularizar as duas ausências com um único requerimento.

Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto

A legislação permite o voto em trânsito em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O pedido para as eleições de 2026 pode ser feito até 20 de agosto, pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em cartório.

Quem estiver fora do estado de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente. Se estiver em outro município dentro do mesmo estado, poderá escolher candidatos para todos os cargos. Depois de aprovada a habilitação, o eleitor não poderá votar na seção de origem naquele turno.

Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência. O voto em trânsito é uma alternativa para cumprir o voto obrigatório sem retornar ao município de origem, mas não está disponível em seções instaladas no exterior.

Cadastro eleitoral está fechado até novembro

O prazo para emitir o primeiro título, transferir o domicílio ou regularizar uma inscrição cancelada terminou em 6 de maio. Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral está fechado para a organização das eleições de 2026 e só será reaberto em 3 de novembro.

Continuam disponíveis serviços como consulta à situação eleitoral, emissão de certidões, impressão do título e pagamento de multas. O pagamento, porém, não reativa automaticamente um título já cancelado por três ausências consecutivas; será necessário pedir revisão quando o cadastro voltar a funcionar.

Quem perdeu o prazo e está com a inscrição cancelada não poderá votar em outubro. Já o eleitor com título regular deve consultar o local de votação e verificar eventuais mudanças de seção.

Para votar, basta apresentar documento oficial com foto. O título físico não é obrigatório. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando exibir a fotografia do eleitor.

Eleitorado de 158,7 milhões amplia peso do voto facultativo

O Brasil chegará às urnas com 158,7 milhões de pessoas aptas a votar. O cadastro também mostra avanço do eleitorado no exterior, que alcançou 918.876 pessoas nas eleições de 2026.

Jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas podem influenciar disputas nacionais e estaduais, embora não estejam sujeitos às sanções impostas a quem descumpre o voto obrigatório.

Em 4 de outubro, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República. Apenas presidente e governador poderão disputar segundo turno em 25 de outubro.

Para quem está na faixa do voto obrigatório, a regra é objetiva: comparecer em cada turno, justificar cada ausência dentro do prazo ou quitar a multa correspondente. O descumprimento reiterado, e não uma única falta, é que pode levar ao cancelamento do título e ampliar os impedimentos administrativos ligados à falta de quitação eleitoral.

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