O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informe se ele autorizou a produção e a exibição de um vídeo criado com inteligência artificial durante a convenção nacional do Partido Liberal, realizada no sábado, 25 de julho, em São Paulo. A peça simulou a imagem e a voz de Bolsonaro para declarar apoio à candidatura presidencial de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 29 de julho de 2026, no processo que acompanha o cumprimento da pena do ex-presidente. Bolsonaro está em prisão domiciliar humanitária e submetido a restrições que incluem a proibição de manifestações político-eleitorais, gravação de vídeos, uso de redes sociais e comunicação pública por intermédio de terceiros.
Moraes indicou que a autorização do conteúdo poderá caracterizar uma nova violação das condições impostas ao ex-presidente. Segundo o ministro, eventual concordância com a divulgação do vídeo poderia levar à revisão do benefício concedido por razões de saúde e até ao retorno de Bolsonaro ao regime fechado.
Caso a defesa negue a autorização, o episódio poderá produzir consequências diferentes. Nesse cenário, o ministro apontou que o uso da imagem e da voz do ex-presidente sem consentimento poderá ser examinado como conteúdo sintético irregular, além de possível descumprimento da decisão judicial por Flávio Bolsonaro e pelo PL.
O despacho coloca o vídeo no centro de duas discussões jurídicas simultâneas. A primeira envolve a execução penal e a eventual participação de Bolsonaro em uma manifestação política proibida pelo STF. A segunda diz respeito às regras eleitorais sobre o uso de inteligência artificial, conteúdo sintético e deepfakes para favorecer candidaturas.
Vídeo simulou discurso de apoio a Flávio Bolsonaro
A gravação foi exibida em um telão durante a convenção que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência da República nas eleições de outubro.
No início da peça, o personagem digital informa ao público que não se trata de uma gravação verdadeira do ex-presidente, mas de uma simulação produzida por inteligência artificial. Em seguida, a figura sintética reproduz a imagem, os gestos e a voz de Bolsonaro para apresentar uma mensagem de apoio ao filho.
O avatar afirmou que Flávio havia sido escolhido para substituí-lo politicamente e pediu que os apoiadores recebessem o senador de “braços abertos”. O encerramento vinculou diretamente a imagem do ex-presidente à candidatura presidencial lançada pelo partido.
A convenção ocorreu no Mercado Pago Hall, na Arena Pacaembu, na zona oeste de São Paulo. O evento contou com a presença de dirigentes do PL, aliados políticos e autoridades estrangeiras, entre elas o presidente da Argentina, Javier Milei.
Bolsonaro não esteve presente porque cumpre prisão domiciliar em Brasília e enfrenta restrições judiciais de comunicação. A utilização do avatar permitiu que sua imagem ocupasse posição central no evento, ainda que por meio de uma representação digital.
Autorização pode definir responsabilidade de Bolsonaro
A pergunta formulada por Moraes à defesa é decisiva para a análise da conduta pessoal do ex-presidente.
Para que Bolsonaro seja responsabilizado pelo vídeo dentro do processo de execução penal, será necessário estabelecer algum nível de participação, conhecimento prévio, autorização ou concordância com a divulgação.
Caso a defesa reconheça que o ex-presidente aprovou o roteiro, autorizou a reprodução de sua imagem ou teve conhecimento antecipado da peça, o STF poderá entender que houve tentativa de realizar, por intermédio de terceiros, uma manifestação político-eleitoral expressamente proibida.
Bolsonaro está impedido de divulgar manifestos políticos, gravar conteúdos e utilizar pessoas próximas como canal para comunicação externa. As restrições foram reforçadas por Moraes depois que Flávio divulgou uma carta escrita pelo pai em apoio à sua candidatura.
Na ocasião, o ministro suspendeu por 90 dias a autorização de visitas do senador ao ex-presidente e proibiu a divulgação de novos manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado.
Moraes também advertiu que o cumprimento integral das medidas é condição para a manutenção da prisão domiciliar. Um novo episódio considerado irregular poderá, portanto, ser tratado como reincidência no descumprimento das regras.
A defesa de Bolsonaro ainda não havia apresentado sua manifestação até a publicação desta matéria.
Negativa de autorização transfere foco para PL e Flávio
Se a defesa sustentar que Bolsonaro não autorizou a peça, a responsabilização direta do ex-presidente se torna menos provável, porque ninguém pode ser punido criminalmente por uma conduta praticada exclusivamente por terceiros.
Essa resposta, entretanto, não encerra o caso.
A utilização sem consentimento da imagem e da voz de uma pessoa para produzir uma declaração política sintética poderá deslocar a apuração para os responsáveis pela criação, contratação, aprovação e exibição do vídeo.
Moraes mencionou expressamente Flávio Bolsonaro e o Partido Liberal ao tratar dessa hipótese. O ministro considerou que a reprodução não autorizada poderia representar desrespeito à decisão que proíbe a instrumentalização política da imagem do ex-presidente.
Também poderá ser necessário identificar quem escreveu o discurso, qual empresa produziu a peça, quem forneceu materiais para treinamento do sistema, quais dirigentes aprovaram o conteúdo e se houve consentimento formal para o uso da imagem e da voz.
A defesa da campanha de Flávio argumentou anteriormente que o vídeo não deveria ser classificado como deepfake porque a natureza artificial da gravação foi informada de maneira explícita ao público.
O aviso de que a imagem havia sido produzida por inteligência artificial, porém, não resolve sozinho a discussão jurídica. A legislação eleitoral diferencia a obrigação de rotular conteúdos sintéticos da proibição de utilizar determinadas formas de manipulação digital para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Regras do TSE proíbem deepfake para favorecer candidatos
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para a propaganda e para o uso de inteligência artificial nas eleições.
O artigo 9º-C proíbe conteúdo fabricado ou manipulado capaz de disseminar fatos falsos ou descontextualizados com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
A norma também veda o emprego de áudio ou vídeo sintético criado digitalmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura. A proibição pode ser aplicada mesmo quando existe autorização da pessoa representada.
Esse ponto produz uma distinção relevante entre as duas investigações.
Para a execução penal de Bolsonaro, a existência de consentimento poderá agravar sua situação, porque indicaria participação em uma manifestação política. Para a Justiça Eleitoral, a autorização não necessariamente torna o conteúdo regular, uma vez que determinadas modalidades de deepfake são proibidas mesmo quando consentidas.
Há, contudo, divergências entre especialistas sobre a aplicação imediata dessas regras à convenção do PL.
Uma corrente considera que a peça teve finalidade eleitoral evidente, porque apresentou Flávio como candidato à Presidência e utilizou a imagem de uma liderança política para pedir apoio à candidatura. Nessa interpretação, o conteúdo poderia ser enquadrado como propaganda antecipada feita por meio proibido.
Outra corrente sustenta que a exibição ocorreu em uma convenção partidária, antes do início oficial da propaganda eleitoral, e que o aviso sobre o uso de inteligência artificial afastaria a tentativa de enganar o público. A definição caberá à Justiça Eleitoral nos processos apresentados contra o material.
Caso pode testar limites da inteligência artificial nas eleições
O episódio inaugura uma discussão que poderá se repetir ao longo da campanha de 2026: até onde candidatos e partidos podem utilizar réplicas digitais de lideranças políticas, apoiadores ou pessoas impedidas de participar diretamente do processo eleitoral.
O vídeo não tentou convencer o público de que se tratava de uma gravação autêntica. A própria representação digital revelou que havia sido criada por inteligência artificial. Mesmo assim, a peça reproduziu de forma realista a aparência, a voz e o estilo de comunicação de Bolsonaro para transmitir uma mensagem eleitoral que ele estava judicialmente proibido de divulgar.
A controvérsia, portanto, não se limita à possibilidade de enganar o eleitor sobre a autenticidade técnica de uma imagem.
O caso também envolve o uso da tecnologia como substituta de uma pessoa submetida a restrições judiciais. Na prática, a inteligência artificial permitiu que Bolsonaro aparecesse simbolicamente no evento, discursasse, indicasse um sucessor e pedisse apoio político sem realizar pessoalmente nenhum desses atos.
A discussão poderá estabelecer precedentes sobre avatares eleitorais, réplicas digitais, autorização de uso da imagem e responsabilidade de partidos pela produção de conteúdo sintético.
Também deverá esclarecer se a informação de que uma peça foi produzida por inteligência artificial é suficiente para torná-la legítima ou se a finalidade política e a forma de utilização permanecem determinantes para a análise da Justiça.
Decisão não determina retorno imediato à prisão
O prazo concedido por Moraes não representa uma decisão imediata de revogar a prisão domiciliar de Bolsonaro.
O ministro solicitou esclarecimentos antes de avaliar se houve participação do ex-presidente, descumprimento das restrições ou conduta atribuível exclusivamente ao partido e aos responsáveis pela campanha.
Depois da resposta da defesa, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Moraes poderá ainda determinar novas diligências, solicitar informações ao PL ou enviar documentos à Justiça Eleitoral.
Uma eventual transferência ao regime fechado dependerá da conclusão de que Bolsonaro participou ou concordou com o vídeo e de que essa atuação representou uma violação suficientemente grave das condições da prisão domiciliar.
Até essa análise, permanecem em vigor as restrições atuais, incluindo a proibição de manifestações político-eleitorais e de divulgação de mensagens por intermédio de terceiros.
O episódio amplia a pressão judicial sobre a campanha de Flávio Bolsonaro poucos dias após sua oficialização como candidato. Ao mesmo tempo, transforma a convenção partidária em um dos primeiros grandes testes das regras brasileiras para inteligência artificial nas eleições de 2026.
Fontes:
- Processo de execução penal no STF — decisões anteriores estabeleceram a proibição de manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros, e advertiram sobre a possibilidade de revisão da prisão domiciliar.
- Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610, com as regras sobre conteúdo sintético, inteligência artificial e deepfakes na propaganda eleitoral.
- Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.755, que atualizou as normas para utilização de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial nas eleições de 2026.










