As novas regras para contratação de empréstimo consignado do INSS entram em vigor nesta terça-feira (19), com exigência obrigatória de validação por biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS. A mudança atinge aposentados, pensionistas e demais beneficiários que contratam crédito com desconto direto no benefício e tem como objetivo reforçar a segurança das operações, reduzir fraudes e impedir empréstimos feitos sem autorização do segurado.
A principal alteração é a chamada anuência biométrica. A partir de agora, depois de solicitar o crédito em uma instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O segurado terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se a validação não for feita dentro desse prazo, o contrato será automaticamente cancelado.
Além da biometria facial obrigatória, a nova lei proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. As mudanças atendem à Lei nº 15.327/2026 e a recomendações do Tribunal de Contas da União, o TCU, em meio ao aumento das preocupações com golpes e contratações indevidas envolvendo aposentados e pensionistas.
Biometria facial vira etapa obrigatória no Meu INSS
A contratação do consignado do INSS passa a ter uma nova etapa de segurança. O beneficiário ainda poderá solicitar o empréstimo junto ao banco ou instituição financeira, mas o contrato só será efetivado depois da confirmação no Meu INSS.
Essa confirmação será feita por biometria facial. O procedimento compara a imagem do beneficiário com bases oficiais de identificação e funciona como prova de consentimento para a operação.
Na prática, o banco envia a proposta ao sistema do INSS, e o segurado precisa acessar o Meu INSS para validar a contratação. Sem essa confirmação, o empréstimo não será concluído.
A medida cria uma barreira adicional contra fraudes. Antes, aposentados e pensionistas frequentemente relatavam descontos de consignado que afirmavam não ter contratado. Com a exigência de reconhecimento facial, a formalização passa a depender de uma ação direta do beneficiário.
O prazo de cinco dias corridos também é relevante. Se o segurado não reconhecer a proposta, não acessar o sistema ou não concluir a biometria, o contrato será cancelado automaticamente.
Contratação por telefone fica proibida
Outra mudança central é a proibição da contratação de consignado do INSS por telefone. A regra busca reduzir o assédio comercial e evitar que beneficiários sejam induzidos a contratar empréstimos sem compreensão clara das condições.
O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário ou assistencial. Por ter risco menor para os bancos, costuma oferecer juros inferiores aos de outras linhas de crédito pessoal. Ao mesmo tempo, essa característica tornou o produto alvo de abordagens agressivas, especialmente contra idosos.
Com as novas regras, ligações telefônicas não poderão ser usadas para formalizar a contratação. A proposta poderá até ser apresentada por canais comerciais autorizados, mas a conclusão dependerá da validação pelo Meu INSS.
A contratação por procuração de terceiros também passa a ser proibida. A restrição busca impedir que representantes, familiares, intermediários ou correspondentes usem documentos de beneficiários para contratar crédito sem autorização direta.
Para aposentados e pensionistas, a orientação é clara: nenhuma operação deve ser confirmada fora dos canais oficiais. O reconhecimento facial no Meu INSS passa a ser a etapa decisiva para a validade do contrato.
Prazo de pagamento sobe para até 108 parcelas
As novas regras também ampliam o prazo total de pagamento do consignado do INSS. O limite passa de 96 para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos.
A ampliação pode reduzir o valor mensal das parcelas, já que o saldo devedor será dividido por um período maior. Para beneficiários com renda apertada, essa mudança pode facilitar a contratação ou a reorganização de dívidas.
O ponto de atenção é o custo total do empréstimo. Em prazos mais longos, o valor final pago pelo consumidor tende a ser maior, mesmo quando a parcela mensal fica menor. Por isso, é fundamental comparar taxa de juros, Custo Efetivo Total, número de parcelas e valor total a pagar antes da confirmação.
O INSS também informou que o beneficiário poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até três meses. A carência pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas não elimina o custo financeiro da operação.
Esse tipo de facilidade exige cautela. O adiamento da primeira parcela pode tornar o crédito mais atrativo, mas o beneficiário precisa avaliar se a dívida caberá no orçamento durante todo o período contratado.
Margem consignável terá nova composição
A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias — também promoveu mudanças na composição da margem consignável.
A margem consignável é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com parcelas de crédito. Com as novas regras, a parte não utilizada nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser aproveitada em operações de empréstimo consignado comum.
Na prática, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem disponível nos cartões, a parcela “sobrando” poderá ser direcionada para um empréstimo tradicional. A mudança, porém, não autoriza ultrapassar os limites gerais de consignação.
Segundo o INSS, o limite consignável é de 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais. Esses percentuais continuam sendo o teto máximo de comprometimento do benefício.
A alteração pode ampliar o acesso ao crédito para parte dos beneficiários, mas também aumenta a necessidade de controle financeiro. Quanto maior o uso da margem, menor será a renda líquida recebida mensalmente pelo segurado.
Mudanças tentam reduzir golpes contra aposentados
As novas exigências chegam em um momento de maior preocupação com fraudes no consignado do INSS. A modalidade é uma das mais visadas por golpistas porque envolve público vulnerável, desconto automático e grande volume de operações.
A biometria facial busca criar uma comprovação mais robusta de que o beneficiário autorizou o empréstimo. Com isso, o INSS tenta reduzir casos de contratos não reconhecidos, descontos indevidos e reclamações contra bancos e correspondentes.
A proibição de contratação por telefone também mira uma prática recorrente no mercado: ligações insistentes para aposentados e pensionistas oferecendo crédito, portabilidade ou refinanciamento. Em muitos casos, o beneficiário não entende que está autorizando uma operação ou recebe informações incompletas sobre juros e prazo.
Com a nova regra, a simples abordagem comercial não será suficiente. A operação precisará passar pelo fluxo de confirmação no Meu INSS.
A medida também deve facilitar a identificação de irregularidades. Se uma proposta aparecer no sistema sem que o beneficiário tenha solicitado crédito, o segurado poderá deixar de confirmar a operação e procurar os canais oficiais para registrar a ocorrência.
Bancos terão de adaptar processo de contratação
As instituições financeiras que oferecem consignado do INSS terão de ajustar seus sistemas e rotinas operacionais. A proposta enviada ao beneficiário deverá ficar pendente no Meu INSS até que a biometria facial seja concluída.
Isso muda o fluxo tradicional da contratação. A aprovação do crédito pelo banco não será suficiente para liberar a operação. A validação final dependerá do beneficiário.
Para os bancos, a nova etapa pode reduzir disputas futuras sobre a validade dos contratos. Uma operação confirmada por biometria facial tende a oferecer maior segurança jurídica, desde que todas as demais condições tenham sido apresentadas de forma clara.
Para os beneficiários, a mudança aumenta o controle sobre o próprio benefício. O aposentado ou pensionista passa a ter uma etapa formal para reconhecer ou rejeitar a proposta antes de qualquer desconto.
O desafio será garantir que o público saiba usar o Meu INSS. Parte dos beneficiários tem dificuldade de acesso digital, o que pode exigir orientação de familiares, atendimento presencial ou suporte pelos canais oficiais.
Beneficiário deve conferir dados antes da confirmação
Antes de confirmar qualquer proposta no Meu INSS, o beneficiário deve conferir cuidadosamente as informações do contrato. Os principais pontos são valor liberado, número de parcelas, valor mensal do desconto, taxa de juros, Custo Efetivo Total e data de início do pagamento.
A validação por biometria facial não deve ser feita de forma automática. O segurado precisa confirmar apenas operações que reconhece e cujas condições estejam de acordo com o que foi solicitado.
Se aparecer uma proposta desconhecida, o beneficiário não deve confirmar. A recomendação é registrar a situação nos canais oficiais do INSS e evitar contato com intermediários que tenham oferecido crédito por telefone, mensagem ou redes sociais.
Também é importante desconfiar de links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail. Golpistas podem tentar simular páginas do Meu INSS para capturar senhas, fotos ou dados pessoais.
O acesso deve ser feito diretamente pelo aplicativo ou site oficial. A senha do gov.br não deve ser compartilhada com terceiros, correspondentes bancários ou supostos representantes.
Crédito fica mais seguro, mas exige cautela
As novas regras tornam a contratação do consignado do INSS mais segura, mas não eliminam os riscos financeiros do endividamento. A modalidade continua comprometendo parte do benefício por vários anos, especialmente com o novo prazo máximo de 108 parcelas.
Para aposentados e pensionistas, o consignado pode ser útil em situações de reorganização de dívidas, quitação de débitos mais caros ou necessidade emergencial de recursos. Porém, o crédito deve ser contratado apenas quando houver capacidade de pagamento.
A ampliação do prazo e a possibilidade de carência de até três meses podem dar sensação de alívio imediato. O efeito de longo prazo, no entanto, precisa ser calculado. Uma parcela menor pode significar uma dívida mais cara ao final do contrato.
O uso da margem consignável também deve ser planejado. Como o desconto ocorre diretamente no benefício, o segurado passa a receber uma renda mensal menor até o fim do contrato. Isso pode afetar despesas essenciais, como alimentação, medicamentos, moradia e contas básicas.
A biometria facial protege contra fraudes, mas a decisão de contratar continua exigindo avaliação financeira.
Nova regra reforça controle do segurado sobre o benefício
A entrada em vigor das novas regras marca uma mudança importante no mercado de consignado do INSS. A contratação deixa de depender apenas da negociação com bancos e passa a exigir confirmação direta do beneficiário por biometria facial no Meu INSS.
A medida fortalece o controle do segurado sobre operações que afetam sua renda mensal. Também cria uma barreira contra fraudes, contratos por telefone, uso de procuração e propostas feitas sem autorização clara.
Com prazo maior de pagamento, carência inicial e nova composição da margem consignável, o crédito pode ficar mais acessível para parte dos aposentados e pensionistas. Ao mesmo tempo, o risco de endividamento prolongado exige atenção.
A partir desta terça-feira, quem contratar consignado do INSS deverá acompanhar a proposta no Meu INSS, validar a operação em até cinco dias corridos e confirmar apenas contratos reconhecidos. A biometria facial passa a ser o principal filtro de segurança para proteger aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais de operações não autorizadas.










