O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina às 23h59min59s desta sexta-feira (29), e contribuintes obrigados a prestar contas à Receita Federal que perderem a data ficarão sujeitos à cobrança de multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação de cada declaração. Na reta final, especialistas recomendam não deixar o envio para os últimos minutos, revisar com atenção os dados da declaração pré-preenchida e, em caso de dúvida ou falta de documentos, entregar dentro do prazo e fazer uma declaração retificadora posteriormente.
A orientação vale especialmente para quem ainda reúne recibos, informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, dados de dependentes ou informações sobre bens e rendimentos. Embora a declaração pré-preenchida tenha facilitado o processo para muitos contribuintes, ela não elimina a necessidade de conferência. Erros, omissões ou informações duplicadas podem levar a declaração à malha fina.
Segundo a advogada tributarista Luciana Manente, deixar a entrega do Imposto de Renda para a última hora aumenta o risco de equívocos e de perda do prazo. Ela destaca que muitos contribuintes ainda não enviaram a declaração e acabam fazendo o preenchimento sob pressão, o que pode resultar em dados incompletos, valores aproximados ou falta de revisão das informações importadas automaticamente.
Multa por atraso começa em R$ 165,74
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não transmite a declaração até o fim do prazo fica sujeito à multa por atraso. A penalidade mínima é de R$ 165,74, aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a pagar. Quando existe imposto devido, a cobrança pode chegar a 20% do valor devido.
Além do impacto financeiro, a falta de entrega pode trazer restrições ao contribuinte. A situação irregular perante a Receita Federal pode gerar pendências no CPF, o que dificulta operações como contratação de empréstimos, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e outros procedimentos que dependem da regularidade cadastral.
Luciana Manente alerta que o risco não está apenas na multa. Segundo ela, quando o contribuinte deixa de entregar a declaração, a irregularidade pode evoluir para problemas mais amplos com o CPF. Por isso, a recomendação é priorizar a transmissão dentro do prazo, ainda que algum dado precise ser corrigido depois.
A declaração retificadora permite ajustar informações já enviadas à Receita. Esse mecanismo pode ser usado para corrigir erros, incluir documentos que não estavam disponíveis no momento da entrega ou alterar dados informados de forma equivocada. A retificação, no entanto, não elimina eventual obrigação de pagamento de imposto ou diferença apurada posteriormente.
Declaração pré-preenchida exige conferência
A declaração pré-preenchida se tornou uma das principais ferramentas para acelerar o envio do Imposto de Renda, mas especialistas reforçam que ela não deve ser transmitida sem revisão. O sistema reúne dados informados por empresas, bancos, planos de saúde, imobiliárias, cartórios e outras fontes, mas essas informações podem conter divergências ou estar incompletas.
Entre os pontos que exigem atenção estão rendimentos recebidos de mais de uma fonte pagadora, despesas médicas, contribuições previdenciárias, pensão alimentícia, dependentes, aluguéis, venda de imóveis, aplicações financeiras e eventuais ganhos de capital. Um dado ausente ou lançado de forma incorreta pode fazer a declaração cair em análise pela Receita.
No caso das despesas médicas, por exemplo, é necessário conferir se os valores informados batem com recibos, notas fiscais e comprovantes. A Receita costuma cruzar os dados declarados pelo contribuinte com as informações prestadas por profissionais de saúde, clínicas, hospitais e planos de saúde.
Também é preciso atenção com dependentes. Um mesmo dependente não pode constar em duas declarações diferentes no mesmo ano. A duplicidade é um dos erros que podem gerar pendência no processamento da declaração.
Melhor entregar no prazo e corrigir depois
Para quem ainda não conseguiu reunir todos os documentos, a recomendação de especialistas é clara: entregar a declaração dentro do prazo e fazer a retificação posteriormente, se necessário. A alternativa de não declarar pode custar mais caro e gerar pendências mais difíceis de resolver.
A declaração retificadora substitui a declaração original e pode ser enviada pela própria plataforma da Receita Federal. O contribuinte deve manter o número do recibo da declaração original e corrigir apenas as informações necessárias. Em muitos casos, a própria Receita indica no extrato de processamento quais pontos geraram pendência.
Luciana Manente afirma que, mesmo quando a declaração fica retida em malha fina, a retificação pode resolver o problema se o erro for identificado e corrigido. A Receita costuma informar inconsistências no processamento, permitindo que o contribuinte ajuste dados antes de qualquer procedimento mais grave.
Essa orientação é especialmente importante para quem tem informações complexas, como rendimentos de aluguel, operações em Bolsa, venda de bens, rendimentos no exterior, pensão alimentícia ou despesas dedutíveis relevantes. Nesses casos, o risco de erro aumenta, e a revisão posterior pode evitar problemas maiores.
Reta final exige cuidado com instabilidade
A proximidade do fim do prazo também aumenta a preocupação com instabilidade ou congestionamento nos sistemas de envio. Embora a Receita Federal costume preparar sua estrutura para o grande volume de transmissões, especialistas recomendam evitar os minutos finais.
O contribuinte deve conferir se possui acesso ativo à conta gov.br, se o programa ou aplicativo está funcionando corretamente e se os dados principais foram preenchidos. Quem pretende usar a declaração pré-preenchida precisa ter nível de acesso compatível no gov.br.
Na revisão final, é recomendável verificar dados pessoais, endereço, ocupação, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, imposto retido na fonte, bens e direitos, dívidas, pagamentos efetuados e doações. Também é importante confirmar a conta bancária ou a chave Pix informada para restituição, quando houver valor a receber.
Erros simples, como digitação incorreta de CPF de dependente, valor divergente em informe de rendimento ou omissão de uma conta bancária, podem gerar inconsistências. Embora nem toda inconsistência leve automaticamente à malha fina, a Receita cruza informações de diversas fontes e pode reter a declaração para análise.
Restituição começa a ser paga nesta sexta
Além do fim do prazo de entrega, esta sexta-feira marca o início do pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. Os demais lotes estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A restituição é paga aos contribuintes que tiveram imposto retido acima do valor devido ao longo do ano-base. A ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade, incluindo idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber por Pix, conforme as regras definidas pela Receita.
Neste ano, quem optou pela declaração pré-preenchida ou indicou o recebimento da restituição via Pix tem prioridade na fila, desde que também esteja dentro das regras da Receita e não tenha pendências no processamento.
A consulta aos lotes permite verificar se a restituição foi liberada. Caso a declaração apresente inconsistências, o contribuinte deve acessar o extrato de processamento para identificar a pendência e avaliar se será necessário fazer uma retificação.
Falta de documentos não deve impedir envio
A principal orientação para a reta final é não deixar a ausência de um documento impedir a entrega do Imposto de Renda. Quando o contribuinte tem obrigação de declarar, a transmissão dentro do prazo reduz o risco de multa e mantém a situação cadastral regular.
Isso não significa que o envio deva ser feito de qualquer forma. O ideal é preencher a declaração com os dados disponíveis, evitar estimativas sem base documental e corrigir posteriormente aquilo que depender de comprovantes ainda não localizados.
A retificação é uma ferramenta prevista justamente para ajustar informações. O contribuinte deve, porém, guardar documentos e comprovantes por prazo suficiente para eventual fiscalização da Receita. Recibos médicos, informes de rendimento, comprovantes bancários, contratos de aluguel, documentos de compra e venda de bens e demonstrativos de investimentos devem ser preservados.
Na prática, a combinação entre entrega dentro do prazo, revisão cuidadosa e correção posterior quando necessária é a medida mais segura para atravessar a reta final do Imposto de Renda sem multa e com menor risco de pendências.







