STJ decide futuro de ex-diretores da Riotur por improbidade administrativa em contratação de show de Luan Santana
Julgamento marca novo capítulo em caso de contratação sem licitação para evento voltado a servidores públicos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para julgar um recurso que pode redefinir os rumos de um emblemático caso de improbidade administrativa envolvendo ex-diretores da Riotur. A ação gira em torno da contratação, sem licitação, de um show do cantor Luan Santana, realizado em 2010, destinado a servidores públicos do município do Rio de Janeiro. O evento custou R$ 1,3 milhão aos cofres públicos e foi alvo de denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou graves irregularidades no processo.
Entenda o caso: show, contrato e suspeitas
A origem do imbróglio remonta à realização de um show de Luan Santana, organizado pela Riotur, a empresa de turismo vinculada à prefeitura do Rio de Janeiro. O Ministério Público entrou com uma ação civil pública alegando que a contratação foi feita sem qualquer processo de licitação ou pesquisa de mercado, contrariando princípios básicos da administração pública.
O valor pago — R$ 1,3 milhão — teria sido repassado a uma empresa que alegava ser representante exclusiva do artista, sem apresentar provas desse vínculo. Para o MPRJ, essa manobra configura improbidade administrativa, já que desrespeita normas da Lei de Licitações e pode ter gerado prejuízos ao erário.
Primeiras decisões: da absolvição à condenação
Na primeira instância, os ex-diretores da Riotur foram absolvidos. A Justiça entendeu, inicialmente, que não havia elementos suficientes para comprovar o dolo ou má-fé na condução do contrato. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reverteu essa decisão em grau de apelação.
Para o TJ-RJ, houve sim improbidade administrativa, já que os gestores públicos não comprovaram que a contratação seguiu critérios legais. Assim, a Corte estadual condenou os réus de forma solidária, obrigando-os a ressarcir os cofres públicos. O valor exato da indenização ainda deverá ser apurado em liquidação de sentença.
O que diz a defesa dos ex-diretores
No recurso que será analisado pelo STJ, os ex-gestores da Riotur argumentam que não agiram com dolo nem com culpa grave — elementos essenciais para a caracterização de improbidade administrativa, de acordo com a nova interpretação da Lei nº 14.230/2021, que reformulou os critérios da Lei de Improbidade.
A defesa sustenta ainda que não houve prejuízo comprovado ao erário e que a contratação sem licitação se baseou na prerrogativa legal da inexigibilidade para eventos com artistas consagrados, conforme prevê o inciso III do artigo 25 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Segundo os advogados, nesse tipo de contratação não é necessária a comprovação de representação exclusiva por longo período.
O argumento do Ministério Público
Por outro lado, o Ministério Público defende que a condenação por improbidade administrativa deve ser mantida. O órgão alega que houve grave violação aos princípios da legalidade e moralidade na administração pública, especialmente porque a empresa contratada não comprovou ser representante exclusiva do artista, o que tornaria obrigatória a realização de processo licitatório.
O MPRJ enfatiza que agentes públicos têm o dever de conhecer e cumprir as normas que regem seus cargos, sendo inadmissível alegar desconhecimento como justificativa. Para o órgão, o simples fato de dispensar indevidamente a licitação, sem comprovação robusta da inexigibilidade, já configura prejuízo ao erário.
A nova Lei de Improbidade e seu impacto no julgamento
desde a reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021, o entendimento sobre a necessidade de dolo para caracterizar a prática tem gerado intensos debates no meio jurídico. A nova legislação tornou mais rigorosa a exigência de elementos subjetivos para condenar agentes públicos, exigindo prova de intenção clara de lesar a administração pública.
Esse ponto será central no julgamento do STJ, que precisa decidir se a conduta dos ex-diretores da Riotur atende ou não aos critérios da nova lei. O resultado do julgamento pode estabelecer jurisprudência relevante para casos similares envolvendo inexigibilidade de licitação.
O papel do STJ no controle da improbidade
O STJ atua como guardião da interpretação uniforme da legislação infraconstitucional. Em casos de improbidade administrativa, sua função é garantir que os princípios do devido processo legal sejam respeitados, sem permitir brechas para impunidade.
A sessão que julgará o recurso está marcada para 5 de agosto, às 14h, na Segunda Turma da Corte. A expectativa é grande, não só entre os réus, mas também entre juristas e gestores públicos que acompanham atentamente os desdobramentos das novas interpretações da Lei de Improbidade.
Contratações artísticas e os riscos legais
Contratações de shows e eventos culturais pela administração pública frequentemente envolvem a figura da inexigibilidade de licitação. No entanto, a lei exige que, para que essa modalidade seja válida, o contratado seja comprovadamente o único fornecedor daquele serviço.
Casos como o da Riotur expõem os riscos de interpretações amplas ou mal documentadas dessa exceção legal. A contratação de artistas, mesmo renomados, sem os devidos cuidados legais e documentais, pode abrir espaço para ações judiciais e sanções a gestores públicos.
Impacto político e institucional do julgamento
Embora os envolvidos no processo estejam fora da gestão pública há anos, o julgamento no STJ possui relevante simbolismo político. Ele reforça a importância da responsabilidade de gestores públicos mesmo após o término do mandato ou do exercício da função.
Além disso, decisões como essa são importantes para consolidar a jurisprudência sobre o alcance da Lei de Improbidade, principalmente em tempos de maior atenção da sociedade para a integridade e a transparência na administração pública.
Perspectivas futuras
O desfecho do caso da Riotur poderá balizar decisões futuras em todo o país, especialmente em prefeituras e órgãos que frequentemente contratam eventos culturais e artísticos. A exigência de cautela, documentação e clareza jurídica nos processos de contratação será, inevitavelmente, reforçada, a fim de evitar novas condenações por improbidade administrativa.
A decisão da Segunda Turma do STJ poderá ainda contribuir para moldar o entendimento sobre o equilíbrio entre liberdade administrativa e rigidez legal no trato com recursos públicos.






