Em uma reviravolta nas normas que regem o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados, o Ministério do Trabalho tomou a decisão de revogar a portaria assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados para o trabalho em tais dias. A mudança foi anunciada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em 13 de novembro, por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reagiu prontamente à decisão, expressando preocupações em relação aos prejuízos que essa mudança pode causar à economia brasileira. O presidente da CNC, José Roberto Trados, enviou uma carta ao ministro Marinho, pedindo a reversão da portaria e destacando os potenciais danos comerciais e a insegurança jurídica que ela poderia gerar.
Na carta, Trados destaca a importância de revisar os argumentos da portaria e restaurar a autorização permanente para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, especialmente nas atividades comerciais mencionadas. Ele aponta que a falta de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em alguns municípios pode resultar no fechamento do comércio durante períodos de grande movimento, o que seria prejudicial para a economia local.
O presidente da CNC também alerta para possíveis implicações na saúde pública, uma vez que a proibição de funcionamento do comércio em feriados poderia privar os consumidores de adquirir medicamentos necessários em casos de urgência médica.
A mudança na legislação proposta pelo ministro Luiz Marinho estabelece que os funcionários do setor de comércio só poderão trabalhar em dias de feriado mediante autorização da convenção coletiva de trabalho. Além disso, os sindicatos terão o direito de cobrar taxas, chamadas de “contribuição negocial”, para firmar acordos que permitam o trabalho em feriados e domingos.
A portaria revoga as normas anteriores estabelecidas em novembro de 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro, que havia concedido uma permissão permanente para o trabalho nessas condições. Agora, a decisão de convocar funcionários para o trabalho em feriados dependerá da celebração de uma convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
A CNC destaca que áreas cruciais do comércio serão fiscalizadas pelos sindicatos em relação às folgas em dias de feriado, incluindo comércio em geral, comércio varejista, comércio em hotéis, varejistas de alimentos, farmácias, entre outros.
Com mais de 5,7 milhões de empresas no setor de comércio no Brasil até novembro, representando 27% do total de pessoas jurídicas no país, a decisão do Ministério do Trabalho tem implicações significativas na dinâmica econômica nacional. Resta observar como as partes interessadas e os diferentes setores se adaptarão a essa mudança e como ela impactará o panorama do comércio nos próximos meses.