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Google é multado em € 890 milhões e terá 60 dias para mudar Busca e Play Store na UE

Comissão Europeia conclui que a empresa favoreceu serviços próprios nos resultados de pesquisa e limitou ofertas externas de aplicativos.

por Daniel Wicker
28/07/2026 às 13h27
em Empresas,Destaque,Notícias
Google É Multado Em € 890 Milhões E Terá 60 Dias Para Mudar Busca E Play Store Na Ue - Gazeta Mercantil

A Comissão Europeia aplicou duas multas que somam € 890 milhões ao Google por violações da Lei de Mercados Digitais, o DMA, e determinou que a empresa modifique o funcionamento da Busca e da Play Store na União Europeia. A decisão, anunciada em 23 de julho, dá à companhia 60 dias para encerrar as práticas consideradas ilegais e demonstrar que passou a cumprir as obrigações impostas às grandes plataformas digitais.

A primeira penalidade, de € 460 milhões, está relacionada ao favorecimento de serviços do próprio Google nos resultados de pesquisa. A segunda, de € 430 milhões, foi aplicada por restrições que dificultavam o direcionamento de usuários da Play Store para canais alternativos de compra, nos quais assinaturas e produtos digitais poderiam ser oferecidos por preços menores.

São as primeiras multas aplicadas ao Google com base no DMA, legislação criada para impor obrigações preventivas às plataformas classificadas como controladoras de acesso, ou gatekeepers.

A decisão vai além de uma cobrança financeira. Bruxelas ordenou mudanças na apresentação dos resultados da Busca e nas regras comerciais da loja de aplicativos, atingindo dois pontos centrais do modelo de negócios da companhia: a distribuição de tráfego digital e a cobrança de taxas sobre transações realizadas por desenvolvedores.

Busca favoreceu compras, hotéis, transportes e esportes

A Comissão Europeia concluiu que o Google concedeu tratamento preferencial aos próprios serviços em áreas como compras, reservas de hotéis, transportes e resultados esportivos.

Nos resultados de pesquisa, esses produtos eram apresentados em posições mais destacadas, muitas vezes no alto da página, acompanhados de imagens, preços, filtros e outros recursos visuais.

Serviços concorrentes que ofereciam funções semelhantes não recebiam o mesmo tratamento. Comparadores de preços, plataformas de viagens, sistemas de reservas e páginas especializadas apareciam como links tradicionais ou em posições menos visíveis.

O DMA proíbe plataformas classificadas como gatekeepers de tratar seus serviços de maneira mais favorável do que produtos concorrentes oferecidos por terceiros.

A obrigação não impede o Google de manter Shopping, Hotels, Flights ou módulos esportivos. A empresa terá, porém, de demonstrar que os critérios de posicionamento e apresentação são transparentes, justos e não discriminatórios.

A diferença é relevante porque a posição ocupada na página de resultados determina quanto tráfego uma empresa recebe.

Um módulo visual colocado no topo pode concentrar cliques antes que o usuário alcance os resultados orgânicos. Para rivais, essa vantagem interfere diretamente no número de visitas, nas reservas, nas vendas e no custo necessário para conquistar clientes por meio de publicidade.

Comissão rejeita solução apresentada pelo Google

O processo relacionado à Busca começou formalmente em março de 2024. Em março de 2025, a Comissão informou ao Google sua conclusão preliminar de que as medidas adotadas pela empresa não atendiam às exigências do DMA.

A companhia apresentou alterações e iniciou testes na maneira como exibe compras, hotéis e voos. Também propôs ajustes em anúncios comerciais e em módulos relacionados a conteúdos, como resultados esportivos.

Bruxelas reconheceu que as iniciativas representaram progresso substancial, mas concluiu que a empresa continuava em situação de descumprimento.

O Google terá agora de transformar os testes em uma solução capaz de atender integralmente à decisão.

A Comissão acompanhará a implantação das mudanças e avaliará se concorrentes passaram a receber tratamento efetivamente justo. A análise deverá considerar não apenas a ordem dos links, mas também formatos, filtros, imagens, espaços comerciais e mecanismos usados para organizar a página.

A decisão pode provocar uma reorganização significativa da Busca na Europa, com impacto sobre varejistas, hotéis, companhias aéreas, agências de viagens, comparadores de preços e plataformas de reservas.

Play Store impedia ofertas externas mais baratas

A segunda infração envolve as chamadas regras de direcionamento, conhecidas no mercado como práticas de anti-steering.

Pelo DMA, um desenvolvedor que distribui seu aplicativo pela Play Store deve poder informar gratuitamente ao usuário que existe uma oferta alternativa em outro canal.

Um serviço de streaming, por exemplo, deve poder comunicar dentro do aplicativo que a assinatura custa menos em seu site. Um jogo pode apresentar ao usuário uma forma externa de adquirir créditos, e uma plataforma digital pode concluir o contrato fora do sistema de pagamentos do Google.

A Comissão concluiu que as condições impostas pela empresa não garantiam essa liberdade.

O Google limitava a comunicação de ofertas e cobrava taxas relacionadas a transações concluídas fora da loja. Para Bruxelas, tanto o nível das cobranças quanto o período durante o qual elas continuavam incidindo ultrapassaram o permitido pelo DMA.

A legislação admite que a plataforma seja remunerada por ter facilitado a aquisição inicial do cliente. O ponto de conflito está no valor e na duração da cobrança depois que o consumidor deixa a Play Store para contratar o serviço em outro canal.

Google reduziu tarifas, mas manteve cobrança externa

O Google já havia reformulado sua política comercial antes da decisão.

Desde 30 de junho, uma nova estrutura de tarifas passou a ser aplicada no Espaço Econômico Europeu, no Reino Unido e nos Estados Unidos. As cobranças variam conforme o tipo de transação, a receita do desenvolvedor e a data em que o aplicativo foi instalado.

Para determinadas compras vinculadas a links externos, as taxas podem chegar a 20%. Desenvolvedores participantes de programas específicos podem ter percentuais menores.

A companhia sustenta que as cobranças remuneram serviços oferecidos pelo ecossistema Android e pela Play Store, incluindo distribuição, atualizações, segurança, ferramentas de desenvolvimento e aquisição de clientes.

A Comissão não negou que uma taxa possa existir. A conclusão foi que o modelo adotado continuava restringindo a capacidade dos desenvolvedores de comunicar, promover e concluir livremente transações nos canais escolhidos.

O Google deverá ajustar tanto as regras contratuais quanto os mecanismos técnicos usados pelos aplicativos.

A ordem alcança ofertas apresentadas dentro e fora da Play Store e impede que exigências comerciais tornem inviável, na prática, a utilização de um canal concorrente.

Multa pode ser pequena perto do risco de descumprimento

Os € 890 milhões representam uma penalidade administrável para o tamanho da Alphabet, controladora do Google.

No primeiro trimestre de 2026, a companhia registrou receita de US$ 109,90 bilhões, crescimento de 21,8% em relação ao mesmo período de 2025. O lucro líquido alcançou US$ 62,58 bilhões, influenciado também por ganhos financeiros e reavaliações de investimentos.

A receita de Google Search e outros produtos relacionados chegou a US$ 60,40 bilhões no trimestre. O segmento continua sendo a maior fonte individual de faturamento da empresa.

A Alphabet também informou que mantinha US$ 15,6 bilhões em provisões de curto prazo destinadas a multas, acordos jurídicos e questões regulatórias, principalmente relacionadas à Comissão Europeia.

O impacto mais duradouro não está necessariamente na multa inicial. Alterações na apresentação da Busca podem redistribuir tráfego, enquanto mudanças na Play Store podem reduzir a receita obtida com transações digitais.

Caso o Google não cumpra as decisões no prazo estabelecido, a Comissão poderá aplicar pagamentos coercitivos periódicos de até 5% do faturamento mundial médio diário da empresa.

O DMA também permite multas de até 10% do faturamento mundial anual e de até 20% quando ocorre reincidência semelhante envolvendo o mesmo serviço de plataforma.

Histórico europeu supera € 10 bilhões

A nova penalidade amplia um histórico de disputas entre o Google e as autoridades europeias.

Em 2017, a Comissão aplicou multa de € 2,42 bilhões por favorecimento do Google Shopping nos resultados de busca. A decisão foi confirmada definitivamente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2024.

Em 2018, a empresa recebeu uma multa originalmente fixada em € 4,34 bilhões por restrições impostas a fabricantes de aparelhos que utilizavam o sistema Android.

O Tribunal Geral reduziu posteriormente o valor para € 4,125 bilhões. Em julho de 2026, o Tribunal de Justiça rejeitou o último recurso do Google e confirmou a penalidade ajustada.

Em 2019, a Comissão aplicou € 1,49 bilhão no caso AdSense, relacionado a cláusulas restritivas em contratos de publicidade de busca. Essa decisão foi anulada pelo Tribunal Geral em 2024, e o recurso apresentado pela Comissão ainda está pendente.

Em setembro de 2025, o Google recebeu outra multa, de € 2,95 bilhões, por favorecer serviços próprios no mercado de tecnologia de publicidade digital.

Considerando as multas atualmente mantidas, a penalidade de adtech e as duas novas decisões sob o DMA, o valor europeu chega a aproximadamente € 10,38 bilhões.

O montante não inclui a sanção do AdSense anulada judicialmente. Também considera a redução da multa do Android de € 4,34 bilhões para € 4,125 bilhões.

DMA muda lógica da fiscalização das big techs

As decisões anteriores foram baseadas principalmente nas regras tradicionais de defesa da concorrência.

Nesse modelo, a autoridade precisa investigar o mercado, demonstrar a existência de posição dominante, provar o abuso e avaliar seus efeitos. O processo pode durar muitos anos e continuar em discussão nos tribunais por períodos ainda maiores.

O DMA funciona de maneira diferente.

A legislação identifica previamente empresas que controlam serviços considerados essenciais para o acesso ao mercado digital. Depois da designação, essas plataformas passam a cumprir uma lista de obrigações e proibições específicas.

O Google foi classificado como gatekeeper do serviço de Busca em setembro de 2023. As obrigações passaram a ser plenamente aplicáveis em março de 2024.

A Comissão não precisou abrir um novo debate sobre a posição dominante da empresa em cada mercado. A investigação se concentrou em verificar se o comportamento observado estava de acordo com as regras já impostas.

Essa mudança reduz o tempo entre a identificação da prática e a ordem para alterar o produto.

Para as grandes empresas de tecnologia, a regulação deixa de ser apenas um risco jurídico associado a práticas antigas. Passa a interferir continuamente em design, engenharia, sistemas de pagamento e estratégia comercial.

AI Overviews entra no diálogo, mas não recebeu ordem separada

A decisão também alcança o debate sobre os resumos gerados por inteligência artificial na Busca.

A Comissão informou que o Google apresentou propostas sobre como pretende aplicar os princípios da decisão ao AI Overviews e ao AI Mode.

Esses produtos utilizam inteligência artificial para produzir respostas diretamente na página de pesquisa, reunindo informações extraídas de diferentes fontes.

Bruxelas ainda não anunciou uma determinação final específica para esses recursos. O órgão afirmou que continuará o diálogo com o Google e avaliará as propostas à luz das decisões sobre tratamento justo e não discriminatório.

A distinção é importante. A empresa não recebeu uma multa autônoma por funcionamento do AI Overviews, mas poderá ter de ajustar a forma como seleciona, apresenta e direciona usuários para fontes e serviços concorrentes.

O tema interessa especialmente a veículos de comunicação, sites especializados e empresas que dependem de tráfego proveniente da Busca.

Quando a resposta é entregue diretamente na página, o usuário pode deixar de acessar o site que produziu a informação. A maneira como fontes, links e serviços são escolhidos pode determinar quem recebe audiência e receita publicitária.

Google poderá recorrer das duas decisões

O Google tem direito de contestar as multas perante o Tribunal Geral da União Europeia.

Um eventual recurso não elimina automaticamente as obrigações de adequação. A companhia poderá solicitar medidas cautelares, mas precisará demonstrar os requisitos jurídicos necessários para suspender os efeitos das decisões.

A experiência dos processos anteriores mostra que a disputa pode durar anos.

No caso Shopping, passaram-se mais de sete anos entre a multa inicial e a decisão definitiva do Tribunal de Justiça. No processo Android, o julgamento final ocorreu quase oito anos depois da penalidade aplicada pela Comissão.

O DMA foi criado, em parte, para impedir que longos recursos permitam a manutenção de práticas consideradas prejudiciais enquanto a discussão judicial prossegue.

Por isso, a empresa terá de administrar simultaneamente a defesa jurídica e a implementação das mudanças exigidas.

Decisão europeia não vale automaticamente no Brasil

As obrigações impostas pela Comissão são aplicáveis ao mercado europeu e não produzem efeito jurídico direto sobre a operação brasileira do Google.

A decisão, contudo, deverá alimentar o debate regulatório no Brasil.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou em 2026 um relatório técnico sobre concorrência nos ecossistemas móveis Android e iOS. O documento reuniu posições sobre a suficiência da fiscalização tradicional e a possível adoção de instrumentos preventivos para plataformas classificadas como gatekeepers.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.768 avançou com um modelo que atribui ao Cade competência para fiscalizar práticas concorrenciais de grandes plataformas digitais.

O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em julho e continua tramitando na Câmara.

O texto permite que empresas que dependem de plataformas, como desenvolvedores, anunciantes e comerciantes de marketplaces, questionem condutas potencialmente prejudiciais à concorrência.

A experiência europeia não determina o resultado brasileiro. Ela fornece, porém, um caso concreto sobre como obrigações contra autofavorecimento e restrições comerciais podem ser aplicadas a uma plataforma global.

Próximos 60 dias definirão alcance da mudança

O Google deverá apresentar medidas capazes de encerrar as duas infrações e impedir que elas se repitam.

Na Busca, a empresa precisará mostrar como serviços concorrentes serão tratados de forma justa diante de Shopping, Hotels, Flights e outros módulos próprios.

Na Play Store, terá de rever regras e cobranças para permitir que desenvolvedores comuniquem ofertas e concluam contratos em canais alternativos sem barreiras consideradas incompatíveis com o DMA.

A Comissão acompanhará os testes já iniciados e decidirá se as mudanças são suficientes.

O caso não se encerra com o pagamento de € 890 milhões. O ponto decisivo será a maneira como a empresa redesenhará produtos que distribuem tráfego, clientes e receitas para milhares de negócios digitais.

Ao transformar obrigações concorrenciais em exigências de produto, a União Europeia elevou a pressão sobre o núcleo econômico do Google. A multa é a parte visível da decisão; a redistribuição de poder dentro da Busca e da Play Store será o efeito que poderá permanecer por mais tempo.

Tags: AlphabetAlphabet (GOOGL)big techsbuscasCadeComissão Europeiaconcorrênciaconcorrência digitalDMAEmpresasGoogleGoogle PlayGoogle SearchInteligência ArtificialLei de Mercados Digitaismulta GoogleUnião Europeia

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