STF mantém decreto do governo sobre IOF e abre precedente fiscal: entenda os impactos
Em uma decisão que pode moldar o cenário fiscal do Brasil nos próximos anos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve quase integralmente o decreto do governo federal que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão, apesar de excluir as operações de “risco sacado”, consolidou a prerrogativa do Executivo em utilizar o IOF como instrumento de política econômica. O julgamento marca um ponto de inflexão nas disputas entre os Poderes e levanta discussões profundas sobre equilíbrio fiscal, legalidade tributária e responsabilidade do Congresso.
O que é o IOF e por que ele está no centro da disputa
O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários. Por ser um imposto de natureza extrafiscal, o IOF é frequentemente utilizado para ajustar a política monetária e arrecadar recursos em situações emergenciais. O governo federal tem o poder de alterar suas alíquotas por meio de decreto, sem necessidade de aprovação legislativa, o que o torna um instrumento estratégico para ajustes rápidos nas contas públicas.
Nos últimos meses, a elevação das alíquotas do IOF tornou-se objeto de forte embate entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A medida visava aumentar a arrecadação federal, mas foi considerada por muitos parlamentares como um aumento de impostos sem respaldo legal, o que levou a uma série de ações judiciais e legislativas para anular ou defender a medida.
A decisão do STF e o papel de Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes, relator das ações relacionadas ao IOF no STF, optou por validar quase a totalidade do decreto presidencial que aumentou o imposto. No entanto, ele declarou inconstitucional a inclusão das operações de “risco sacado” na base de cálculo do IOF, entendendo que essa medida extrapolava a competência do Executivo ao reinterpretar o conceito de operação de crédito sem respaldo legal.
Mesmo assim, Moraes reconheceu a constitucionalidade do decreto como um todo e a legitimidade do governo em alterar alíquotas do IOF por meio desse instrumento. O ministro destacou que, por sua natureza extrafiscal, o IOF pode ser ajustado pelo Executivo sem ferir o princípio da legalidade tributária, desde que não altere a definição legal da operação tributada.
O impacto da exclusão do “risco sacado”
O único ponto em que o decreto foi revogado se refere ao modelo de operação chamado “risco sacado”, muito utilizado por empresas varejistas para antecipar pagamentos a fornecedores com intermediação bancária. Antes da nova regulamentação, essa operação não era classificada como crédito e, portanto, não incidia IOF.
A tentativa do governo de incluir esse modelo na base de cálculo do imposto tinha potencial de gerar R$ 12 bilhões em 2025 e até R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a decisão do STF, haverá uma redução estimada de até R$ 3,5 bilhões na arrecadação prevista para 2026, o que impõe desafios adicionais à equipe econômica para equilibrar o orçamento.
A queda de braço entre Executivo e Congresso
O decreto do IOF desencadeou uma verdadeira batalha institucional entre o governo federal e o Congresso Nacional. Em junho, deputados e senadores aprovaram um decreto legislativo anulando o aumento das alíquotas, alegando excesso de poder do Executivo. A reação do governo foi imediata: a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF para reverter a decisão do Congresso, argumentando que a medida violava o princípio da separação dos Poderes.
Alexandre de Moraes inicialmente suspendeu os efeitos tanto do decreto presidencial quanto da decisão legislativa, buscando uma solução conciliatória entre os Poderes. No entanto, a audiência de conciliação marcada para 15 de julho não resultou em acordo. Diante do impasse, Moraes manteve a essência do decreto, excetuando apenas o “risco sacado”, e restabeleceu a validade do restante da medida.
As razões do governo para elevar o IOF
A elevação do IOF foi apresentada pelo Ministério da Fazenda como uma medida necessária para garantir a sustentabilidade fiscal. O objetivo era reforçar o caixa federal em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, compensando parte das renúncias fiscais e garantindo o cumprimento do novo arcabouço fiscal.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, argumentou que o aumento do IOF mirava principalmente os mais ricos e corrigia distorções que favoreciam a evasão de tributos. Segundo o governo, sem essa arrecadação adicional, programas sociais e investimentos públicos essenciais poderiam ser comprometidos, prejudicando as camadas mais vulneráveis da população.
A resistência do Congresso e a crítica à estratégia fiscal
Apesar dos argumentos do Executivo, o Congresso rejeitou a medida, alegando que a população e o setor produtivo já estão sobrecarregados de tributos. Parlamentares da base e da oposição se uniram contra o aumento do IOF, alegando que a medida elevava o custo de produção e prejudicava a economia nacional.
A derrota do governo no Congresso revelou um racha político significativo, inclusive dentro da própria base aliada. O episódio também expôs o desgaste entre os Poderes, alimentando o debate sobre os limites da atuação do Executivo na condução da política fiscal e tributária sem o aval do Parlamento.
As consequências para o equilíbrio fiscal
Com a exclusão do “risco sacado” e a manutenção parcial do decreto, o governo terá de buscar novas formas de compensar a perda de arrecadação. Entre as propostas em discussão estão a tributação de produtos financeiros isentos de IR, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), além da possibilidade de revisão de subsídios e cortes de despesas.
O cenário fiscal continua desafiador. Medidas como o congelamento de R$ 31,3 bilhões no orçamento de 2025 foram anunciadas paralelamente à proposta de aumento do IOF, evidenciando a necessidade urgente de reforçar as receitas públicas ou reduzir drasticamente os gastos.
O papel do STF na mediação entre os Poderes
A atuação do STF, especialmente por meio de Alexandre de Moraes, reforça a função moderadora da Corte em momentos de tensão institucional. Ao equilibrar os interesses do Executivo e do Legislativo e preservar o núcleo do decreto presidencial, o ministro buscou garantir estabilidade e previsibilidade jurídica, ao mesmo tempo em que impôs limites à atuação do governo.
A decisão reafirma a capacidade do STF de atuar como guardião da Constituição, assegurando que mudanças tributárias relevantes respeitem os princípios legais e a harmonia entre os Poderes.
Um novo capítulo da política fiscal brasileira
A decisão do STF sobre o IOF é emblemática por diversos motivos. Ela não apenas impacta diretamente a arrecadação federal, mas também estabelece precedentes relevantes sobre o alcance das prerrogativas do Executivo e o papel do Congresso na definição da política tributária. Além disso, reacende o debate sobre como o Brasil deve buscar equilíbrio fiscal: via aumento de impostos ou corte de gastos.
O episódio deixa claro que qualquer ajuste fiscal significativo precisa de articulação política eficaz e base jurídica sólida. A elevação do IOF foi apenas uma peça de um quebra-cabeça muito maior: o da sustentabilidade das contas públicas em um país marcado por pressões sociais, desigualdade e complexidade tributária.






