Isenção do IPVA: veja 8 doenças que garantem o direito e como solicitar o benefício em 2025
A isenção do IPVA é um direito previsto em lei para milhares de brasileiros que enfrentam condições de saúde específicas que comprometem sua mobilidade ou capacidade de condução. Embora o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seja uma importante fonte de arrecadação dos estados e municípios — destinada a áreas como saúde, segurança e educação —, a legislação permite que pessoas com deficiências ou doenças graves sejam dispensadas desse pagamento.
Em 2025, o número de pedidos de isenção do IPVA vem crescendo, impulsionado pela ampliação do conhecimento sobre os direitos dos contribuintes e pela evolução no entendimento jurídico sobre doenças que impactam a autonomia do indivíduo. Saber se você ou alguém da sua família tem direito ao benefício pode representar uma economia significativa anual, especialmente para quem já lida com custos médicos elevados.
Neste guia completo, você vai descobrir quais são as doenças que dão direito à isenção do IPVA, quem pode solicitar, como fazer o pedido e quais cuidados tomar para não perder o benefício.
O que é a isenção do IPVA?
A isenção do IPVA é uma medida que dispensa determinados contribuintes do pagamento do imposto estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos automotores. Essa isenção está prevista em leis estaduais e visa proteger pessoas em situações de vulnerabilidade, sobretudo aquelas com limitações físicas, sensoriais ou cognitivas, bem como doenças graves.
Cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas regras, critérios e processos para concessão da isenção do IPVA, o que significa que o benefício pode variar conforme a localidade. Ainda assim, há um entendimento comum entre os entes federativos sobre determinadas condições de saúde que legitimam o pedido.
Doenças que garantem isenção do IPVA
A seguir, conheça 8 condições de saúde que geralmente garantem direito à isenção do IPVA, segundo critérios aplicados por diversas secretarias estaduais da Fazenda:
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Paralisias motoras: Condições neuromusculares que comprometem a locomoção ou o controle motor, como tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia.
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Amputações de membros: Pessoas que tiveram membros superiores ou inferiores amputados e enfrentam dificuldades para conduzir veículos automotores.
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Sequelas de AVC: Indivíduos com sequelas funcionais permanentes decorrentes de Acidente Vascular Cerebral que afetam a coordenação motora ou equilíbrio.
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Doenças degenerativas: Esclerose múltipla, mal de Parkinson e outras patologias neurodegenerativas que evoluem com perda de movimentos.
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Autismo em grau moderado a severo: Pessoas diagnosticadas dentro do Transtorno do Espectro Autista que apresentem limitações significativas na autonomia e comunicação.
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Deficiência visual grave: Casos em que a acuidade visual está seriamente comprometida, dificultando ou impossibilitando a condução do veículo.
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Doença renal crônica: Especialmente em estágios avançados que exigem hemodiálise frequente, reduzindo drasticamente a capacidade funcional do paciente.
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Câncer ou HIV/AIDS em estágio avançado: Condições que afetam diretamente a mobilidade, o bem-estar geral e a aptidão para condução veicular.
Essas doenças devem ser comprovadas por meio de laudo médico oficial, emitido por instituição pública ou profissional credenciado pelo SUS ou órgão estadual autorizado.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
A isenção do IPVA pode ser solicitada tanto por pessoas com deficiências físicas quanto por quem apresenta doenças graves com impacto funcional relevante. Em alguns estados, o benefício também pode ser estendido a familiares ou responsáveis legais, desde que o veículo esteja registrado em nome do beneficiário.
Vale destacar que a isenção vale para apenas um veículo por pessoa. Mesmo que o contribuinte tenha mais de um carro registrado em seu nome, a isenção poderá ser aplicada apenas a um deles.
Além disso, o veículo deve atender a determinadas características, como ser adaptado (quando necessário), estar em dia com o licenciamento e pertencer ao segmento de uso pessoal ou de transporte do beneficiário.
Como solicitar a isenção do IPVA?
O processo de solicitação da isenção do IPVA pode variar conforme o estado, mas geralmente segue as seguintes etapas:
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Verifique a legislação estadual: Consulte o site da Secretaria da Fazenda ou Detran do seu estado para entender os critérios específicos.
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Obtenha o laudo médico oficial: O laudo precisa conter a descrição da doença, o CID (Classificação Internacional de Doenças) e indicar claramente a limitação funcional decorrente da condição.
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Preencha o formulário de requerimento: Disponível online nos portais da Sefaz ou Detran estaduais.
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Anexe os documentos obrigatórios: RG, CPF, comprovante de residência, CRLV (documento do veículo) e, em alguns casos, comprovante de renda ou procuração (se o pedido for feito por representante legal).
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Envie a documentação: O envio pode ser feito de forma digital ou presencial, dependendo da regulamentação local.
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Aguarde a análise e deferimento: O prazo médio de resposta costuma variar entre 30 e 60 dias.
Alguns estados permitem o acompanhamento do processo em tempo real, por meio do portal digital da Secretaria da Fazenda.
Estados com regras específicas
Alguns estados brasileiros têm particularidades quanto à isenção do IPVA:
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São Paulo: Possui uma lista extensa de doenças que garantem o benefício e oferece processo totalmente digital.
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Rio de Janeiro: Exige vistoria prévia em alguns casos, especialmente quando o veículo é adaptado.
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Minas Gerais: Inclui pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários.
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Paraná: Aceita laudos de clínicas particulares, desde que credenciadas ao Detran.
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Bahia e Pernambuco: Possuem prazos específicos para requerimento, geralmente até dezembro do ano anterior ao exercício fiscal.
É fundamental consultar a legislação vigente do seu estado para garantir o correto enquadramento.
Isenção automática para veículos antigos
Além da isenção do IPVA por motivos de saúde, alguns estados também concedem isenção automática para veículos com mais de 15, 20 ou 30 anos, dependendo da legislação local. Essa medida tem caráter histórico e aplica-se independentemente da condição do proprietário.
Por isso, antes de solicitar a isenção por motivo de saúde, vale a pena verificar se o veículo já se enquadra nos critérios de isenção por tempo de fabricação.
Dúvidas frequentes sobre a isenção do IPVA
A isenção do IPVA vale para motos?
Sim, desde que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência ou doença grave e atenda aos critérios estabelecidos pelo estado.
Posso pedir o benefício mesmo que não dirija?
Sim, em muitos estados, a pessoa pode ser o passageiro habitual e ter o veículo conduzido por terceiros.
Preciso renovar a isenção todo ano?
Em geral, sim. Alguns estados exigem a renovação anual com atualização de laudo médico e documentos. Outros concedem o benefício por período mais longo, dependendo da condição.
É possível recorrer se o pedido for negado?
Sim. O contribuinte tem direito de apresentar recurso administrativo, juntando novos documentos ou esclarecimentos.
Conhecer o direito à isenção do IPVA é fundamental para garantir economia e justiça fiscal a quem enfrenta desafios de saúde. O processo, embora burocrático em alguns estados, pode representar um alívio no orçamento anual das famílias, principalmente em um cenário de aumento dos custos com manutenção, medicamentos e tratamentos.
Se você se enquadra em algum dos critérios ou conhece alguém que possa se beneficiar, busque informação junto ao órgão responsável no seu estado e inicie o quanto antes o processo de solicitação. Em muitos casos, essa é uma garantia pouco conhecida, mas que pode fazer grande diferença na vida do cidadão.






