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Novo parecer do Carf possibilita negociação de garantias para bom pagador | Política

por Gabriel Monteiro
07/07/2023 às 20h01
em Economia
Novo Parecer Do Carf Possibilita Negociação De Garantias Para Bom Pagador | Política - Gazeta Mercantil - Economia

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O relator do projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou novo parecer nesta sexta-feira (7) com a possibilidade de que o contribuinte que for bom pagador negocie o valor das garantias, que o Carf promova mediação diante de conflitos entre a interpretação da Receita e órgãos reguladores e com o acolhimento de demandas da bancada do agronegócio. O projeto será votado ainda nesta sexta-feira.

Uma das novidades estabelece a chance de mediação nos casos em que a empresa justifique alguma atitude tributária com base em determinação de um órgão regulador.

Por exemplo: algumas empresas travam disputas sobre tributação de ágio com a Receita por causa de como foi feita a operação. Alegam que os leilões de privatização obrigavam a adoção de alguns formatos na operação como criação de uma empresa para a compra. O Fisco, por outro lado, interpreta como planejamento tributário abusivo.

Hoje esses argumentos já são levados ao Carf, que nem sempre se convence sobre a necessidade de realizar uma operação de determinada forma. O projeto de lei diz que o litígio que envolver controvérsia jurídica entre a Receita e o órgão regulador será submetido à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF). Com a mediação haveria um ambiente para checar as regras e obrigações criadas.

Outra alteração feita no parecer foi no mecanismo que prevê a dispensa de garantia para ingressar com ação judicial nos casos de empate nos julgamentos do Carf. Pelo novo texto, a dispensa será obrigatória se o contribuinte comprovar capacidade de pagamento em caso de derrota na Justiça. Na versão anterior, ela “poderia” ser dispensada.

Essa capacidade de pagamento será demonstrada com a apresentação de relatório de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e envio de relação de bens livres e desimpedidos para que constem como garantia em caso de derrota na primeira instância. A empresa que não teve certidão negativa por mais de três meses nos 12 meses anteriores à ação judicial ou tiver outras dívidas com a Fazenda Pública não poderá receber o benefício.

O projeto também incluiu a possibilidade de que o contribuinte negocie qual o tipo e valor da garantia que oferecerá nos processos judiciais, caso tenha boa capacidade de pagamento. A medida foi antecipada pelo Valor na semana passada.

Pela proposta, o contribuinte que for capaz de obter seguro-garantia ou fiança bancária estará autorizado a depositar, em qualquer modalidade que quiser, apenas o valor atualizado do principal da dívida (sem necessidade de garantir os juros e multas, por exemplo). Essa garantia só poderá ser liquidada após o trânsito em julgado (sentença final, sem chance de recursos).

O texto também obriga a Fazenda Pública a ressarcir integralmente o gasto pelo contribuinte com as garantias, inclusive pela contratação de seguros, e com os valores atualizados.

As propostas todas, disseram Pereira e o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), tiveram aval do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O texto manteve o acordo entre Haddad e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o voto de qualidade (quando o representante do Fisco desempata os julgamentos do Carf). Pelo texto, nesses casos o contribuinte terá que pagar o valor principal da dívida, mas ficará livre de multas e juros se optar por quita-la sem recorrer à Justiça.

A única alteração no novo parecer foi em relação aos julgamentos que ocorreram durante a vigência da medida provisória (MP) que vigorou de janeiro e maio e determinou que o voto de qualidade seria pró-União, sem os benefícios concedidos pelo PL. Pela nova redação, o contribuinte poderá requerer os descontos da nova lei ou pedir, em até quatro meses após a sanção, a anulação integral ou parcial dos julgamentos decididos no critério de desempate.

Pereira afirmou que a possibilidade de que os auditores da Receita Federal negociem descontos para quitar débitos que ainda não estiverem inscritos na Dívida Ativa sairá do relatório e ficará para outro projeto de lei. “O ministro Haddad encaminhará outro projeto de lei e discutiremos dentro dele”, afirmou.

O líder do Republicanos, deputado Hugo Motta (PB), disse que ocorreu acordo entre os partidos para excluir essa ampliação. A emenda dos auditores tinha aberto uma disputa interna com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é quem hoje faz as transações tributárias, e estava dificultando o entendimento para aprovar o projeto do Carf.

O relatório também acolheu pedidos da bancada ruralista negociados com Haddad para que o setor agropecuário apoiasse o projeto, como tornar mais claro o tratamento tributário dado a operações envolvendo sementes transgênicas.

1 de 1 Deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator do projeto de lei do Carf — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator do projeto de lei do Carf — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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