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Governo amplia Desenrola 2.0 até 31 de agosto e mira 10 milhões de beneficiados

Prazo adicional permitirá novas renegociações de dívidas bancárias com juros limitados a 1,99% ao mês; Fazenda afirma que extensão não exigirá novos recursos públicos

por Álvaro Lima
29/07/2026 às 14h37
em Economia,Destaque,Notícias
Governo Amplia Desenrola 2.0 Até 31 De Agosto E Mira 10 Milhões De Beneficiados - Gazeta Mercantil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu ampliar até 31 de agosto o prazo para adesão ao Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas bancárias de pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. A extensão dará aproximadamente mais quatro semanas para que consumidores quitem débitos à vista ou substituam dívidas caras por uma nova operação com juros limitados a 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e garantia do Fundo de Garantia de Operações.

O período de contratação terminaria no início de agosto, 90 dias depois da publicação da medida provisória que criou o programa. O governo decidiu alinhar o prazo de adesão ao fim da vigência da própria MP, prorrogada pelo Congresso Nacional até 31 de agosto.

A formalização deverá ocorrer até sexta-feira (31), segundo anúncio feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. As condições financeiras e os critérios de acesso serão mantidos, sem abertura de novas faixas de renda ou inclusão automática de outras modalidades de dívida.

De acordo com o ministro, a prorrogação não exigirá novos aportes da União. A operação continuará utilizando os recursos e as garantias já mobilizados para o programa, especialmente por meio do Fundo de Garantia de Operações, o FGO.

Até agora, 2,5 milhões de pessoas teriam renegociado e quitado suas dívidas à vista. Outros 1,6 milhão de consumidores contrataram operações parceladas, enquanto aproximadamente 5 milhões tiveram registros de até R$ 100 retirados dos cadastros de inadimplentes.

Somados, esses grupos representam cerca de 9,1 milhões de pessoas. A expectativa da equipe econômica é ultrapassar a marca de 10 milhões de beneficiados com o mês adicional de funcionamento.

Prazo de adesão terminaria no início de agosto

O Novo Desenrola Brasil foi instituído pela Medida Provisória nº 1.355, publicada em 4 de maio de 2026. O texto estabeleceu um período inicial de 90 dias para que as instituições participantes oferecessem e formalizassem as renegociações.

Esse prazo terminaria no início de agosto, embora a medida provisória permanecesse válida por mais tempo. Em junho, o presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da MP por 60 dias, conforme o procedimento previsto na Constituição.

A decisão anunciada pelo governo corrige essa diferença de calendário. Sem a extensão, a autorização legal continuaria vigente até 31 de agosto, mas o período regular de contratação das renegociações seria encerrado semanas antes.

A medida provisória já permitia que o prazo fosse ampliado para instituições financeiras com melhor desempenho no programa, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda. O novo ato deverá utilizar essa autorização para manter as renegociações disponíveis durante todo o período restante de vigência da MP.

A ampliação também dá mais tempo para bancos concluírem análises de crédito e processarem consumidores que já iniciaram o atendimento, mas ainda não formalizaram o acordo.

Segundo Durigan, havia pessoas “na fila” para concluir a renegociação. A demanda por mais tempo também teria partido das instituições financeiras participantes e de potenciais beneficiários.

Quem pode participar do Novo Desenrola Brasil

O programa é destinado a pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos. O enquadramento considera as informações de renda registradas pelas instituições financeiras no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central.

Para participar, o consumidor precisa ter contratado a operação até 31 de janeiro de 2026. As parcelas deveriam estar atrasadas entre 91 e 720 dias em 3 de maio, véspera da publicação da medida provisória.

As modalidades previstas incluem cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha. Também podem ser incluídos empréstimos pessoais originados da consolidação de dívidas anteriores.

O Novo Desenrola Brasil não funciona como um perdão geral das obrigações. O devedor pode utilizar recursos próprios para quitar o débito com desconto ou contratar uma nova operação de crédito com a instituição participante.

No parcelamento, todas as dívidas elegíveis mantidas com o mesmo banco devem ser reunidas em uma única operação, respeitado o limite do programa. A legislação não permite que o consumidor escolha apenas parte dos débitos atrasados para regularização.

A aprovação da nova operação continua sujeita à análise da instituição financeira. O enquadramento nos critérios do programa não significa liberação automática de crédito.

Dívida pode ser parcelada em até 48 meses

A nova operação pode alcançar R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. O prazo de pagamento varia de 12 a 48 meses, com parcela mínima de R$ 50.

A taxa nominal de juros está limitada a 1,99% ao mês. Sobre o contrato também pode incidir o Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.

O primeiro vencimento pode ocorrer em até 35 dias depois da formalização. A medida provisória permite que os bancos adotem condições diferenciadas nas três primeiras parcelas, incluindo formas alternativas de amortização e eventual período de carência de juros.

O cálculo regular utiliza a Tabela Price, sistema no qual as parcelas permanecem constantes, mas a composição entre juros e amortização varia ao longo do contrato. Nos primeiros pagamentos, a participação dos juros tende a ser maior.

As instituições precisam conceder descontos sobre o valor original conforme o tempo de atraso da dívida. A regulamentação admite abatimentos progressivos, com condições mais favoráveis para obrigações vencidas há mais tempo.

O portal oficial do programa informa que os descontos podem chegar a 90%, dependendo da dívida, do período de atraso e da proposta apresentada pela instituição credora.

Para pagamentos à vista, o banco também deve oferecer desconto e dar quitação integral ao débito. A medida procura criar uma alternativa tanto para consumidores com alguma reserva financeira quanto para aqueles que precisam reorganizar a obrigação em prazo maior.

Garantia pública reduz risco para os bancos

As renegociações são financiadas com recursos das próprias instituições financeiras. O FGO pode garantir parte das carteiras e reduzir as perdas dos bancos caso o consumidor volte a ficar inadimplente.

A garantia pode cobrir 100% do principal de cada operação individual, mas está limitada a 50% do valor total da carteira vinculada ao fundo em cada instituição. Esse desenho mantém parte do risco com os bancos e procura evitar uma concessão de crédito sem análise adequada da capacidade de pagamento.

A instituição pode pedir o acionamento da garantia quando o atraso da nova operação ficar entre 91 e 180 dias. Mesmo depois da cobertura do FGO, o banco continua responsável pela cobrança e pela tentativa de recuperar os valores.

A União foi autorizada a elevar em até R$ 5 bilhões sua participação no fundo para garantir as operações do Novo Desenrola Brasil. Os recursos não utilizados deverão retornar ao Tesouro conforme as regras estabelecidas na medida provisória.

A garantia não representa um pagamento imediato de R$ 5 bilhões pelo governo. O impacto efetivo depende do volume contratado, da inadimplência das novas operações e da recuperação dos créditos depois do acionamento do fundo.

Por isso, a afirmação de que a prorrogação não terá custo fiscal adicional significa que o governo não pretende aumentar o volume já autorizado para o FGO. O risco fiscal associado ao programa original permanece, mas não será ampliado apenas pelo prazo extra.

Consumidor sai do cadastro após primeira parcela

As instituições participantes devem retirar a dívida renegociada dos cadastros de inadimplentes imediatamente depois do pagamento da primeira parcela da nova operação.

A exclusão permite que o consumidor regularize seu nome, mas não apaga a obrigação. Caso as parcelas posteriores deixem de ser pagas, o débito poderá voltar a ser cobrado e registrado.

O programa também determinou a baixa permanente de contratos ativos cujo valor original fosse igual ou inferior a R$ 100. Essa obrigação explica a retirada de aproximadamente 5 milhões de registros informada pelo Ministério da Fazenda.

A baixa de uma dívida pequena do cadastro negativo não equivale necessariamente à quitação financeira. A regra foi criada para impedir que obrigações de valor reduzido continuassem restringindo o acesso dos consumidores ao crédito.

As instituições que participam do programa precisam ainda destinar ao menos 1% dos valores garantidos pelo FGO a ações de educação financeira. A execução deve ocorrer em acordo com o Ministério da Fazenda.

O objetivo é reduzir o risco de que o beneficiário volte a se endividar depois da renegociação. A experiência anterior do Desenrola mostrou que retirar o nome do cadastro não resolve, isoladamente, problemas estruturais de renda e de organização financeira.

Uso do FGTS é opcional e tem limite

A medida provisória autorizou o uso extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar ou quitar dívidas renegociadas pelo programa.

O trabalhador pode retirar R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível em suas contas do FGTS, prevalecendo o maior valor. Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas.

O saque é opcional. O consumidor não é obrigado a comprometer seu FGTS para obter a renegociação ou contratar o parcelamento.

A utilização precisa ser avaliada com cautela porque o fundo possui funções de proteção em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves e aposentadoria.

No caso de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, o uso extraordinário pode impedir novos saques anuais até que o valor utilizado no Desenrola seja recomposto pelos depósitos futuros.

O total autorizado para saques vinculados ao programa está limitado a R$ 8,2 bilhões. Esse valor também não representa uma despesa direta do Tesouro, pois pertence às contas dos próprios trabalhadores.

Adesão bloqueia acesso a plataformas de apostas

Uma das regras específicas do Novo Desenrola Brasil é o bloqueio temporário do acesso a plataformas de apostas de quota fixa para os consumidores que contratarem a renegociação.

Ao aderir, o beneficiário autoriza o compartilhamento do CPF com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O número deve permanecer impedido de ser utilizado em sites de apostas autorizados pelo prazo de 12 meses.

O bloqueio abrange cadastro, acesso, movimentações financeiras e realização de apostas. A restrição precisa constar expressamente no contrato da nova operação.

A medida foi incluída para evitar que recursos liberados pela reorganização financeira sejam direcionados às apostas e agravem novamente o endividamento das famílias.

Os bancos também estão proibidos de conceder operações de crédito diretamente vinculadas à transferência de dinheiro para empresas de apostas.

A restrição diferencia o Novo Desenrola Brasil de programas anteriores. O governo passou a tratar o comprometimento de renda com apostas como um fator relevante de risco financeiro, especialmente entre consumidores endividados.

Governo relaciona renegociação ao acesso a crédito para veículos

Ao anunciar a ampliação, Durigan afirmou que o prazo adicional também poderá beneficiar pessoas interessadas em programas de financiamento para troca ou aquisição de veículos.

O governo lançou em maio linhas destinadas a motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas, com possibilidade de até R$ 30 bilhões em financiamentos reembolsáveis para a compra de veículos novos que atendam a critérios ambientais e econômicos.

Consumidores com restrições bancárias ou registros de inadimplência podem enfrentar dificuldades para obter aprovação nessas linhas. A renegociação pelo Desenrola pode regularizar a situação e permitir uma nova avaliação de crédito.

A participação no programa, contudo, não garante financiamento para automóveis ou motocicletas. Cada operação continua sujeita às regras da linha específica e à avaliação do banco.

A conexão entre os programas mostra que o governo pretende usar a regularização financeira não apenas para reduzir dívidas antigas, mas também para reabrir o acesso ao mercado de crédito.

Esse efeito pode favorecer o consumo e a atividade econômica, embora também exija cuidado para evitar que uma dívida renegociada seja rapidamente substituída por outra obrigação de longo prazo.

Desenrola Adimplentes segue com regras separadas

A prorrogação anunciada alcança o programa voltado às pessoas que já estavam inadimplentes. O Desenrola Adimplentes, instituído posteriormente, possui objetivos e critérios diferentes.

Essa segunda modalidade oferece crédito em condições mais favoráveis a trabalhadores ativos sem vínculo empregatício que mantiveram pagamentos em dia, mas enfrentam elevado comprometimento financeiro.

O programa pode atender entre 200 mil e 500 mil pessoas, segundo estimativa apresentada pelo Ministério da Fazenda. Ficam fora trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

A operação está limitada a tomadores com dívidas de até R$ 15 mil e pelo menos quatro parcelas já pagas em contratos de crédito pessoal sem consignação.

O Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor podem mobilizar aproximadamente R$ 4 bilhões em recursos do Tesouro, conforme o governo. Durigan afirmou que não haverá mudanças nessas modalidades com a extensão anunciada para o programa destinado aos inadimplentes.

A separação é importante porque os números de beneficiários e os custos não devem ser somados indistintamente. Cada iniciativa possui público, fundo, finalidade e desenho financeiro próprios.

Mês adicional testará capacidade de transformar acordos em adimplência

O prazo até 31 de agosto amplia a oportunidade para consumidores que ainda negociam com os bancos, mas não altera o principal desafio do programa: fazer com que os novos contratos sejam efetivamente pagos.

A redução dos juros diminui o valor das parcelas em relação a dívidas como rotativo do cartão e cheque especial. Ainda assim, uma taxa de 1,99% ao mês permanece elevada quando acumulada durante quatro anos.

O sucesso do Novo Desenrola Brasil não será medido apenas pela retirada de nomes dos cadastros ou pelo número de acordos formalizados. A qualidade das renegociações dependerá da capacidade dos beneficiários de manter os pagamentos depois da primeira parcela.

Para os bancos, a garantia do FGO reduz o risco, mas não elimina a necessidade de avaliar renda e comprometimento financeiro. Para o governo, uma inadimplência elevada poderá aumentar o acionamento do fundo e reduzir o alcance econômico do programa.

A extensão cria a possibilidade de ultrapassar 10 milhões de beneficiados antes do encerramento da medida provisória. Também amplia a responsabilidade de instituições e consumidores na construção de contratos compatíveis com a renda disponível.

Depois de 31 de agosto, a continuidade do Novo Desenrola Brasil dependerá da conversão da medida provisória em lei ou da aprovação de outra solução pelo Congresso. Até lá, o governo terá um mês para elevar as adesões e demonstrar que a regularização financeira pode sobreviver ao fim do prazo emergencial.

Tags: créditoDario DuriganDesenrola 2.0dívidas bancáriasEconomiaFGOInadimplênciaLulaNovo Desenrola Brasilrenegociação de dívidas

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