O governo federal prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para adesão ao Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas bancárias voltado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. A decisão, anunciada em 28 de julho pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi oficializada pela Portaria MF nº 2.302, de 31 de julho, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. A extensão não altera as regras financeiras, os critérios de acesso ou o teto de garantia pública do Fundo de Garantia de Operações (FGO), e não exigirá novos aportes do Tesouro Nacional.
A medida corrige uma defasagem de calendário criada em junho, quando o presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que instituiu o programa. O texto original previa um prazo inicial de 90 dias para formalização das renegociações, que terminaria no início de agosto, enquanto a própria MP passaria a valer até o fim do mês. Sem a portaria da Fazenda, a autorização legal permaneceria vigente por quatro semanas adicionais, mas as instituições financeiras não poderiam mais celebrar novos acordos amparados pelas regras do Desenrola.
A prorrogação vale exclusivamente para instituições que tenham realizado, até 30 de julho, pelo menos mil operações de crédito com garantia do FGO. Segundo o Ministério da Fazenda, o critério evita que a extensão beneficie bancos que não aderiram efetivamente ao programa nos primeiros três meses, mantendo o foco nos agentes que já estruturaram canais de atendimento e processos de análise de crédito para o público-alvo.
Prorrogação corrige defasagem de calendário entre MP e prazo de adesão
A MP 1.355 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de maio e publicada em edição extra do Diário Oficial no dia seguinte. O texto estabeleceu um período de 90 dias corridos para que as instituições participantes oferecessem e formalizassem as renegociações, prazo que se esgotaria em 2 de agosto. Em 22 de junho, contudo, Alcolumbre assinou o Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 53, que estendeu a vigência de toda a medida provisória por mais 60 dias, até 31 de agosto, conforme previsão constitucional para textos que não são votados no prazo regimental.
A portaria da Fazenda utiliza a autorização contida no artigo 12 da própria MP, que permite ao ministério ampliar o prazo de adesão para instituições com desempenho satisfatório no programa. Diferente de uma nova edição normativa, a decisão não abre espaço para mudanças nas condições ou inclusão de novas modalidades de dívida. A equipe econômica optou por manter integralmente as regras originais para evitar retrabalho nos sistemas dos bancos e não confundir os consumidores que já iniciaram negociações.
Durigan explicou, em coletiva à imprensa, que a extensão também atende a uma demanda acumulada. Há consumidores que procuraram os bancos nos últimos dias de julho e ainda não tiveram seus processos de análise de crédito concluídos, além de pessoas que formalizaram a proposta mas ainda não efetivaram o aceite final. O ministro classificou esse grupo como “uma fila de acordos em trâmite” que não poderia ser interrompida por uma questão de calendário.
9,1 milhões de pessoas já foram atendidas nos primeiros 90 dias
Dados consolidados pelo Ministério da Fazenda até o fim de julho mostram que 9,1 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo Novo Desenrola Brasil nos primeiros 90 dias de funcionamento. Desse total, 2,5 milhões renegociaram e quitaram seus débitos à vista, com descontos que variam conforme o tempo de atraso e a modalidade da dívida. Outros 1,6 milhão de consumidores contrataram operações parceladas, substituindo obrigações com juros elevados — como rotativo de cartão de crédito e cheque especial — por uma nova operação com taxa limitada.
O grupo mais numeroso é o das pessoas que tiveram registros de dívidas de até R$ 100 retirados permanentemente dos cadastros de inadimplência: cerca de 5 milhões de CPFs foram afetados por essa regra, que prevê a baixa automática desses contratos independentemente de negociação ou pagamento. A medida foi desenhada para evitar que obrigações de valor reduzido continuassem impedindo o acesso ao crédito formal, ainda que não represente a quitação financeira da obrigação original.
Com o mês adicional, a expectativa da equipe econômica é ultrapassar a marca de 10 milhões de beneficiados antes do fim de agosto. O cálculo considera tanto a conclusão dos acordos já em andamento quanto a adesão de novos consumidores que ainda não procuraram suas instituições financeiras. A meta foi definida com base na velocidade de adesão observada nas últimas semanas de julho, quando o volume de formalizações voltou a crescer após uma estabilização em meados do segundo mês do programa.
Regras permanecem: juros de 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes
O público-alvo do programa continua sendo pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105 em valores de 2026. O enquadramento é feito a partir das informações de renda registradas pelas instituições financeiras no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. Para ser elegível, o débito deve ter sido contratado até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias em 3 de maio, véspera da publicação da MP.
Só podem ser renegociadas operações de cartão de crédito (rotativo e parcelado), cheque especial e crédito pessoal não consignado, além de empréstimos pessoais originados da consolidação de dívidas anteriores. O consumidor não pode escolher apenas parte dos débitos elegíveis mantidos com o mesmo banco: todas as obrigações que atendem aos critérios devem ser reunidas em uma única operação, respeitado o limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.
Na modalidade parcelada, a taxa nominal de juros está limitada a 1,99% ao mês, com prazo de pagamento entre 12 e 48 meses e parcela mínima de R$ 50. O primeiro vencimento pode ocorrer em até 35 dias após a formalização, e os bancos estão autorizados a adotar condições diferenciadas nas três primeiras parcelas, incluindo eventual período de carência de juros ou amortização. O cálculo segue a Tabela Price, na qual as parcelas permanecem constantes ao longo do contrato, com maior participação de juros nos pagamentos iniciais.
Para pagamentos à vista, as instituições devem conceder descontos progressivos conforme o tempo de atraso da dívida. O portal oficial do programa informa que os abatimentos podem chegar a 90% do valor original, dependendo da proposta apresentada pelo banco credor. A aprovação de qualquer operação — seja à vista ou parcelada — continua sujeita à análise de crédito da instituição financeira: o enquadramento nos critérios legais não garante a liberação automática do acordo.
Garantia do FGO permanece com teto de R$ 5 bilhões sem novo aporte
As renegociações parceladas contam com a garantia do FGO, que cobre eventuais perdas dos bancos caso o consumidor volte a ficar inadimplente. O fundo pode garantir até 100% do principal de cada operação individual, mas o valor total coberto por instituição está limitado a 50% da carteira vinculada ao programa. Esse desenho mantém parte do risco com os bancos e foi estruturado para evitar concessões de crédito sem análise adequada da capacidade de pagamento.
A União foi autorizada pela MP 1.355 a elevar em até R$ 5 bilhões sua participação no FGO para custear as garantias do Novo Desenrola. Esse valor não representa um pagamento imediato do Tesouro: o desembolso efetivo depende do volume de operações contratadas, da taxa de inadimplência das novas operações e da recuperação dos créditos após o acionamento da garantia. Os recursos não utilizados devem retornar ao erário conforme as regras da medida provisória.
Ao anunciar a prorrogação, Durigan afirmou repetidamente que a extensão não terá custo fiscal adicional. A declaração significa que o governo não pretende aumentar o teto de R$ 5 bilhões já autorizado para o FGO, nem abrir novos créditos orçamentários para o programa. A capacidade de atendimento no mês adicional será sustentada pelos recursos e garantias já mobilizados nos primeiros 90 dias, que permanecem disponíveis para novas operações até o limite definido na legislação.
Bloqueio a apostas e uso do FGTS seguem como regras específicas da edição
Uma das inovações do Novo Desenrola Brasil em relação a programas anteriores é o bloqueio temporário do acesso a plataformas de apostas de quota fixa para todos os consumidores que contratarem a renegociação. Ao aderir, o beneficiário autoriza o compartilhamento de seu CPF com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e o número fica impedido de ser utilizado em sites autorizados pelo prazo de 12 meses. A restrição abrange cadastro, acesso, movimentações financeiras e realização de apostas, e deve constar expressamente no contrato da nova operação.
A medida foi incluída para evitar que recursos liberados pela reorganização financeira sejam direcionados a jogos e agravem novamente o endividamento das famílias. Os bancos também estão proibidos de conceder operações de crédito diretamente vinculadas à transferência de dinheiro para empresas de apostas. A regra reflete uma mudança na avaliação da equipe econômica, que passou a tratar o comprometimento de renda com apostas como um fator relevante de risco financeiro para a população de menor renda.
Outra possibilidade mantida na prorrogação é o uso extraordinário do FGTS para amortizar ou quitar dívidas renegociadas. O trabalhador pode retirar R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível em suas contas do fundo — prevalecendo o maior valor —, utilizando recursos de contas ativas e inativas. O saque é opcional: o consumidor não é obrigado a comprometer seu FGTS para obter a renegociação. O total autorizado para essa modalidade está limitado a R$ 8,2 bilhões, valor que pertence às contas individuais dos trabalhadores e não representa despesa direta do Tesouro.
Desenrola Adimplentes não é afetado e tem público e valores separados
A portaria que estende o prazo de adesão até 31 de agosto alcança exclusivamente o programa voltado a pessoas que já estavam inadimplentes em maio de 2026. O Desenrola Adimplentes, lançado posteriormente e voltado a trabalhadores informais que mantiveram seus pagamentos em dia, não sofre nenhuma alteração com a medida e continua operando com suas próprias regras, prazos e valores.
Essa segunda modalidade oferece crédito em condições mais favoráveis a tomadores sem vínculo empregatício que apresentam pelo menos quatro parcelas pagas em contratos de crédito pessoal não consignado, com dívidas totais de até R$ 15 mil. Ficam fora trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A estimativa do Ministério da Fazenda é que o Desenrola Adimplentes atenda entre 200 mil e 500 mil pessoas, com mobilização aproximada de R$ 4 bilhões em recursos do Tesouro, valor que também não é afetado pela prorrogação da modalidade para inadimplentes.
A separação entre os dois programas é importante para evitar somas indevidas de beneficiários e custos. Cada iniciativa possui público-alvo, fonte de recursos, garantia e finalidade distintos, e seus números não devem ser agregados para calcular o impacto total ou o alcance social do conjunto de medidas de reorganização financeira das famílias.
Mês adicional será teste para transformar acordos em adimplência sustentada
O prazo ampliado até 31 de agosto cria uma janela adicional para consumidores e bancos, mas não altera o principal desafio do Novo Desenrola Brasil: garantir que os novos contratos sejam efetivamente pagos ao longo de todo o seu prazo. A redução dos juros de patamares que podem ultrapassar 20% ao mês no rotativo do cartão para o teto de 1,99% reduz significativamente o valor das parcelas, mas a taxa ainda representa cerca de 26,7% ao ano quando acumulada durante os 48 meses máximos do contrato.
Para os bancos, a garantia do FGO reduz o risco de perdas, mas não elimina a necessidade de avaliar com rigor a renda e o comprometimento financeiro de cada tomador. Para o governo, uma taxa de inadimplência elevada nas novas operações poderá aumentar o acionamento do fundo, consumir parte do teto de R$ 5 bilhões antes do previsto e reduzir o alcance econômico do programa ao longo do tempo.
A conexão com outros programas governamentais também permanece como um dos efeitos esperados da prorrogação. Consumidores que regularizarem sua situação pelo Desenrola passam a ter condições de acessar linhas de financiamento do Move Brasil, voltado à compra de veículos novos por motoristas de aplicativos, taxistas, entregadores e caminhoneiros. A participação no programa de renegociação não garante a aprovação do financiamento automóvel — cada operação continua sujeita às regras específicas da linha de crédito e à análise do banco —, mas remove a restrição cadastral que frequentemente impedia a avaliação de propostas.
Depois de 31 de agosto, a continuidade do Novo Desenrola Brasil depende da conversão da MP 1.355 em lei pelo Congresso Nacional, que analisa o texto em comissão mista antes de levá-lo a votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fontes:
– Presidência da República — Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 (Institui o Novo Desenrola Brasil) — 04/05/2026
– Congresso Nacional — Ato do Presidente da Mesa nº 53, de 2026 (Prorroga vigência da MP 1.355 por 60 dias) — 22/06/2026
– Ministério da Fazenda — Portaria MF nº 2.302, de 31 de julho de 2026 (Prorroga prazo de adesão ao Novo Desenrola até 31/08/2026) — 31/07/2026
– Ministério da Fazenda — Portaria Normativa MF nº 1.243, de 5 de maio de 2026 (Regulamenta a MP 1.355) — 05/05/2026
– Ministério da Fazenda — Portal oficial do Novo Desenrola Brasil (regras, critérios e balanços) — atualizado 01/08/2026
– Senado Federal — Nota oficial sobre prorrogação da MP 1.355 pelo presidente da Mesa — 23/06/2026
– Ministério da Fazenda — Comunicado de balanço do Novo Desenrola Brasil (dados consolidados até julho de 2026) — 28/07/2026









