terça-feira, 13 de outubro de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Economia

Direitos de Herança no Brasil: O Que Diz a Legislação Sobre Cônjuges, Ex-Cônjuges e Regimes de Bens

por Gabriel Monteiro
28/08/2024 às 16h25
em Economia
Direitos De Herança No Brasil: O Que Diz A Legislação Sobre Cônjuges, Ex-Cônjuges E Regimes De Bens - Gazeta Mercantil - Economia

O tema da herança é frequentemente envolto em complexidade, especialmente quando se trata de cônjuges e ex-cônjuges. A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas sobre quem pode reivindicar a herança, considerando o estado civil da pessoa falecida e o regime de bens adotado durante o casamento. Neste artigo, exploramos como essas regras se aplicam, tanto durante o casamento quanto após o divórcio, para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre este assunto.

Herança e Herdeiros Necessários

No Brasil, a legislação sobre herança é clara quanto aos herdeiros necessários, que têm direito prioritário sobre a herança. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários incluem:

Leia também: Petróleo sobe com tensão geopolítica e derruba bolsas globais; dólar avança no Brasil.

  • Descendentes: Filhos, netos e outros descendentes diretos.
  • Ascendentes: Pais, avós e outros ascendentes diretos.
  • Cônjuge: O parceiro legalmente casado com o falecido.

Esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, conhecida como “legítima”, que não pode ser desconsiderada pelo falecido, mesmo que haja um testamento. No entanto, a distribuição da herança pode variar dependendo do regime de bens adotado durante o casamento e da situação do cônjuge no momento do falecimento.

Regimes de Bens e Seus Efeitos na Herança

O regime de bens é um fator crucial que determina como os bens serão divididos em caso de falecimento. Os principais regimes de bens e seu impacto na herança são:

Leia também: iPhone 16e: Novo modelo da Apple chega ao Brasil com IA e design atualizado.

  1. Comunhão Parcial de Bens

    Este é o regime mais comum no Brasil. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, pertencem igualmente aos dois cônjuges. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários.

  2. Comunhão Universal de Bens

    No regime de comunhão universal, todos os bens do casal, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns. O cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio total do casal. A outra metade será destinada aos herdeiros necessários. Em outras palavras, o cônjuge sobrevivente receberá a metade do patrimônio como herança, além da metade que já era sua por direito de comunhão.

  3. Separação Total de Bens

    No regime de separação total, os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados exclusivos de cada cônjuge. O cônjuge sobrevivente terá direito apenas à herança dos bens particulares do falecido, desde que não existam herdeiros necessários. Caso haja herdeiros necessários, a herança será dividida conforme as regras estabelecidas para esses herdeiros.

Para casais em união estável, a legislação brasileira equipara os direitos ao do casamento, desde que a união estável esteja formalmente reconhecida. Isso significa que a divisão dos bens e direitos na herança segue regras semelhantes às aplicáveis aos casamentos formais.

Direitos do Ex-Cônjuge à Herança

A situação do ex-cônjuge em relação à herança é mais complexa. Em regra, ex-cônjuges não têm direito automático à herança após o divórcio, pois os laços sucessórios são rompidos. No entanto, há algumas exceções:

  1. Divórcio Não Finalizado

    Se o divórcio ainda não foi finalizado no momento do falecimento, o ex-cônjuge pode ter direito a uma parte dos bens, especialmente se o regime de comunhão universal de bens foi adotado. Neste caso, a divisão da herança segue as regras do regime de bens acordado antes da separação.

  2. Inclusão em Testamento

    Mesmo após o divórcio, o ex-cônjuge pode ser contemplado na herança se o falecido assim o determinar em testamento. O testamento deve respeitar a parte destinada aos herdeiros necessários, mas pode incluir o ex-cônjuge de acordo com a vontade do testador.

A herança, especialmente quando envolve cônjuges e ex-cônjuges, pode ser um assunto complicado, mas compreender os regimes de bens e as regras legais pode esclarecer muitas dúvidas. No Brasil, o direito à herança é fortemente influenciado pelo regime de bens adotado durante o casamento e pelo estado civil no momento do falecimento. Compreender esses fatores é essencial para garantir que a divisão da herança ocorra de maneira justa e de acordo com a lei.

Se você está lidando com questões de herança, é recomendável consultar um advogado especializado para obter orientação personalizada e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados e respeitados.

LEIA MAIS

Exclusão De Herança - Gazeta Mercantil
FAQ

Herança: Como Funciona a Exclusão de Filhos e as Regras do Código Civil Brasileiro

A herança é um dos temas mais sensíveis dentro do direito de família, especialmente no Brasil, onde o Código Civil estabelece regras claras sobre a divisão de bens...

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

22:45:29
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DÓLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado
Sênior Sistemas Sênior Sistemas Sênior Sistemas
PUBLICIDADE

Veja Também

Petróleo Hoje - Gazeta Mercantil
Mercados

Petróleo hoje: Brent cai a US$ 105,69 e WTI sobe com tensão no Oriente Médio

Leia MaisDetails
Agronegocio - Gazeta Mercantil
Empresas

Bimbo expande agricultura regenerativa no Brasil e supera 500 mil hectares no mundo

Leia MaisDetails
Taxa De Juros - Gazeta Mercantil
Mercados

Juros futuros sobem mais de 20 pontos-base após pesquisas eleitorais

Leia MaisDetails
Nunes Marques - Gazeta Mercantil
Política

Advogados acusam Nunes Marques de favorecer Flávio Bolsonaro em decisões do TSE

Leia MaisDetails
Lula - Gazeta Mercantil
Política

MDB: dez diretórios declaram apoio a Lula, enquanto outra ala se alinha a Flávio Bolsonaro

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Petróleo hoje: Brent cai a US$ 105,69 e WTI sobe com tensão no Oriente Médio

Bimbo expande agricultura regenerativa no Brasil e supera 500 mil hectares no mundo

Juros futuros sobem mais de 20 pontos-base após pesquisas eleitorais

Advogados acusam Nunes Marques de favorecer Flávio Bolsonaro em decisões do TSE

MDB: dez diretórios declaram apoio a Lula, enquanto outra ala se alinha a Flávio Bolsonaro

Dinheiro esquecido em bancos chega a R$ 5,8 bilhões; veja como sacar

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP