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Home Economia

Direitos de Herança no Brasil: O Que Diz a Legislação Sobre Cônjuges, Ex-Cônjuges e Regimes de Bens

por Redação
26/08/2025
em Economia, FAQ, News
Direitos De Herança No Brasil: O Que Diz A Legislação Sobre Cônjuges, Ex-Cônjuges E Regimes De Bens - Gazeta Mercantil - Economia

O tema da herança é frequentemente envolto em complexidade, especialmente quando se trata de cônjuges e ex-cônjuges. A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas sobre quem pode reivindicar a herança, considerando o estado civil da pessoa falecida e o regime de bens adotado durante o casamento. Neste artigo, exploramos como essas regras se aplicam, tanto durante o casamento quanto após o divórcio, para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre este assunto.

Herança e Herdeiros Necessários

No Brasil, a legislação sobre herança é clara quanto aos herdeiros necessários, que têm direito prioritário sobre a herança. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários incluem:

  • Descendentes: Filhos, netos e outros descendentes diretos.
  • Ascendentes: Pais, avós e outros ascendentes diretos.
  • Cônjuge: O parceiro legalmente casado com o falecido.

Esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, conhecida como “legítima”, que não pode ser desconsiderada pelo falecido, mesmo que haja um testamento. No entanto, a distribuição da herança pode variar dependendo do regime de bens adotado durante o casamento e da situação do cônjuge no momento do falecimento.

Regimes de Bens e Seus Efeitos na Herança

O regime de bens é um fator crucial que determina como os bens serão divididos em caso de falecimento. Os principais regimes de bens e seu impacto na herança são:

  1. Comunhão Parcial de Bens

    Este é o regime mais comum no Brasil. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, pertencem igualmente aos dois cônjuges. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários.

  2. Comunhão Universal de Bens

    No regime de comunhão universal, todos os bens do casal, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns. O cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio total do casal. A outra metade será destinada aos herdeiros necessários. Em outras palavras, o cônjuge sobrevivente receberá a metade do patrimônio como herança, além da metade que já era sua por direito de comunhão.

  3. Separação Total de Bens

    No regime de separação total, os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados exclusivos de cada cônjuge. O cônjuge sobrevivente terá direito apenas à herança dos bens particulares do falecido, desde que não existam herdeiros necessários. Caso haja herdeiros necessários, a herança será dividida conforme as regras estabelecidas para esses herdeiros.

Para casais em união estável, a legislação brasileira equipara os direitos ao do casamento, desde que a união estável esteja formalmente reconhecida. Isso significa que a divisão dos bens e direitos na herança segue regras semelhantes às aplicáveis aos casamentos formais.

Direitos do Ex-Cônjuge à Herança

A situação do ex-cônjuge em relação à herança é mais complexa. Em regra, ex-cônjuges não têm direito automático à herança após o divórcio, pois os laços sucessórios são rompidos. No entanto, há algumas exceções:

  1. Divórcio Não Finalizado

    Se o divórcio ainda não foi finalizado no momento do falecimento, o ex-cônjuge pode ter direito a uma parte dos bens, especialmente se o regime de comunhão universal de bens foi adotado. Neste caso, a divisão da herança segue as regras do regime de bens acordado antes da separação.

  2. Inclusão em Testamento

    Mesmo após o divórcio, o ex-cônjuge pode ser contemplado na herança se o falecido assim o determinar em testamento. O testamento deve respeitar a parte destinada aos herdeiros necessários, mas pode incluir o ex-cônjuge de acordo com a vontade do testador.

A herança, especialmente quando envolve cônjuges e ex-cônjuges, pode ser um assunto complicado, mas compreender os regimes de bens e as regras legais pode esclarecer muitas dúvidas. No Brasil, o direito à herança é fortemente influenciado pelo regime de bens adotado durante o casamento e pelo estado civil no momento do falecimento. Compreender esses fatores é essencial para garantir que a divisão da herança ocorra de maneira justa e de acordo com a lei.

Se você está lidando com questões de herança, é recomendável consultar um advogado especializado para obter orientação personalizada e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados e respeitados.

Tags: comunhão parcial de benscomunhão universal de benscônjuges e herançadireito à herançadivisão de bens após divórcio.ex-cônjuges e herançalegislação sobre herançaregimes de bens Brasilseparação total de bensunião estável e herança

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