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Governo Lula paga R$ 244 milhões em dívidas de estados e municípios; RS concentra 97% do valor

Pagamentos do Tesouro Nacional caíram 63% em relação a setembro de 2025; desembolsos somam R$ 3,38 bilhões em 2026, enquanto recuperação de recursos enfrenta restrições legais

por Bruno Assis
16/10/2026 às 15h20
em Economia
Dívidas Dos Estados - Gazeta Mercantil

O governo Lula, por meio do Tesouro Nacional, desembolsou R$ 244,01 milhões em setembro de 2026 para honrar garantias de empréstimos de estados e municípios que não cumpriram suas obrigações financeiras. O Rio Grande do Sul concentrou R$ 237,71 milhões desse montante, equivalente a 97,4% dos pagamentos. Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas e Recuperação de Contragarantias, divulgado pelo Ministério da Fazenda na quinta-feira (15).

O desembolso foi 63,3% inferior aos R$ 665,13 milhões registrados em setembro de 2025, mas superou em 205,2% os R$ 79,95 milhões pagos em agosto deste ano. A oscilação demonstra como as obrigações assumidas pelo Tesouro variam conforme o calendário de vencimentos e a situação financeira dos governos que contrataram operações de crédito com garantia federal.

No acumulado de janeiro a setembro, os pagamentos alcançaram R$ 3,38 bilhões, enquanto a recuperação de valores por execução de contragarantias somou R$ 137,06 milhões. A diferença entre esses fluxos evidencia as dificuldades enfrentadas pelo governo federal para recuperar imediatamente recursos utilizados na quitação de obrigações de outros entes federativos.

Os pagamentos decorrem de compromissos contratuais assumidos pela União na condição de garantidora de operações de crédito. Não representam uma decisão discricionária do presidente de quitar dívidas estaduais ou municipais. Quando ocorre inadimplência nas condições previstas, o Tesouro deve cumprir a garantia perante o credor, observados os procedimentos legais.

Rio Grande do Sul responde por quase todo o pagamento de setembro

A concentração dos desembolsos no Rio Grande do Sul constitui o principal destaque do relatório. Dos R$ 244,01 milhões pagos em setembro, R$ 237,71 milhões foram destinados a honrar obrigações do estado gaúcho, enquanto o Rio Grande do Norte respondeu por R$ 6,24 milhões.

Entre os municípios, houve apenas um registro: Santanópolis, na Bahia, com R$ 64,89 mil. A soma das parcelas corresponde ao total divulgado pelo Tesouro, consideradas as diferenças de arredondamento.

Ente federativo Pagamento em setembro Participação
Rio Grande do Sul R$ 237,71 milhões 97,4%
Rio Grande do Norte R$ 6,24 milhões 2,6%
Santanópolis (BA) R$ 64,89 mil Menos de 0,1%
Total R$ 244,01 milhões 100%

A participação gaúcha é particularmente relevante porque o estado permanece submetido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que estabelece condições especiais para o tratamento de suas obrigações financeiras.

A concentração registrada em setembro, entretanto, não significa que o Rio Grande do Sul tenha sido o maior responsável pelos pagamentos federais ao longo de todo o ano. Na comparação acumulada, o Rio de Janeiro permanece na primeira posição.

Rio de Janeiro lidera desembolsos acumulados de 2026

Entre janeiro e setembro, a União honrou R$ 3,378 bilhões em garantias de empréstimos estaduais e municipais. Desse montante, R$ 3,330 bilhões corresponderam a obrigações dos estados, enquanto os municípios responderam por R$ 48,07 milhões.

O Rio de Janeiro concentra o maior valor acumulado, com R$ 1,984 bilhão, equivalente a aproximadamente 58,7% de todos os pagamentos realizados em 2026. O Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar, com R$ 1,136 bilhão, seguido pelo Rio Grande do Norte, com R$ 191,24 milhões.

Estado Acumulado de 2026
Rio de Janeiro R$ 1,984 bilhão
Rio Grande do Sul R$ 1,136 bilhão
Rio Grande do Norte R$ 191,24 milhões
Amapá R$ 19,55 milhões

Os dois maiores devedores concentram aproximadamente 92,3% dos desembolsos federais registrados no período. O percentual demonstra que a necessidade de honrar garantias permanece fortemente concentrada em governos estaduais com histórico de dificuldades financeiras.

Entre os municípios, Taubaté, em São Paulo, lidera o acumulado do ano, com R$ 29,23 milhões, seguido por São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com R$ 13,11 milhões.

Esses valores se referem a parcelas de operações de crédito garantidas, e não ao estoque total da dívida pública dos respectivos governos.

Pagamentos em setembro caem 63% em relação a 2025

A comparação anual revela redução expressiva dos desembolsos realizados pelo governo federal. Em setembro de 2025, o Tesouro havia honrado R$ 665,13 milhões em garantias, ante R$ 244,01 milhões no mesmo mês de 2026.

A diferença nominal corresponde a R$ 421,12 milhões, uma redução de aproximadamente 63,3%.

No acumulado até setembro de 2025, os pagamentos somavam R$ 7,65 bilhões. Em igual período deste ano, o montante alcançou R$ 3,38 bilhões, indicando queda nominal aproximada de 55,8%.

A redução representa menor necessidade de desembolso federal nessas operações durante os nove primeiros meses de 2026. Não significa, contudo, que o conjunto das dívidas estaduais tenha diminuído na mesma proporção.

O acionamento de garantias depende das prestações vencidas, das condições contratuais e dos mecanismos de reorganização fiscal aplicáveis aos entes federativos. Um governo pode continuar altamente endividado sem necessariamente apresentar novos acionamentos de garantias em determinado período.

Por isso, o indicador deve ser analisado em conjunto com os dados de endividamento, capacidade de pagamento e cumprimento dos contratos.

Como o governo federal assume dívidas de estados e municípios

As garantias federais permitem que estados e municípios contratem financiamentos com instituições financeiras nacionais ou organismos internacionais tendo a União como responsável subsidiária pelo cumprimento das obrigações.

Quando o governo que contratou o empréstimo deixa de pagar uma prestação, o credor comunica a inadimplência ao Tesouro Nacional. O órgão notifica o devedor e estabelece os procedimentos previstos para a regularização.

Caso o compromisso não seja quitado, a União realiza o pagamento ao credor e passa a ter direito de recuperar os valores desembolsados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 40, determina que a concessão de garantias esteja condicionada, em regra, à apresentação de contragarantias de valor igual ou superior ao da obrigação garantida.

Essas contragarantias podem envolver receitas tributárias próprias e transferências constitucionais destinadas aos estados e municípios, respeitados os requisitos legais.

O mecanismo busca proteger a União contra perdas decorrentes da inadimplência. Entretanto, sua execução pode ser temporariamente impedida por normas específicas de recuperação fiscal ou por decisões judiciais.

Governo recupera R$ 6,64 milhões em setembro

O relatório do Tesouro mostra que a União recuperou R$ 6,64 milhões por execução de contragarantias em setembro. Desse total, R$ 6,48 milhões vieram do Rio Grande do Norte e aproximadamente R$ 160 mil de municípios.

A recuperação mensal equivale a 2,7% dos R$ 244,01 milhões desembolsados no mesmo período. Essa comparação dimensiona os dois fluxos financeiros, mas não significa que os recursos recuperados correspondam às mesmas prestações pagas em setembro.

No acumulado de 2026, a recuperação alcançou R$ 137,06 milhões. O Rio Grande do Norte respondeu por R$ 111,74 milhões, enquanto o Amapá registrou R$ 19,58 milhões.

Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,90 bilhões em garantias e recuperou diretamente R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

A relação entre os dois valores corresponde a aproximadamente 6,7%. Entretanto, não deve ser interpretada como percentual de perda definitiva, porque parte expressiva dos pagamentos recebeu tratamento financeiro específico, incluindo refinanciamentos, compensações e suspensões de cobrança.

Regime de Recuperação Fiscal explica parte das dificuldades de ressarcimento

O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, estabelece mecanismos destinados a governos estaduais que enfrentam desequilíbrio financeiro grave.

Entre os benefícios está a suspensão temporária da execução de contragarantias relacionadas a determinadas operações. Nesses casos, a União honra os compromissos perante os credores, mas não recupera imediatamente todo o valor desembolsado.

O relatório de setembro informa que aproximadamente R$ 80,09 bilhões das garantias honradas desde 2016 estão associados ao RRF ou foram incorporados aos saldos de contratos administrados pelo Tesouro por força de lei.

Esse montante corresponde a aproximadamente 89,1% do total histórico de pagamentos. A proporção ajuda a explicar por que a recuperação direta é relativamente pequena quando comparada aos desembolsos acumulados.

O regime prevê que parte dos valores seja ressarcida progressivamente pelos estados, enquanto o saldo restante pode ser refinanciado em até 360 meses, conforme as condições contratuais.

Portanto, a ausência de execução imediata das contragarantias não significa perdão automático das obrigações.

Rio Grande do Sul é o único estado que permanece no RRF

Uma mudança importante na situação fiscal dos estados aparece na atualização de setembro. Segundo o Tesouro Nacional, o Rio Grande do Sul é atualmente o único estado que permanece no Regime de Recuperação Fiscal.

Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro encerraram sua participação após aderirem às condições do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025.

Os aditivos contratuais foram assinados por Goiás em 24 de dezembro de 2025, Minas Gerais em 31 de dezembro do mesmo ano e Rio de Janeiro em 22 de junho de 2026.

A mudança é relevante porque o Propag estabelece um modelo específico de renegociação das dívidas estaduais com a União, distinto das regras aplicáveis ao RRF.

A adesão a novos programas de renegociação não elimina necessariamente as obrigações já existentes. Seus efeitos dependem das condições previstas nos contratos e das modalidades de refinanciamento adotadas por cada estado.

Decisões judiciais impedem recuperação de R$ 528 milhões

Além dos regimes fiscais, decisões judiciais também limitam a capacidade de recuperação dos recursos federais.

O Tesouro Nacional identificou R$ 528,05 milhões cuja cobrança permanece pendente em razão de impedimentos determinados pela Justiça.

A maior parcela envolve o município de Taubaté, em São Paulo, com R$ 346,78 milhões relacionados a obrigações perante a Corporação Andina de Fomento.

O Rio Grande do Norte aparece com R$ 77,19 milhões associados a financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento. Também existem pendências de R$ 58,16 milhões de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, e R$ 45,93 milhões de Caucaia, no Ceará.

Em alguns desses casos, a União chegou a executar contragarantias, mas precisou devolver os valores aos entes devedores por determinação judicial.

Os registros mostram que a recuperação das garantias depende não apenas da existência de receitas vinculadas, mas também da situação jurídica dos contratos e das decisões aplicáveis a cada operação.

Compensações por perdas de ICMS somam R$ 1,9 bilhão

Outro mecanismo identificado pelo Tesouro envolve R$ 1,9 bilhão em compensações relacionadas às perdas de arrecadação do ICMS provocadas pelas alterações tributárias de 2022.

A Lei Complementar nº 201/2023 disciplinou o ressarcimento devido pela União aos estados em decorrência da redução de receitas associada à Lei Complementar nº 194/2022.

Segundo o relatório, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí utilizaram valores de compensação para abater obrigações financeiras.

O procedimento foi realizado em dezembro de 2023, com valores posteriormente refinanciados ou incorporados a contratos de dívida quando as obrigações superaram os limites de compensação previstos na legislação.

Essa modalidade não deve ser confundida com recuperação convencional de contragarantias. Trata-se de um encontro de créditos e débitos amparado por legislação específica.

Inadimplência pode impedir novas garantias federais

Estados e municípios que deixam de cumprir obrigações garantidas pela União também podem enfrentar restrições para contratar novos financiamentos com garantia federal.

Conforme o artigo 15 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.583/2023, o impedimento pode alcançar até 12 meses, observadas as condições e exceções estabelecidas pelas normas.

A legislação prevê tratamento diferenciado para estados submetidos a regimes especiais e situações abrangidas por decisões judiciais.

O objetivo dessas restrições é limitar a exposição do governo federal a novas operações envolvendo devedores que não cumprem seus compromissos financeiros.

A concessão de garantias continua sujeita a avaliações de capacidade de pagamento, condições fiscais e exigências legais.

Governo Lula desembolsou R$ 3,38 bilhões em garantias em 2026

Os números de setembro mostram uma redução expressiva dos pagamentos em relação a 2025, mas também evidenciam a continuidade das obrigações assumidas pela União em operações de crédito estaduais e municipais.

O acumulado de R$ 3,38 bilhões em 2026 representa pagamentos realizados durante a atual administração federal. Já o total histórico de R$ 89,90 bilhões reúne desembolsos efetuados desde 2016, abrangendo diferentes governos, e não pode ser atribuído exclusivamente à gestão Lula.

A natureza desses compromissos exige essa distinção. O Tesouro executa garantias concedidas em contratos que podem ter sido assinados anos antes do acionamento, inclusive durante administrações anteriores.

Para os próximos meses, o principal indicador será a relação entre novos pagamentos, recuperação dos créditos e evolução das obrigações refinanciadas.

A concentração dos desembolsos no Rio Grande do Sul em setembro e no Rio de Janeiro no acumulado anual mostra que o risco das garantias federais permanece associado principalmente a um grupo restrito de governos estaduais.

A continuidade da recuperação fiscal dependerá da capacidade desses entes de cumprir suas obrigações, das condições de renegociação e da aplicação dos mecanismos contratuais de ressarcimento. Embora a União tenha reduzido os pagamentos em relação ao ano anterior, o estoque histórico de garantias honradas continua exigindo acompanhamento das contas públicas.

Fontes:

Secretaria do Tesouro Nacional — Relatório Mensal de Garantias Honradas e Recuperação de Contragarantias de setembro de 2026, publicado em 15 de outubro, com tabelas de pagamentos, recuperações e pendências jurídicas.

Secretaria do Tesouro Nacional — Comunicado de 15 de outubro de 2026 sobre os R$ 244,01 milhões em garantias honradas e os valores acumulados desde 2016.

Secretaria do Tesouro Nacional — Divulgação oficial dos pagamentos de agosto de 2026, com desembolsos de R$ 79,95 milhões e evolução do acumulado anual.

Secretaria do Tesouro Nacional — Relatório de setembro de 2025, com pagamentos de R$ 665,13 milhões e acumulado de R$ 7,65 bilhões no ano.

Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 40, sobre concessão de garantias e exigência de contragarantias.

Presidência da República — Lei Complementar nº 159/2017 e Lei Complementar nº 178/2021, relativas ao Regime de Recuperação Fiscal e ao refinanciamento de obrigações estaduais.

Presidência da República — Lei Complementar nº 201/2023, sobre compensação de perdas de arrecadação do ICMS e tratamento de dívidas estaduais.

Secretaria do Tesouro Nacional — Registros de adesão ao Propag e encerramento dos regimes de recuperação fiscal de Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

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