Senado aprova gratuidade para malas de até 10 kg e reacende debate sobre tarifas aéreas no Brasil
A gratuidade para malas de até 10 kg em voos nacionais e internacionais foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, reacendendo uma discussão que há anos mobiliza passageiros, companhias aéreas e órgãos de defesa do consumidor. O Projeto de Lei 120/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), restabelece um direito perdido pelos brasileiros em 2017, quando a cobrança por bagagens foi autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A medida prevê que todas as companhias aéreas que operam no país sejam obrigadas a transportar gratuitamente bagagens de mão com até 10 quilos, respeitando dimensões máximas de 55 cm x 35 cm x 25 cm. A decisão, tomada em caráter terminativo, segue agora para a Câmara dos Deputados e, se aprovada sem alterações, poderá ser encaminhada diretamente para sanção presidencial.
Gratuidade para malas de até 10 kg: um retorno ao passado
Com a aprovação do projeto, o Senado busca corrigir o que muitos consideram uma injustiça com o consumidor. Desde a autorização da cobrança por bagagens, os preços das passagens aéreas não diminuíram — pelo contrário, as tarifas subiram e novas taxas foram criadas, onerando ainda mais o passageiro.
O relator do projeto afirmou que a intenção da proposta é “impedir abusos e restabelecer um direito básico do consumidor”, uma vez que o transporte de uma bagagem de mão de até 10 kg é um item essencial em qualquer viagem. O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, garantindo a franquia mínima gratuita e obrigando as companhias a despachar gratuitamente o volume, caso o compartimento superior da aeronave esteja lotado.
A gratuidade vale tanto para voos domésticos quanto internacionais, fortalecendo a padronização das regras e reduzindo as margens para interpretações divergentes pelas empresas do setor.
O que muda para o passageiro com a gratuidade para malas de até 10 kg
O projeto estabelece que nenhuma empresa aérea poderá cobrar taxas adicionais pelo transporte de bagagens de até 10 quilos. Restrições só poderão ser aplicadas em situações específicas, como questões de segurança de voo ou limitação física da aeronave.
Se o compartimento estiver cheio, a empresa deverá despachar a mala gratuitamente, garantindo que o passageiro não arque com custos extras. A iniciativa traz transparência e previsibilidade às relações de consumo, uma das principais críticas ao modelo de tarifas variáveis adotado desde 2017.
Para os consumidores, a mudança representa mais clareza na precificação das passagens aéreas, além de evitar surpresas desagradáveis no momento do embarque — prática recorrente desde que as companhias passaram a cobrar por bagagens de mão maiores.
De 2017 a 2025: quase uma década de debate sobre tarifas aéreas
A disputa em torno da gratuidade para malas de até 10 kg remonta à Resolução nº 400 da Anac, publicada em 2016, que criou a “franquia mínima de 10 kg” — mas não garantiu a gratuidade. A brecha foi usada pelas companhias para criar planos promocionais, tarifas diferenciadas e políticas próprias de bagagem, resultando em confusão e aumento de custos para os passageiros.
Em 2017, a Anac argumentou que a cobrança por bagagens reduziria o preço das passagens, estimulando a concorrência. A promessa, contudo, não se concretizou. De acordo com órgãos de defesa do consumidor, as tarifas médias subiram entre 25% e 40% nos últimos anos, e os custos adicionais tornaram o transporte aéreo mais caro e menos acessível à população.
Recentemente, duas companhias que operam no país passaram a cobrar taxas até mesmo para malas de mão em voos internacionais, o que motivou notificações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Procon-SP, que classificaram as cobranças como “potencialmente abusivas”.
A importância econômica da decisão do Senado
A aprovação da gratuidade para malas de até 10 kg não é apenas uma vitória para os consumidores, mas também um sinal político e econômico importante. A decisão reforça o papel do Congresso como mediador em situações onde o mercado não consegue se autorregular de forma justa.
Para o setor aéreo, a medida representa um desafio operacional, especialmente em um momento de custos elevados de combustível, volatilidade cambial e recuperação pós-pandemia. As empresas alegam que a política de cobrança foi essencial para equilibrar as finanças e manter tarifas competitivas.
Por outro lado, entidades de defesa do consumidor destacam que as companhias aéreas tiveram lucros crescentes nos últimos anos, enquanto o preço médio das passagens segue em patamares altos. O projeto, portanto, busca reestabelecer o equilíbrio entre rentabilidade empresarial e direito do consumidor.
Gratuidade para malas de até 10 kg e os impactos regulatórios
A proposta aprovada no Senado altera de forma direta o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), transformando em lei federal uma regra que antes dependia de resoluções administrativas da Anac.
Com isso, o transporte gratuito de bagagem passa a ser um direito garantido por lei, e não uma decisão sujeita a revisões internas ou mudanças regulatórias. Esse ponto é considerado crucial pelos especialistas, pois reduz o risco de novas brechas legais e aumenta a segurança jurídica para consumidores e empresas.
A expectativa é que, ao chegar à Câmara dos Deputados, o projeto encontre apoio suprapartidário, já que a proposta não impacta o orçamento público e tem forte apelo popular. Caso aprovado, seguirá para sanção do presidente da República.
O papel da Anac e as críticas à autorregulação
A Anac argumenta que o sistema de cobrança trouxe maior liberdade tarifária e personalização de pacotes de viagem. Segundo a agência, o modelo atual permitiria ao passageiro “pagar apenas pelo que usa”.
Entretanto, estudos recentes indicam que o efeito prático foi o oposto. O preço médio das passagens aumentou, e o índice de satisfação do consumidor caiu. Além disso, as reclamações por cobranças indevidas cresceram nos órgãos de defesa do consumidor.
A gratuidade para malas de até 10 kg surge, portanto, como um contraponto à política liberalizante da Anac, estabelecendo um novo marco legal de proteção ao consumidor aéreo.
Reação do setor aéreo à gratuidade para malas de até 10 kg
As companhias aéreas demonstraram preocupação com o impacto financeiro da medida. Segundo representantes do setor, a obrigatoriedade de franquia gratuita pode reduzir receitas adicionais e afetar a estrutura de custos das empresas, que já enfrentam margens apertadas.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que a medida pode encarecer as passagens, já que os custos com logística e combustível seriam redistribuídos no valor final do bilhete. No entanto, órgãos de defesa do consumidor rebatem o argumento, afirmando que as empresas não reduziram preços quando a cobrança foi implementada — logo, não há justificativa para aumento.
Para analistas de aviação, o desafio será encontrar um ponto de equilíbrio entre rentabilidade e acessibilidade, com transparência na precificação e fiscalização efetiva das novas regras.
O próximo passo: tramitação na Câmara dos Deputados
O texto aprovado pelo Senado segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde já tramita um projeto semelhante, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES). Caso os parlamentares mantenham o texto original, a proposta seguirá direto para sanção presidencial.
Na Câmara, a tendência é de aprovação rápida, dada a repercussão positiva entre consumidores e entidades civis. A medida é vista como resposta política à insatisfação pública com o setor aéreo, especialmente diante do aumento das tarifas e da percepção de falta de transparência nas cobranças.
Gratuidade para malas de até 10 kg: um avanço no direito do consumidor
A retomada da gratuidade para malas de até 10 kg simboliza uma mudança de paradigma nas relações entre passageiros e companhias aéreas. O transporte gratuito de bagagem de mão, antes considerado um benefício trivial, se torna novamente um direito garantido.
Mais do que uma questão econômica, o projeto tem valor simbólico e social, ao reafirmar o princípio da modicidade das tarifas públicas e o direito à informação clara no consumo de serviços essenciais.
Caso o projeto seja sancionado, o Brasil voltará a se alinhar às práticas internacionais mais equilibradas, onde o transporte de bagagem de mão é reconhecido como parte do serviço básico de transporte aéreo.
O fim das surpresas no balcão de embarque
A aprovação da gratuidade para malas de até 10 kg é um marco na proteção do consumidor aéreo brasileiro. Depois de quase uma década de debates, o Congresso Nacional busca restabelecer um direito que foi sendo corroído por políticas comerciais e falta de regulação firme.
Se confirmada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a nova lei encerrará um ciclo de insegurança jurídica e abusos tarifários, trazendo mais transparência e previsibilidade ao setor de aviação civil.






