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Americanas (AMER3) dispara mais de 25% após Justiça encerrar recuperação judicial

Papéis chegaram a R$ 7,50 após decisão que encerra processo iniciado em 2023, quando a varejista acumulava dívidas de R$ 43 bilhões.

por Camila Braga
20/10/2026 às 10h38
em Mercados
Americanas (Amer3) Dispara Mais De 25% Após Justiça Encerrar Recuperação Judicial - Gazeta Mercantil - Mercados

As ações da Americanas (AMER3) dispararam nesta terça-feira (20), chegando a registrar valorização de 25,63%, cotadas a R$ 7,50 por volta das 10h15, após a Justiça do Rio de Janeiro determinar o encerramento da recuperação judicial da varejista. A decisão representa um marco na reestruturação financeira da companhia, iniciada em janeiro de 2023, quando a revelação de inconsistências contábeis bilionárias desencadeou uma das maiores crises empresariais da história recente do Brasil. O movimento na Bolsa reflete uma reação positiva dos investidores à redução das incertezas jurídicas relacionadas ao processo, embora a empresa ainda enfrente desafios financeiros e operacionais.

A sentença foi assinada na segunda-feira (19) pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. O magistrado reconheceu o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial que venceram durante os dois anos posteriores à sua homologação, em fevereiro de 2024. O encerramento contou com manifestações favoráveis da administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que concordaram com o pedido apresentado pela Americanas em março deste ano.

A decisão abrange a Americanas S.A. e as subsidiárias B2W Digital Lux, JSM Global e ST Importações, integrantes do grupo submetido à recuperação judicial. A companhia comunicou o encerramento ao mercado por meio de fato relevante divulgado em 19 de outubro, ressaltando que a conclusão do procedimento inaugura uma nova etapa de suas atividades. A sentença ainda está sujeita a recursos e não elimina automaticamente todas as obrigações financeiras previstas no plano aprovado pelos credores.

AMER3 dispara na Bolsa e amplia valorização acumulada

A forte alta das ações nesta terça-feira ocorre depois de os papéis da Americanas encerrarem o pregão de segunda-feira com valorização de 6,99%, cotados a R$ 5,97. Considerando esse fechamento como referência, a cotação de R$ 7,50 representa um ganho de R$ 1,53 por ação, equivalente a 25,63%. Em relação ao fechamento de sexta-feira (16), quando AMER3 terminou o dia em R$ 5,58, a valorização acumulada até o preço observado nesta manhã alcança aproximadamente 34,4%.

O movimento evidencia a sensibilidade das ações da companhia a acontecimentos relacionados à sua reestruturação financeira. O encerramento da recuperação judicial reduz uma fonte importante de incerteza jurídica, mas não significa que a Americanas tenha recuperado integralmente sua rentabilidade ou eliminado todos os riscos de seu negócio. A sustentabilidade da valorização dependerá dos resultados operacionais, da capacidade de geração de caixa e das condições de financiamento nos próximos trimestres.

A reação também precisa ser interpretada considerando o histórico de volatilidade das ações da varejista. Empresas que passaram por processos de reestruturação profunda podem apresentar oscilações expressivas diante de decisões judiciais, anúncios de venda de ativos e mudanças nas perspectivas financeiras. Por isso, a alta registrada durante a manhã não deve ser confundida com a cotação definitiva de fechamento do pregão.

Justiça reconhece cumprimento do plano de recuperação

A Americanas havia solicitado formalmente o encerramento da recuperação judicial em 25 de março de 2026, argumentando que cumprira todas as obrigações previstas para o período de fiscalização judicial. O pedido ocorreu após a conclusão dos dois anos seguintes à homologação do plano, realizada em 26 de fevereiro de 2024. Durante esse intervalo, a companhia executou medidas de reorganização financeira, renegociação de dívidas e alienação de ativos para cumprir compromissos estabelecidos com seus credores.

A Lei nº 11.101/2005, responsável por regulamentar a recuperação judicial e a falência de empresas no Brasil, permite o encerramento do procedimento quando cumpridas as obrigações vencidas durante o período determinado judicialmente. O artigo 63 estabelece que, atendidas essas condições, o juiz poderá decretar por sentença o encerramento da recuperação e determinar providências administrativas relacionadas ao processo. Isso não significa, entretanto, a quitação antecipada de todas as parcelas com vencimento futuro.

Na decisão, o magistrado também determinou a comunicação aos órgãos de registro empresarial e à Receita Federal para a retirada da expressão “em recuperação judicial” das denominações das empresas abrangidas. A medida formaliza o fim da supervisão judicial típica dessa etapa da reestruturação. A companhia volta a operar fora do regime recuperacional, permanecendo obrigada a cumprir os compromissos financeiros e contratuais que continuarem válidos.

Credores ainda poderão cobrar obrigações pendentes

Um dos pontos mais importantes da sentença é que o encerramento da recuperação judicial não impede a continuidade de disputas envolvendo credores. Durante a fase final do processo, detentores de títulos de dívida emitidos no exterior, conhecidos como bondholders, apresentaram objeções relacionadas às condições de pagamento previstas no plano. O juízo rejeitou os argumentos que pretendiam impedir o encerramento, entendendo que essas divergências poderiam ser discutidas pelos mecanismos judiciais apropriados.

A legislação estabelece que, após o período de fiscalização, credores prejudicados pelo descumprimento de obrigações do plano poderão buscar a execução específica dos compromissos ou requerer a falência da empresa, quando presentes os requisitos legais. Dessa forma, o encerramento não representa uma proteção definitiva contra cobranças ou questionamentos futuros. Ele encerra uma etapa processual, sem afastar a responsabilidade da companhia pelos pagamentos ainda devidos.

A distinção é relevante para investidores e fornecedores porque o cumprimento das obrigações dos dois primeiros anos não equivale à liquidação integral do passivo reestruturado. Eventuais pagamentos programados para exercícios posteriores continuarão sujeitos às condições estabelecidas no plano. A capacidade de honrar esses compromissos dependerá da situação financeira da empresa e da evolução de suas atividades comerciais.

Recuperação começou após crise de R$ 43 bilhões

A Americanas entrou em recuperação judicial em 19 de janeiro de 2023, poucos dias depois de comunicar ao mercado a identificação de inconsistências contábeis inicialmente estimadas em aproximadamente R$ 20 bilhões. A revelação provocou uma crise de confiança entre investidores, bancos, fornecedores e demais participantes do mercado financeiro. Na ocasião, o grupo apresentou dívidas estimadas em R$ 43 bilhões, tornando o processo um dos maiores já registrados no varejo brasileiro.

A crise levou à necessidade de renegociação de obrigações financeiras, revisão de contratos e reorganização da estrutura empresarial. O plano de recuperação foi aprovado pelos credores em dezembro de 2023 e homologado judicialmente em fevereiro de 2024. A estratégia envolveu mecanismos de redução e reestruturação do endividamento, além de medidas destinadas a preservar as atividades comerciais e permitir a continuidade dos negócios.

Ao longo dos anos seguintes, a companhia também promoveu a venda de ativos considerados não essenciais à sua estratégia. Em julho de 2026, concluiu a alienação da unidade produtiva isolada Uni.Co, operação prevista no plano de recuperação judicial. Em outubro, obteve autorização para alienar imóveis no Rio de Janeiro, em transações que somavam aproximadamente R$ 130 milhões. Essas operações integram o esforço de simplificação da estrutura patrimonial e de concentração de recursos nas atividades consideradas prioritárias.

Justiça tornou 12 ex-executivos réus por fraude bilionária

O encerramento da recuperação judicial ocorre poucos dias depois de um novo avanço no processo criminal relacionado às irregularidades contábeis da Americanas. Em 15 de outubro, a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e tornou réus 12 ex-executivos da companhia. A acusação, formulada em 2025, é resultado das investigações sobre supostas manipulações de registros contábeis e informações financeiras divulgadas ao mercado.

A decisão representa o início da fase processual em que os acusados deverão responder formalmente às imputações apresentadas pelo Ministério Público. O recebimento da denúncia não constitui condenação, e os réus permanecem amparados pela presunção de inocência. O processo tramita sob segredo de Justiça, o que limita o acesso público aos detalhes da acusação e das manifestações das defesas.

Em manifestação sobre o caso, a Americanas afirmou ter sido vítima de uma fraude estruturada e deliberada, atribuída a antigos integrantes de sua administração. Segundo a companhia, ex-executivos teriam manipulado controles internos, registros contábeis e informações relevantes para investidores durante vários anos. A empresa declarou confiar no trabalho das autoridades e na responsabilização dos envolvidos, conforme os resultados das investigações e decisões judiciais.

A tramitação criminal é independente da recuperação judicial e continuará mesmo após o encerramento do procedimento empresarial. Enquanto a recuperação buscou reorganizar os compromissos financeiros e preservar a atividade econômica, o processo penal tem como objetivo apurar responsabilidades individuais pelas condutas investigadas. A conclusão de uma dessas frentes, portanto, não interfere automaticamente no desfecho da outra.

Fim da recuperação judicial não significa lucro

Apesar da avaliação positiva observada nas negociações de AMER3, a Americanas ainda precisa demonstrar capacidade de recuperação econômica sustentável. No primeiro semestre de 2026, a companhia registrou prejuízo líquido de aproximadamente R$ 603 milhões, evidenciando que a reestruturação financeira não havia eliminado as perdas operacionais e financeiras. A varejista também apresentou indicadores de melhoria em determinadas operações comerciais, mas a reversão consistente dos prejuízos permanece como um desafio.

O cenário cria uma diferença importante entre a recuperação jurídica e a recuperação econômica. A primeira está relacionada ao cumprimento das exigências legais e contratuais que permitem concluir o processo judicial. A segunda depende da geração recorrente de resultados positivos, da preservação da liquidez e da capacidade de competir em um setor pressionado por custos, concorrência digital e mudanças no comportamento dos consumidores.

Outro aspecto relevante envolve a percepção de risco dos investidores institucionais. A saída da recuperação judicial pode facilitar determinadas negociações comerciais e financeiras, mas não assegura automaticamente acesso a crédito em condições mais favoráveis. Bancos, fornecedores e investidores continuarão avaliando o endividamento remanescente, o fluxo de caixa projetado e a rentabilidade das operações antes de assumir novas exposições à companhia.

O que esperar das ações da Americanas após a decisão

Com o encerramento da recuperação judicial, a atenção do mercado tende a se deslocar dos desdobramentos processuais para os indicadores de desempenho da varejista. A capacidade de manter o crescimento das vendas, melhorar margens operacionais e controlar despesas será decisiva para avaliar a consistência da recuperação. Também ganharão importância a execução das alienações de ativos, o cumprimento das obrigações remanescentes e a evolução das disputas judiciais ainda pendentes.

A valorização superior a 25% observada nesta terça-feira indica uma reavaliação de expectativas no mercado, mas não permite concluir que todos os problemas da companhia foram solucionados. O preço das ações incorpora expectativas sobre resultados futuros e pode sofrer correções mesmo diante de notícias favoráveis. A ausência de uma conclusão definitiva sobre o impacto financeiro da decisão reforça a necessidade de acompanhar os próximos balanços e comunicados oficiais.

Para a Americanas, o encerramento do processo iniciado em janeiro de 2023 representa uma transição relevante, após quase quatro anos de crise e reestruturação. A decisão retira uma restrição jurídica significativa e permite que a administração concentre seus esforços na reconstrução da rentabilidade e na expansão sustentável dos negócios. O desafio agora será demonstrar que a reorganização financeira também poderá resultar em recuperação operacional duradoura, capaz de justificar a confiança renovada dos investidores.

Fontes

Americanas S.A. — Fato Relevante: Encerramento da Recuperação Judicial, protocolado na Comissão de Valores Mobiliários em 19 de outubro de 2026.

Americanas S.A. — Fato Relevante: Protocolo do Pedido de Encerramento da Recuperação Judicial, de 25 de março de 2026.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Sistema Empresas.NET, informações oficiais e documentos societários da Americanas S.A.

Presidência da República — Lei nº 11.101/2005, artigos 61, 62 e 63, sobre recuperação judicial e encerramento do procedimento.

Americanas S.A. — Informações financeiras e resultados do primeiro semestre de 2026.

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