A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a Caixa Econômica Federal como gestora do fundo para pagamento de indenizações. Agora, o projeto seguirá para análise do Senado Federal.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que reintroduz o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos e destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde há serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa operava emergencialmente o seguro obrigatório após o fim do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat). No entanto, os recursos arrecadados até novembro do ano passado foram insuficientes para cobrir os pedidos de indenização.
Com a nova regulamentação, será possível restabelecer a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
Devido à suspensão dos pagamentos do Dpvat por falta de recursos, os novos prêmios poderão ser temporariamente aumentados para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os valores serão destinados ao pagamento de indenizações, provisionamento técnico e liquidação de sinistros.
Uma novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não pagamento do seguro obrigatório, com exigência de quitação para licenciamento anual, transferência do veículo ou baixa perante os órgãos de trânsito.
Quanto às despesas médicas, a transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, para custear assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
O projeto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes com invalidez parcial. O prazo máximo para solicitação de indenização é de três anos, e o pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento dos documentos exigidos.
Com essas mudanças, busca-se tornar mais eficiente e justo o sistema de seguro obrigatório de veículos, garantindo proteção adequada às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.