O fim da escala 6×1 não significa que todos os trabalhadores brasileiros passarão automaticamente a trabalhar de segunda a sexta-feira. A PEC 221/2019, que começou a ser discutida pelo plenário do Senado, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso remunerado, mas preserva mecanismos para que determinadas atividades mantenham escalas diferenciadas.
Hospitais, serviços de segurança, transporte, limpeza urbana, portarias e outras atividades que precisam funcionar continuamente poderão continuar utilizando modelos específicos, como a escala 12×36. Isso não significa que esses profissionais estejam excluídos das novas proteções. A proposta permite que a forma de distribuir trabalho e descanso seja adaptada por lei, acordo ou convenção coletiva, dentro dos parâmetros definidos pela Constituição.
Há uma diferença importante entre ter uma escala diferente e ficar fora das regras de jornada. A principal exceção expressamente prevista no texto atinge empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, as normas relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada deixam de ser obrigatórias, salvo quando o empregador decidir aplicá-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A garantia de repouso continua preservada.
A proposta também não disciplina diretamente quem trabalha por conta própria sem relação de emprego, como autônomos e prestadores de serviço constituídos legitimamente como pessoa jurídica. A situação é diferente quando uma contratação como PJ ou MEI encobre, na prática, uma relação de emprego: nesse caso, o simples formato contratual não impede eventual reconhecimento de vínculo pela Justiça do Trabalho.
Segundo dados do Dieese citados no Senado, aproximadamente 14,8 milhões de trabalhadores brasileiros estão atualmente submetidos à escala 6×1. A dimensão explica por que as exceções e os regimes especiais se tornaram uma das partes mais relevantes do debate.
A PEC não cria uma lista de profissões excluídas
O texto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado não apresenta uma relação fechada de profissões autorizadas a ignorar as novas regras.
A lógica é diferente. A Constituição passaria a estabelecer uma regra geral de até oito horas por dia, 40 horas por semana e dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Ao mesmo tempo, a própria PEC abre espaço para regimes diferenciados quando as características da atividade exigirem outra distribuição dos horários.
A redação permite que lei estabeleça hipóteses e condições específicas para esses regimes. Também autoriza acordos e convenções coletivas a criar mecanismos de compensação, inclusive para trabalhadores que já estejam submetidos a jornadas especiais previstas em lei ou normas regulamentadoras.
Essa flexibilidade foi incluída justamente para evitar que serviços que funcionam 24 horas por dia tenham de adotar obrigatoriamente uma escala convencional de cinco dias consecutivos de trabalho seguidos de dois dias de folga.
Um hospital, por exemplo, não precisaria necessariamente eliminar plantões de 12 horas e substituir toda a equipe por jornadas diárias de oito horas.
O mesmo raciocínio vale para vigilância, transporte, determinados serviços públicos, operações industriais contínuas e outras atividades nas quais interrupções diárias ou semanais não são operacionalmente possíveis.
Escala 12×36 poderá continuar existindo
A escala 12×36 é um dos exemplos mais claros.
Nesse regime, o empregado trabalha durante 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes. O formato é comum em hospitais, segurança, vigilância, portaria e outras atividades de funcionamento contínuo.
A PEC foi desenhada para permitir a manutenção de regimes desse tipo.
O texto aprovado pela Câmara autoriza excepcionalmente convenções e acordos coletivos a criarem um regime compensatório para trabalhadores sujeitos a jornadas diferenciadas. A exigência é que sejam assegurados, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com pelo menos um período de descanso garantido dentro do limite máximo de uma semana de trabalho.
Esse detalhe é relevante porque os dois dias de descanso previstos pela PEC não precisam, em todos os regimes especiais, ocorrer necessariamente juntos e sempre na mesma semana da forma tradicional.
Uma categoria poderá possuir uma distribuição diferente, desde que o sistema de compensação esteja amparado pelas regras previstas na proposta e pela negociação coletiva aplicável.
Por isso, dizer que hospitais ou empresas de segurança estarão simplesmente “isentos do fim da 6×1” seria incorreto. Esses setores poderão organizar a jornada de outra maneira, mas não recebem uma exclusão automática dos novos direitos.
Saúde, segurança e transporte poderão ter escalas específicas
Saúde é um dos setores em que a adaptação será mais evidente. Hospitais, pronto-socorros, serviços de emergência, unidades de atendimento e diversas outras estruturas precisam permanecer em funcionamento durante noites, finais de semana e feriados.
Obrigar todas essas atividades a utilizar exclusivamente cinco dias tradicionais de trabalho poderia inviabilizar escalas já consolidadas.
A mesma situação ocorre na segurança e na vigilância. Postos que precisam permanecer ocupados permanentemente costumam trabalhar com turnos e sistemas de revezamento incompatíveis com uma interpretação rígida de segunda a sexta-feira.
O transporte possui características semelhantes. Motoristas, equipes operacionais, trabalhadores de terminais e determinadas categorias ferroviárias, aéreas ou marítimas podem estar submetidos a jornadas próprias definidas em legislação e negociação coletiva.
Na limpeza urbana, horários noturnos, coleta em finais de semana e serviços contínuos também podem exigir uma distribuição particular dos períodos de trabalho e descanso.
Durante a discussão da proposta na Câmara, o próprio relator Leo Prates citou atividades de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana como exemplos de setores nos quais regimes diferenciados precisam ser preservados.
Portaria e vigilância também entram nessa lógica quando operam em atividades contínuas e utilizam escalas específicas.
O que muda é a referência constitucional sobre a qual essas escalas serão construídas.
Dois dias de descanso não significam obrigatoriamente sábado e domingo
Outro ponto que pode provocar interpretação equivocada é a previsão de dois dias de repouso.
A PEC determina dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Ela não estabelece que todo trabalhador deverá necessariamente folgar sábado e domingo.
Para empresas com funcionamento contínuo, as folgas poderão ocorrer em outros dias.
Em determinadas jornadas especiais, a negociação coletiva ainda poderá criar um regime compensatório que considere a média de dois dias de repouso semanal dentro do mês.
A consequência é que o fim da 6×1 não deve ser confundido com a imposição universal da semana comercial tradicional.
Para uma parcela relevante dos trabalhadores, a mudança poderá resultar efetivamente em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Para outros, principalmente aqueles submetidos a plantões e turnos, a distribuição continuará diferente.
Trabalhadores de alta renda têm exceção específica
A maior exceção individual prevista no texto envolve os chamados trabalhadores hipersuficientes.
A PEC estabelece que as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada não serão aplicadas ao empregado que reúna simultaneamente dois requisitos: tenha diploma de nível superior e receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A Câmara informou, na época da aprovação da proposta, que o limite correspondia a R$ 21.188,87 mensais.
Para esses empregados, a empresa poderá deixar de aplicar o limite normal de jornada e o controle tradicional de horário.
Há, porém, ressalvas.
O empregador pode decidir espontaneamente manter essas regras, e acordo ou convenção coletiva também poderá determinar sua aplicação. Além disso, o texto preserva a proteção relativa ao repouso semanal.
A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Trata-se de uma regra muito diferente daquela prevista para saúde ou segurança. No primeiro caso, existe efetivamente uma flexibilização individual das normas de duração e controle da jornada. No segundo, o trabalhador continua protegido, mas pode cumprir a carga horária por uma escala diferenciada.
Bancários e teleatendimento não necessariamente terão redução de horas
A mudança também terá impacto diferente entre profissões que já possuem jornadas inferiores ao teto geral.
A PEC estabelece expressamente que sua entrada em vigor não provocará uma redução proporcional automática das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos.
É o caso de diversas funções bancárias submetidas atualmente a jornadas próprias. Para trabalhadores que já cumprem 30 horas semanais, por exemplo, a mudança do limite constitucional de 44 para 40 horas não produzirá uma nova redução automática para algo abaixo das 30 horas.
Situação semelhante pode ocorrer com trabalhadores de teleatendimento e telemarketing submetidos a jornada especial de até seis horas diárias, além de outras categorias cuja legislação específica já estabelece limites inferiores ao teto geral.
Trabalhadores de minas subterrâneas também possuem disciplina especial de jornada.
Para esses grupos, uma das discussões mais relevantes passa a ser a organização dos períodos de repouso, e não necessariamente a redução da quantidade de horas atualmente trabalhadas.
Autônomos, MEIs e PJs estão em situação diferente
A PEC altera os direitos constitucionais relacionados ao trabalho subordinado e aos contratos de emprego.
Por isso, um profissional genuinamente autônomo não passa a ter automaticamente uma jornada máxima de 40 horas simplesmente porque a proposta foi aprovada.
O mesmo princípio vale para um microempreendedor individual que trabalha efetivamente por conta própria ou para um prestador contratado como pessoa jurídica sem vínculo empregatício.
Esses profissionais organizam suas próprias atividades e não estão submetidos ao controle de jornada típico da relação entre empregado e empregador.
Isso não significa que contratar alguém como MEI ou PJ permita às empresas contornar a Constituição.
Quando existem elementos característicos de uma relação de emprego — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração — a Justiça pode reconhecer o vínculo independentemente da denominação utilizada pelas partes.
Nessa situação, as regras trabalhistas podem ser aplicadas ao contrato reconhecido judicialmente.
Trabalhadores informais também não recebem automaticamente uma jornada contratual de 40 horas porque, justamente, trabalham à margem da relação formal. Isso não elimina direitos que possam existir caso fique caracterizado vínculo de emprego.
Mudança será gradual
Mesmo para os trabalhadores diretamente atingidos, a passagem de 44 para 40 horas não será imediata.
O texto estabelece uma transição de aproximadamente 14 meses.
Dois meses depois da eventual promulgação da emenda, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Nesse momento também entra em vigor a regra dos dois dias de repouso remunerado.
Um ano depois dessa primeira etapa, o teto definitivo passará para 40 horas semanais.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão adaptar a duração diária da jornada para permitir a distribuição das horas semanais.
A redução deverá ocorrer sem corte salarial, inclusive em relação aos pisos das categorias.
Isso significa que um trabalhador submetido atualmente ao teto de 44 horas terá uma redução de quatro horas semanais quando a transição estiver concluída, equivalente a aproximadamente 9,1% da jornada máxima atual, preservando a remuneração.
Pequenas empresas também poderão ter regras de transição
A PEC ainda permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas serão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A autorização não significa que empregados de pequenas empresas estarão excluídos das 40 horas ou dos dois dias de descanso.
O objetivo é permitir que o Congresso crie mecanismos específicos de adaptação para negócios que podem enfrentar maior dificuldade para reorganizar equipes ou contratar mão de obra adicional.
As regras concretas dependerão dessa legislação complementar.
Senado começa segunda sessão nesta quarta-feira
A PEC entrou nesta terça-feira, 6, na primeira das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação em primeiro turno.
A segunda sessão está prevista para esta quarta-feira, 7 de outubro, às 14h. Depois de completar cinco sessões, a proposta poderá ser submetida à primeira votação. Caso seja aprovada, serão necessárias outras três sessões de discussão antes do segundo turno.
Como se trata de uma emenda à Constituição, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada um dos dois turnos.
Se o Senado mantiver integralmente o texto aprovado pela Câmara, a PEC poderá seguir para promulgação. Se os senadores modificarem pontos de mérito, a proposta terá de retornar aos deputados.
Até lá, a principal distinção para os trabalhadores é esta: a PEC estabelece uma nova regra geral, mas não determina uma única escala para todas as profissões.
Para milhões de pessoas que hoje trabalham seis dias e descansam apenas um, a consequência mais direta será a combinação de menos horas e dois dias de repouso. Para atividades contínuas, a transformação poderá acontecer de maneira diferente, preservando plantões e escalas especiais por meio de lei e negociação coletiva.
E para algumas situações específicas, especialmente empregados de alta renda com diploma superior, o próprio texto estabelece uma exceção mais ampla às regras de duração e controle da jornada.
Fontes
Senado Federal — PEC 221/2019 e tramitação no Plenário
Câmara dos Deputados — redação final da PEC 221/2019
Agência Câmara — regras de transição, regimes diferenciados e trabalhadores de alta renda
Agência Senado — sessões de discussão da PEC 221/2019
Dieese — levantamento sobre trabalhadores submetidos à escala 6×1
Consolidação das Leis do Trabalho — jornadas especiais e vínculo empregatício








