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Deputado do PL é preso por disparar arma em boate de SP

Parlamentar foi levado à delegacia e liberado após depoimento; polícia apreendeu pistola Glock e apura circunstâncias do disparo e situação de veículo com identificação da Alesp.

por Carlos Menezes
19/10/2026 às 11h51
em Política
Deputado Estadual Marcelo Aguiar (Pl-Sp) É Preso Por Disparar Arma Em Boate

O deputado estadual Marcelo Aguiar (PL-SP) foi detido na madrugada desta segunda-feira (19) após um disparo de arma de fogo dentro de uma casa noturna na região do Itaim Bibi, na zona sul de São Paulo. O parlamentar foi conduzido ao 14º Distrito Policial, em Pinheiros, onde prestou esclarecimentos e acabou liberado após a autoridade policial considerar que não havia elementos para manter sua prisão em flagrante. A arma utilizada no episódio, uma pistola Glock G42 calibre .380, foi apreendida e será submetida à perícia para determinar as circunstâncias do disparo.

Segundo as informações registradas na ocorrência policial e divulgadas ao longo da manhã, o episódio aconteceu no Santo Cupido Bar, após um desentendimento envolvendo frequentadores do estabelecimento. Testemunhas relataram que Aguiar teria importunado algumas mulheres e sido abordado por outros clientes, que pediram que ele se afastasse. Durante a confusão, ocorreu um único disparo, provocando a dispersão das pessoas que estavam próximas.

O caso ganhou repercussão depois da divulgação de imagens da chegada do parlamentar à delegacia. Nos registros, Aguiar aparece com dificuldades para caminhar, sendo auxiliado por policiais militares ao sair da viatura. A condição observada nas imagens não permite determinar se ele havia consumido bebidas alcoólicas ou se estava sob efeito de medicamentos, hipóteses que exigiriam comprovação específica.

Além da arma, um veículo associado ao deputado e identificado com placa de representação oficial da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) também foi encaminhado à delegacia. A situação do automóvel acrescentou outra frente de esclarecimentos ao episódio, uma vez que a identificação utilizada não corresponderia, segundo informações da Assembleia, ao cadastro de veículos vinculados ao gabinete parlamentar. A origem, a propriedade e a autorização para utilização dessa identificação ainda precisam ser estabelecidas.

Testemunhas relatam confusão antes do disparo

A Polícia Militar foi acionada pelo gerente da casa noturna depois que o tiro provocou preocupação entre os frequentadores. Quando os agentes chegaram, encontraram Marcelo Aguiar na calçada, acompanhado por integrantes da equipe de segurança do estabelecimento. O parlamentar já havia sido retirado do interior da casa noturna e desarmado pelos responsáveis pela segurança, segundo os relatos incorporados ao registro policial.

Uma testemunha afirmou que o deputado teria se aproximado de mulheres que estavam no estabelecimento e causado incômodo. Um homem teria pedido inicialmente que ele interrompesse o comportamento e se afastasse, solicitação que, segundo o relato, não foi plenamente atendida. Posteriormente, outros frequentadores se aproximaram e repetiram o pedido, pouco antes de ser ouvido o disparo.

A sequência exata dos acontecimentos ainda depende da conclusão da investigação. Relatos iniciais indicaram que o parlamentar poderia ter perdido o equilíbrio e caído, momento em que a arma teria disparado. Entretanto, essa versão não esclarece, por si só, se o tiro foi provocado por acionamento do gatilho, por falha mecânica ou por outra circunstância relacionada ao manuseio do equipamento.

No registro policial inicial, não houve identificação de pessoas feridas. Publicações posteriores mencionaram a possibilidade de um frequentador ter sido atingido de raspão, mas essa informação não estava confirmada no registro policial inicialmente divulgado. A eventual existência de vítimas e a natureza de possíveis lesões dependem de confirmação documental ou manifestação das autoridades responsáveis.

O episódio foi registrado como disparo de arma de fogo no 14º Distrito Policial. As investigações deverão ser conduzidas pelo 15º Distrito Policial, responsável pela área dos fatos, segundo as informações atribuídas à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. O prosseguimento da apuração poderá incluir depoimentos, imagens de câmeras de segurança e exames periciais.

Marcelo Aguiar alegou mal-estar e uso de medicamentos

Em depoimento à Polícia Civil, Marcelo Aguiar afirmou que havia sentido mal-estar durante o período em que permaneceu no estabelecimento. Segundo o relato atribuído ao parlamentar, a indisposição poderia estar relacionada à utilização de medicamentos ingeridos anteriormente. Ele também declarou que foi chamado por um homem que não conhecia e que, ao se virar, caiu e ouviu o estampido de um disparo.

O deputado sustentou que, caso o tiro tenha partido de sua arma, isso teria ocorrido acidentalmente. A versão apresentada constitui sua explicação para o episódio e deverá ser confrontada com os elementos materiais disponíveis. O resultado da perícia da pistola, os vestígios encontrados no estabelecimento e os depoimentos das testemunhas serão relevantes para esclarecer a dinâmica do ocorrido.

As imagens da condução policial mostram que o parlamentar precisava de auxílio para se locomover. O boletim de ocorrência também menciona um estado de exaltação durante a abordagem, circunstância apontada pelos policiais como justificativa para a utilização de algemas. A descrição não equivale a um diagnóstico médico nem constitui comprovação de embriaguez.

De acordo com as informações policiais divulgadas, não foi solicitado exame específico para verificar eventual consumo de álcool. Dessa forma, a atribuição do comportamento a bebidas alcoólicas permanece no campo dos relatos de testemunhas e das interpretações sobre as imagens. A declaração do deputado sobre medicamentos também não estabelece, isoladamente, a causa do mal-estar.

Pistola Glock calibre .380 estava registrada

A arma apreendida é uma pistola Glock G42 calibre .380, modelo semiautomático pertencente ao deputado. Segundo informações atribuídas à Polícia Militar, o armamento possuía registro válido no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e Marcelo Aguiar também tinha autorização federal de porte para defesa pessoal. A situação documental regular da arma, entretanto, não encerra a análise das circunstâncias em que ocorreu o disparo.

A legislação brasileira estabelece diferenças entre possuir uma arma regularmente registrada, transportá-la ou portá-la mediante autorização e efetuar disparos em locais habitados. Mesmo quando existe autorização para porte, o proprietário continua sujeito às regras relativas à segurança, ao manuseio e à utilização do equipamento. A eventual responsabilização depende da conduta efetivamente demonstrada e de seu enquadramento jurídico.

O artigo 15 da Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para a conduta de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, nas condições estabelecidas pela norma. A aplicação desse dispositivo exige análise das circunstâncias e do elemento subjetivo da conduta. Um disparo comprovadamente involuntário não pode ser automaticamente equiparado ao crime doloso previsto no artigo.

A perícia poderá ajudar a esclarecer se houve acionamento do mecanismo de disparo, defeito no equipamento ou outra situação capaz de explicar o ocorrido. Também será importante determinar a posição da arma, a trajetória do projétil e a existência de vestígios que permitam reconstruir a dinâmica do episódio. Esses elementos poderão auxiliar a autoridade policial na definição de eventual responsabilidade criminal.

Por que o deputado Marcelo Aguiar foi liberado?

A liberação do parlamentar está relacionada às regras constitucionais sobre imunidade formal e à avaliação inicial da autoridade policial. O artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que membros do Congresso Nacional não podem ser presos durante o exercício das prerrogativas parlamentares, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essa proteção também alcança deputados estaduais por força do artigo 27 da Constituição.

No caso de Marcelo Aguiar, a autoridade policial considerou que os elementos disponíveis naquele momento não caracterizavam hipótese que autorizasse sua manutenção em prisão em flagrante. O parlamentar foi ouvido, teve a arma apreendida e deixou a delegacia. A decisão não representa absolvição, arquivamento da ocorrência ou reconhecimento definitivo de que não houve infração penal.

Há um aspecto jurídico relevante relacionado ao próprio Estatuto do Desarmamento. Embora o texto original do artigo 15 previsse a impossibilidade de fiança para o crime de disparo de arma de fogo, o Supremo Tribunal Federal declarou essa restrição inconstitucional em 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.112. A decisão afastou a proibição genérica de concessão de fiança estabelecida pela legislação para essa modalidade de delito.

A distinção é importante porque a Constituição condiciona a possibilidade de prisão em flagrante de parlamentar à existência de crime inafiançável. Como o enquadramento inicialmente considerado pela polícia não apresentava essa característica, a prerrogativa constitucional foi relevante para a decisão de liberar o deputado. A análise poderá ser modificada caso surjam fatos ou provas que sustentem enquadramento jurídico diferente, observados os procedimentos legais.

A imunidade formal não impede a investigação de acontecimentos ocorridos fora do exercício das atividades parlamentares. Também não significa autorização para portar ou utilizar armas em desacordo com a legislação. As prerrogativas constitucionais limitam determinadas medidas processuais e coercitivas, mas não afastam automaticamente a possibilidade de responsabilização pelos fatos apurados.

Carro com identificação da Alesp também foi levado à delegacia

Outro elemento da ocorrência envolve um automóvel associado ao parlamentar que apresentava identificação de representação oficial da Assembleia Legislativa de São Paulo. O veículo foi encaminhado à delegacia juntamente com os demais elementos relacionados ao episódio. Informações divulgadas sobre a ocorrência indicam que a identificação não corresponderia à relação de automóveis oficialmente vinculados ao gabinete de Marcelo Aguiar.

A consulta ao cadastro público de veículos da Alesp permite identificar qual automóvel está registrado para utilização pelo parlamentar em 2026. Segundo a relação disponível no portal de transparência da Assembleia, o veículo associado ao gabinete é um Toyota Corolla com identificação oficial AL103 e placa UDG9D77, registrado para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O histórico também apresenta automóveis utilizados anteriormente pelo gabinete, incluindo outro Toyota Corolla e um Fiat Fastback.

A existência desse cadastro fornece uma referência documental para a comparação com o veículo levado à delegacia. Entretanto, a confirmação de eventual utilização irregular exige confrontar os dados do automóvel apreendido com os registros administrativos da Assembleia, incluindo placa, propriedade, autorização de uso e natureza da identificação oficial. A presença de uma placa de representação não demonstra, isoladamente, que o automóvel integra a frota institucional.

A distinção entre veículo oficial, automóvel particular e identificação parlamentar possui implicações administrativas. O uso de placas ou sinais de representação deve observar as regras estabelecidas pelos órgãos competentes, e uma eventual divergência precisa ser examinada a partir dos documentos específicos do veículo. Se constatada irregularidade, poderão surgir consequências independentes da ocorrência envolvendo a arma de fogo.

A Alesp informou, segundo relatos divulgados nesta segunda-feira, que acompanha o episódio. Até o momento da apuração, não havia confirmação pública de abertura de procedimento administrativo específico para examinar a utilização da identificação do automóvel. O esclarecimento sobre a situação do veículo constitui uma questão distinta da investigação policial sobre o disparo.

Episódio pode ser analisado pelas regras de decoro parlamentar

Além dos aspectos criminais, a ocorrência envolvendo um deputado estadual pode suscitar avaliação à luz das normas internas de ética e decoro parlamentar. A Assembleia Legislativa de São Paulo possui um Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994, com alterações posteriores. O documento estabelece deveres de conduta e mecanismos disciplinares aplicáveis aos integrantes da Casa.

O artigo 5º do código considera incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar determinadas condutas, incluindo o abuso de prerrogativas constitucionais e a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato. As normas também preveem procedimentos para análise de eventuais representações por órgãos competentes da Assembleia. A aplicação dessas disposições depende da identificação da conduta, do enquadramento nas regras e da observância do direito de defesa.

As medidas disciplinares previstas na regulamentação incluem advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato, conforme a natureza e a gravidade da infração. A existência dessas penalidades não significa que qualquer ocorrência policial envolvendo parlamentar resulte automaticamente na abertura de processo disciplinar. A responsabilização administrativa depende dos procedimentos próprios e das decisões dos órgãos responsáveis.

A análise institucional, caso venha a ocorrer, será independente da conclusão criminal. O exame das circunstâncias do disparo e da eventual utilização de identificação oficial em automóvel não cadastrado pode envolver questões jurídicas e administrativas distintas. Até o momento, não há confirmação de que a Alesp tenha instaurado procedimento de cassação ou aplicado penalidade disciplinar ao deputado em razão do episódio.

Quem é Marcelo Aguiar, deputado estadual do PL?

Marcelo Theodoro de Aguiar tem 53 anos e exerce mandato de deputado estadual por São Paulo pelo Partido Liberal. Economista, gestor público e cantor gospel, iniciou sua trajetória eleitoral em 2008, quando foi eleito vereador da capital paulista. Posteriormente, exerceu mandatos como deputado federal e passou a integrar a Assembleia Legislativa de São Paulo.

O parlamentar assumiu uma cadeira na Alesp em 2025, na condição de suplente, após a saída de Helinho Zanatta, eleito prefeito de Piracicaba. Na atual legislatura, participa de atividades relacionadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, além de outras comissões parlamentares. Sua trajetória política também inclui iniciativas legislativas ligadas à educação, à cultura, ao turismo religioso e ao meio ambiente.

Documentos oficiais da Assembleia mostram que, em maio de 2026, Marcelo Aguiar foi indicado como membro efetivo da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e como membro substituto da Comissão de Educação e Cultura. As nomeações constam do Ato do Presidente nº 77, publicado em 14 de maio de 2026. A participação nesses colegiados integra suas atribuições parlamentares durante o mandato estadual.

Nas eleições de 4 de outubro de 2026, Aguiar tentou conquistar um novo mandato na Alesp, mas não obteve votos suficientes para se reeleger. O parlamentar recebeu 37.585 votos e ficou na condição de 12º suplente para a próxima legislatura. A derrota eleitoral não encerra antecipadamente seu mandato atual, cujas prerrogativas permanecem aplicáveis enquanto estiver no exercício regular da função.

Polícia deve analisar perícia e depoimentos para esclarecer disparo

A investigação sobre o episódio deverá concentrar-se na reconstrução da sequência de acontecimentos dentro da casa noturna. A principal questão é determinar de que forma o disparo ocorreu e qual foi a participação efetiva do parlamentar na movimentação que antecedeu o tiro. Os relatos das testemunhas, a versão apresentada pelo deputado e os vestígios materiais precisarão ser confrontados para estabelecer uma conclusão fundamentada.

A perícia da pistola poderá esclarecer aspectos técnicos do funcionamento do equipamento e verificar a existência de anormalidades em seus mecanismos. Imagens de câmeras de segurança, caso disponíveis, poderão contribuir para identificar a posição das pessoas envolvidas e a movimentação imediatamente anterior ao disparo. A trajetória do projétil também poderá ser relevante para compreender o risco concreto produzido no estabelecimento.

No campo administrativo, permanece a necessidade de esclarecer a situação do automóvel levado à delegacia. A comparação entre o cadastro oficial da Alesp e os documentos do veículo permitirá determinar se havia autorização para utilização da identificação de representação. A investigação sobre a arma e a análise do automóvel possuem objetos distintos e poderão produzir conclusões independentes.

Até o momento, Marcelo Aguiar foi liberado após prestar depoimento, mas a apuração policial continua. A existência de porte regular de arma, a versão de disparo acidental e as prerrogativas parlamentares são elementos relevantes para o caso, sem substituir a análise dos fatos e das provas. A conclusão dependerá dos resultados periciais e das providências adotadas pelas autoridades competentes.

Fontes

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — Cadastro institucional do deputado estadual Marcelo Theodoro de Aguiar.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — Relação oficial dos veículos utilizados pelo gabinete de Marcelo Aguiar, exercício de 2026.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — Ato do Presidente nº 77, de 14 de maio de 2026, referente à composição de comissões parlamentares.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994, Código de Ética e Decoro Parlamentar, com alterações posteriores.

Presidência da República — Constituição Federal de 1988, artigos 27 e 53, sobre prerrogativas e imunidades parlamentares.

Presidência da República — Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, especialmente artigo 15.

Supremo Tribunal Federal — Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.112, decisão sobre dispositivos do Estatuto do Desarmamento relativos à fiança e à liberdade provisória.

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