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Lei de Combate ao Bullying é Sancionada por Lula e Torna Crimes Hediondos Atos contra Menores

por Redação
16/09/2025
em Brasil, Destaque, Notícias
Lei De Combate Ao Bullying É Sancionada Por Lula E Torna Crimes Hediondos Atos Contra Menores - Gazeta Mercantil - Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e classifica uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos. A legislação foi aprovada no Congresso em dezembro e estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

A nova lei define bullying e cyberbullying (quando ocorre online) como atos de “intimidação, humilhação ou discriminação”, realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, em diversas formas. Tais crimes agora são incorporados ao Código Penal, sujeitos a penalidades de multa. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a até quatro anos de prisão.

Além disso, a legislação propõe o aumento da pena para dois crimes já previstos no Código Penal. Em situações de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime ocorrer em uma escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ter a pena duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.

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A lei também exige que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, incluindo medidas preventivas. Nos últimos dois anos, o Brasil enfrentou um aumento significativo de ataques nas escolas, conforme apresentado no relatório “Ataques de Violência Extrema em Escolas no Brasil.

Outras alterações incluem a penalização do responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão. A exposição ou facilitação da exposição de pornografia infantil passa a ter pena de até oito anos de prisão, sendo considerado crime hediondo.

Além disso, a lei inclui no rol de crimes hediondos o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de menores, assim como o auxílio, indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

A legislação busca garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e exploração sexual de menores de idade, visando aprimorar as ações de prevenção e combate a essas práticas. Carolina Costa, professora de direito penal do Ceub, destaca a importância da lei no combate à exploração sexual contra crianças e adolescentes, ressaltando a necessidade de políticas públicas aprimoradas nesse contexto.

Ela também observa que a lei aborda cuidadosamente o bullying e o cyberbullying, evitando uma criminalização excessiva, especialmente nos casos envolvendo adolescentes. A advogada destaca a importância de uma abordagem integrada entre o mundo físico e virtual para enfrentar os desafios apresentados pelos crimes cibernéticos.

Tags: agravaataquesBrasilbullyingCombate ao bullyingCrimes contra menorescriminalizacyberbullyingescolasLeiLulaparapenasanciona

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