O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, a progressão de regime de Walter Delgatti Neto, conhecido como “hacker de Araraquara”, para o regime aberto. A decisão atendeu a um pedido da defesa e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), após o magistrado considerar que Delgatti cumpriu os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, incluindo tempo mínimo de pena e bom comportamento carcerário.
Delgatti cumpria pena em regime semiaberto após condenações relacionadas à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à inserção de dados falsos e à invasão de dispositivos informáticos do Poder Judiciário entre 2022 e 2023. Ele foi condenado em processo que também envolveu a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Somadas as penas de reclusão e detenção em diferentes processos, a condenação definitiva atual de Walter Delgatti ultrapassa sete anos. Até a decisão desta quinta-feira, ele havia cumprido 2 anos, 9 meses e 3 dias da pena total.
A autorização para o regime aberto não representa liberdade sem restrições. Moraes impôs uma série de medidas cautelares, incluindo uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição total de uso de redes sociais, comprovação de trabalho lícito e comparecimento semanal à Justiça para justificar suas atividades.
Moraes aponta cumprimento dos requisitos legais
Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que Walter Delgatti preencheu os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pela Lei de Execução Penal para a progressão de regime.
O requisito objetivo diz respeito ao tempo de cumprimento da pena. Já o requisito subjetivo envolve a avaliação do comportamento do condenado durante o período de execução penal.
Segundo as informações consideradas no processo, Delgatti cumpriu 2 anos, 9 meses e 3 dias de pena. Além disso, obteve redução de 100 dias após ser aprovado integralmente em exame realizado dentro da unidade prisional.
A direção da unidade prisional também emitiu certidão classificando o comportamento do hacker como “ótimo”, ponto que pesou na análise sobre a progressão para o regime aberto.
Delgatti ainda foi beneficiado por perdão parcial de um quinto da pena remanescente, com base em decreto presidencial de 2025. A soma desses fatores levou Moraes a autorizar a mudança de regime, conforme parecer favorável da PGR.
Regime aberto terá restrições severas
Apesar da progressão, Walter Delgatti seguirá submetido a medidas de controle determinadas pelo STF. A principal delas é o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, que permitirá o monitoramento de sua localização.
Moraes também proibiu Delgatti de sair de casa entre 19h e 6h durante a semana. Nos fins de semana e feriados, o recolhimento domiciliar deverá ser integral.
Outra restrição relevante é a proibição total de utilização de qualquer rede social. A medida tem relação direta com o histórico dos processos envolvendo crimes cibernéticos, manipulação de informações e uso de meios digitais.
O ministro determinou ainda que Delgatti deverá demonstrar exercício de trabalho lícito e comparecer semanalmente à Justiça para justificar suas atividades.
O descumprimento das condições poderá levar à regressão para regime mais rigoroso. Na prática, a progressão ao regime aberto fica condicionada ao cumprimento estrito das regras impostas pelo Supremo.
Passaportes seguem cancelados
A decisão também manteve o cancelamento dos passaportes de Walter Delgatti. Ele continuará proibido de deixar a cidade onde reside sem autorização prévia da Justiça.
A restrição de deslocamento busca garantir controle sobre o cumprimento da pena e reduzir risco de descumprimento das condições impostas. Esse tipo de medida é comum em decisões que autorizam progressão de regime em casos considerados sensíveis.
Além disso, a obrigação de comparecimento semanal à Justiça permitirá acompanhamento mais próximo da rotina do condenado.
No regime aberto, a fiscalização das condições impostas passa a ter papel central. Embora o condenado deixe o regime semiaberto, ele continua sujeito à execução penal e às regras fixadas pelo juízo responsável.
No caso de Delgatti, as restrições adicionais indicam que o STF pretende manter controle rigoroso sobre sua circulação, comunicação digital e atividades externas.
Condenação envolveu invasão de sistemas do Judiciário
Walter Delgatti foi condenado em processo que apurou a invasão de dispositivos informáticos e a inserção de dados falsos em sistemas do Poder Judiciário entre 2022 e 2023.
O caso envolveu também a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP). As investigações apontaram ações contra sistemas do Conselho Nacional de Justiça e outros ambientes digitais ligados ao Judiciário.
Delgatti ganhou notoriedade nacional em 2019, quando foi alvo da Operação Spoofing. Na ocasião, ele foi investigado por invasões a celulares de autoridades ligadas à Operação Lava Jato.
Desde então, seu nome passou a aparecer em diferentes frentes judiciais e políticas envolvendo segurança digital, vazamento de mensagens, invasão de sistemas e uso indevido de dados.
A decisão desta quinta-feira não altera o teor das condenações já impostas. Ela trata especificamente da fase de execução penal e da possibilidade de cumprimento da pena em regime menos rigoroso, conforme regras previstas na legislação.
Progressão não elimina cumprimento da pena
A progressão para o regime aberto é uma etapa prevista no sistema penal brasileiro. Ela permite que condenados que cumpram determinados requisitos avancem para formas menos restritivas de cumprimento da pena.
No caso de Walter Delgatti, Moraes entendeu que os critérios foram preenchidos. A autorização, no entanto, vem acompanhada de obrigações que limitam sua liberdade de circulação e comunicação.
O regime aberto não extingue a pena. O condenado continua submetido à Justiça e pode ter o benefício revogado em caso de descumprimento das condições.
Entre as medidas impostas, a proibição de redes sociais é uma das mais relevantes. Ela impede Delgatti de usar plataformas digitais para comunicação pública, divulgação de conteúdo ou interação online.
A restrição se soma ao monitoramento eletrônico e à obrigação de recolhimento domiciliar, formando um conjunto de controles voltado a acompanhar sua rotina fora da unidade prisional.
Caso mantém repercussão política e judicial
A situação de Walter Delgatti continua tendo repercussão política e judicial por causa do histórico de processos envolvendo invasões cibernéticas, autoridades públicas e sistemas institucionais.
O envolvimento do Supremo na execução da pena decorre da natureza dos processos e das conexões com autoridades com foro ou relevância institucional.
A decisão de Moraes ocorre em um contexto no qual o Judiciário tem ampliado atenção sobre crimes digitais, ataques a sistemas públicos e disseminação de informações obtidas de forma ilegal.
Casos desse tipo costumam gerar preocupação institucional porque envolvem vulnerabilidades tecnológicas, uso indevido de credenciais, manipulação de dados e eventuais impactos sobre a confiança em sistemas públicos.
A progressão de regime, por sua vez, segue critérios legais próprios. A análise se concentra no tempo cumprido, no comportamento do condenado e nas condições para continuidade da execução penal em regime menos severo.
Medidas de Moraes mantêm controle sobre Delgatti
A autorização para que Walter Delgatti cumpra pena em regime aberto marca uma nova etapa da execução penal do hacker de Araraquara, mas não encerra as restrições impostas pelo Supremo.
Com tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de redes sociais, obrigação de trabalho lícito e comparecimento semanal à Justiça, Delgatti seguirá sob acompanhamento direto.
A decisão de Alexandre de Moraes reconhece o cumprimento dos requisitos legais para progressão, mas preserva mecanismos de controle diante do histórico dos crimes pelos quais o condenado responde.
O caso permanece relevante pela combinação entre crimes cibernéticos, sistema de Justiça, atores políticos e segurança institucional. A partir de agora, o cumprimento das condições impostas será determinante para a manutenção do regime aberto.








