A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção das prisões preventivas de investigados ligados ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, em manifestação encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O parecer, apresentado no sábado (17) e divulgado na segunda-feira (19), rejeita os argumentos utilizados pelas defesas para solicitar a revogação das medidas e sustenta que não houve alteração relevante nas circunstâncias que justificaram as detenções.
Entre os investigados alcançados pela manifestação estão Henrique Moura Vorcaro, pai do ex-banqueiro; Fabiano Campos Zettel, seu cunhado; e Felipe Cançado Vorcaro, primo do empresário. A PGR também se posicionou sobre o pedido apresentado pela defesa de Daniel Lopes Monteiro, apontado nas investigações como integrante do cÃrculo de pessoas relacionadas à s operações financeiras examinadas pela PolÃcia Federal. A situação prisional do próprio Daniel Vorcaro também está submetida a pedidos de revisão no Supremo.
O documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo vice-procurador-geral, Hindemburgo Chateaubriand, e por outros integrantes do grupo responsável pelo acompanhamento das investigações envolvendo o Banco Master e as fraudes relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A manifestação ocorre em meio a um impasse sobre a condução dos procedimentos no STF. Desde setembro, processos relacionados ao Banco Master e ao INSS foram remetidos à Presidência da Corte, após divergências envolvendo a atuação dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. A mudança provocou questionamentos sobre qual autoridade judicial deve examinar pedidos urgentes de liberdade e recursos apresentados pelos investigados.
Para a PGR, a concentração dos processos na Presidência não impede que os pedidos de soltura sejam analisados. O Ministério Público entende que cabe a Fachin decidir sobre as providências urgentes, enquanto determinados recursos pendentes poderão ser submetidos ao plenário do Supremo.
Paulo Gonet afirma que motivos das prisões continuam presentes
O principal fundamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República é a permanência das circunstâncias que justificaram a decretação das prisões preventivas. Na manifestação encaminhada ao STF, o órgão reiterou posições anteriores contrárias à libertação dos investigados e afirmou não identificar fatos novos suficientes para alterar sua avaliação.
Segundo as informações divulgadas sobre o documento, Gonet destacou que a PGR já havia se manifestado sobre pedidos de revogação das prisões em julho e agosto de 2026. O novo parecer mantém o entendimento adotado naquelas ocasiões, sem reconhecer mudanças que justifiquem substituir as medidas cautelares por providências menos restritivas.
A avaliação possui relevância porque a prisão preventiva não é uma condenação criminal. Trata-se de uma medida cautelar aplicada durante investigações ou processos judiciais, desde que estejam presentes os requisitos estabelecidos pela legislação. Sua manutenção depende da existência de fundamentos concretos relacionados, entre outros aspectos, à preservação da ordem pública, à proteção da investigação e à aplicação da lei penal.
O Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva exige prova da existência de crime, indÃcios suficientes de autoria e demonstração de perigo decorrente da liberdade do investigado. Também determina que a decisão judicial seja fundamentada em elementos concretos, não sendo suficiente a referência genérica à gravidade de determinada infração.
Por isso, o parecer da PGR não encerra a discussão sobre as detenções. Embora o Ministério Público sustente a permanência das prisões, a decisão compete ao Poder Judiciário, que deverá examinar a situação individual dos investigados e os argumentos apresentados pelas respectivas defesas.
Pai, primo e cunhado de Daniel Vorcaro estão entre os investigados
Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, foi preso em maio de 2026 durante o avanço das investigações relacionadas ao Banco Master. Segundo informações sobre a apuração policial, ele é suspeito de participação no financiamento de uma estrutura voltada à obtenção irregular de informações e à intimidação de pessoas consideradas adversárias do grupo investigado.
As investigações examinam a possÃvel atuação de integrantes de uma organização que teria utilizado recursos financeiros, contatos e conhecimentos técnicos para monitorar terceiros. A PolÃcia Federal também apura suspeitas de acesso indevido a informações sigilosas e de iniciativas destinadas a dificultar investigações criminais.
Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, foi preso em março de 2026. O empresário aparece nas apurações sobre movimentações financeiras e operações relacionadas ao cÃrculo empresarial do ex-controlador do Banco Master. A investigação procura estabelecer sua eventual participação nos fatos e a destinação dos recursos examinados.
Felipe Cançado Vorcaro, primo do ex-banqueiro, foi preso em maio e é apontado pela PolÃcia Federal como possÃvel operador financeiro do grupo. As suspeitas relacionadas a ele também integram a discussão sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Daniel Lopes Monteiro, identificado nas informações sobre o parecer como advogado ligado ao núcleo investigado, apresentou pedido de revogação da custódia. As apurações examinam sua possÃvel participação em operações envolvendo empresas e imóveis de elevado valor, que poderiam ter sido utilizados para transferência de vantagens indevidas.
As situações dos investigados possuem caracterÃsticas próprias. A existência de relações familiares, profissionais ou empresariais com Daniel Vorcaro não significa responsabilidade automática por crimes. Eventual responsabilização deverá considerar as condutas individualmente atribuÃdas e as provas produzidas em cada procedimento.
Daniel Vorcaro também tenta reverter prisão preventiva
O próprio Daniel Vorcaro permanece preso preventivamente desde março de 2026, após uma nova fase da Operação Compliance Zero. O empresário já havia sido detido em novembro de 2025, durante as primeiras investigações relacionadas ao Banco Master, e voltou a ser preso após o surgimento de novas suspeitas examinadas pela PolÃcia Federal.
A nova prisão ocorreu em contexto investigativo que ultrapassou as operações financeiras do banco. A PolÃcia Federal passou a examinar suspeitas de intimidação de jornalistas, monitoramento ilÃcito de pessoas, obtenção indevida de informações protegidas e tentativas de interferência em procedimentos criminais.
Em julho, a corporação deflagrou a décima fase da Operação Compliance Zero para investigar possÃvel atuação coordenada destinada a comprometer a credibilidade do Banco Central. Na ocasião, a PF informou que também apurava a existência de uma organização envolvida em intimidação e acesso irregular a informações.
A defesa de Daniel Vorcaro apresentou em setembro um pedido de revogação da prisão preventiva ao presidente do STF. Os advogados argumentaram que a custódia precisava ser reavaliada de maneira atualizada e fundamentada, especialmente diante da indefinição sobre a condução dos procedimentos na Corte.
Os defensores também afirmaram que o empresário permanece à disposição da Justiça e propuseram a substituição da prisão por outras medidas cautelares. Entre as alternativas mencionadas estavam o monitoramento eletrônico e restrições para deixar o paÃs.
Há divergência entre os relatos públicos sobre o alcance exato do parecer encaminhado em 17 de outubro: uma das informações divulgadas inclui expressamente Daniel Vorcaro na manifestação contrária à soltura, enquanto outras identificam nominalmente o pai, o primo, o cunhado e Daniel Lopes Monteiro. Sem acesso à Ãntegra do documento, não é possÃvel estabelecer com segurança se o novo parecer apreciou conjuntamente todos os pedidos relativos à prisão do ex-banqueiro.
O fato confirmado é que Vorcaro permanece submetido a custódia cautelar e busca sua revogação, enquanto a PGR mantém posição contrária à libertação de integrantes de seu cÃrculo investigado.
Defesas questionam demora na reavaliação das prisões
Um dos principais argumentos apresentados pelos investigados envolve o prazo legal para revisão das prisões preventivas. O artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece que a autoridade judicial responsável deverá reexaminar periodicamente a necessidade da medida, mediante decisão fundamentada.
O parágrafo único do dispositivo prevê revisão a cada 90 dias. O objetivo é impedir que uma prisão cautelar seja mantida indefinidamente sem avaliação de sua necessidade e adequação às circunstâncias atuais da investigação ou do processo.
A defesa de Daniel Vorcaro sustenta que a indefinição sobre a competência para apreciar seus pedidos de liberdade não pode resultar na manutenção da prisão sem reavaliação. Os advogados argumentam que a custódia não deve funcionar como antecipação de pena e precisa permanecer vinculada a riscos concretos.
O pai do ex-banqueiro também apresentou questionamentos sobre a duração da medida cautelar. Em setembro, sua defesa solicitou a revogação da prisão e apontou a necessidade de revisão dos fundamentos utilizados para determinar a custódia.
A discussão possui uma particularidade importante: o descumprimento do prazo de 90 dias não resulta automaticamente na libertação do investigado.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu esse entendimento ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.581 e 6.582, em março de 2022. A Corte decidiu que a ausência de revisão dentro do prazo legal exige nova avaliação judicial, mas não determina, por si só, a revogação imediata da prisão.
Portanto, a análise dos pedidos dependerá tanto do cumprimento das exigências processuais quanto da permanência dos fundamentos concretos das medidas cautelares. A decisão deverá levar em consideração as circunstâncias individuais dos investigados e os riscos efetivamente demonstrados.
Caso Master está sob a Presidência do STF desde setembro
A indefinição processual surgiu após uma sequência de acontecimentos envolvendo investigações sobre o Banco Master e mensagens atribuÃdas a Daniel Vorcaro que mencionariam o ministro Alexandre de Moraes.
Em 12 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou a remessa à Presidência de processos relacionados às investigações sobre as fraudes no INSS e o Banco Master. O despacho abrangeu as Petições 15.041 e 15.556, além de procedimentos vinculados a elas.
Na mesma decisão, Fachin assumiu a relatoria da Petição 16.662, relacionada a relatório produzido pela PolÃcia Federal a partir de informações extraÃdas do celular de Vorcaro. O procedimento examina mensagens atribuÃdas ao ex-banqueiro que teriam relação com integrantes do Supremo.
A movimentação alterou a condução administrativa e judicial de parte das investigações. André Mendonça, que exercia a relatoria original de procedimentos do caso Master, deixou de apreciar determinados requerimentos enquanto os autos permaneciam submetidos às providências determinadas pela Presidência.
A transferência provocou dúvidas entre as defesas sobre quem deveria analisar pedidos urgentes, especialmente os relacionados à prisão preventiva. Como a restrição de liberdade exige reavaliação periódica, a definição da autoridade competente passou a ter consequências imediatas para os investigados.
A PGR entende que essa situação deve ser resolvida sem impedir o exame das solicitações. Na manifestação de outubro, o órgão sustentou que a Presidência pode apreciar pedidos urgentes, enquanto determinados recursos devem ser encaminhados ao plenário.
Esse posicionamento não significa que a Procuradoria reconheça o direito dos investigados à soltura. O parecer distingue duas questões: a necessidade de manter as prisões e a identificação de quem possui competência para examinar os pedidos apresentados.
Pedido de vista de Flávio Dino mantém impasse no Supremo
A discussão sobre a condução dos processos avançou ao plenário do STF em setembro. Durante sessão extraordinária realizada no dia 15 daquele mês, os ministros iniciaram a análise de uma questão de ordem relacionada às Petições 16.662 e 16.704.
A proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes previa o julgamento conjunto dos procedimentos, com a posterior adoção de medidas relacionadas à competência e à participação de magistrados mencionados nas investigações. O debate envolveu diferentes interpretações sobre o tratamento processual de informações relativas a ministros da própria Corte.
O julgamento, entretanto, foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com isso, o plenário não chegou a concluir a análise da questão de ordem nem a apreciar o mérito das controvérsias examinadas naquela sessão.
A paralisação contribuiu para a manutenção das dúvidas sobre a tramitação dos processos relacionados ao caso Master. A situação também influenciou o andamento de requerimentos apresentados por investigados submetidos a medidas cautelares.
O parecer da PGR procura estabelecer uma solução para os pedidos que exigem resposta imediata. Ao defender que Fachin examine as solicitações urgentes, o Ministério Público busca evitar que a indefinição sobre os procedimentos impeça a apreciação judicial das prisões.
O encaminhamento de eventuais recursos ao plenário poderá permitir uma definição colegiada sobre questões controvertidas. Entretanto, o resultado dependerá das decisões efetivamente adotadas pelo presidente do STF e pelos demais ministros.
Por que a PGR considera as prisões ainda necessárias?
A Procuradoria-Geral da República sustenta que permanecem os fundamentos utilizados nas decisões que determinaram as prisões preventivas. Essa posição indica que, na avaliação do órgão, os elementos apresentados pelas defesas não foram suficientes para afastar os riscos anteriormente identificados.
A legislação brasileira exige que a custódia cautelar esteja associada a necessidades concretas. Entre as hipóteses previstas no Código de Processo Penal estão a preservação da ordem pública ou econômica, a proteção da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal.
A manutenção de uma prisão não pode estar baseada exclusivamente na gravidade abstrata do crime investigado. A redação atual do artigo 312 exige demonstração concreta do perigo relacionado à liberdade do investigado, enquanto o artigo 315 determina fundamentação especÃfica para a decisão judicial.
No caso Master, as investigações abrangem suspeitas de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro, intimidação de pessoas e interferência em procedimentos criminais. A existência dessas linhas investigativas ajuda a contextualizar as decisões cautelares, mas não autoriza presumir que todos os presos tenham participado de todas as condutas examinadas.
A avaliação sobre a necessidade de prisão deve ser individualizada. O magistrado precisa verificar quais fatos são atribuÃdos a cada pessoa e se outras medidas seriam suficientes para neutralizar os riscos identificados.
Como o parecer integral de outubro não estava disponÃvel para consulta pública, não foi possÃvel identificar quais fundamentos especÃficos a PGR aplicou separadamente a Henrique Vorcaro, Fabiano Zettel, Felipe Vorcaro e Daniel Lopes Monteiro. As informações divulgadas indicam que o órgão reiterou argumentos anteriores, sem considerar demonstrada mudança relevante nas circunstâncias das detenções.
Parecer da PGR não equivale a decisão definitiva sobre soltura
A manifestação do Ministério Público representa uma etapa do procedimento judicial. Embora a PGR tenha atribuições relevantes na condução da persecução penal, a decisão sobre manter ou revogar uma prisão preventiva compete ao juiz ou tribunal responsável.
O parecer contrário à liberdade também não demonstra a culpa dos investigados. A prisão preventiva possui finalidade cautelar e deve ser analisada independentemente de eventual condenação futura. Uma pessoa pode permanecer submetida à investigação sem que tenha sido reconhecida sua responsabilidade criminal definitiva.
Os advogados podem apresentar documentos, questionar fundamentos das decisões anteriores e solicitar a aplicação de medidas cautelares alternativas. Entre os mecanismos previstos no Código de Processo Penal estão o comparecimento periódico em juÃzo, a proibição de contato com determinadas pessoas, a restrição de deslocamentos e o monitoramento eletrônico.
A adoção dessas alternativas depende da avaliação judicial. O magistrado deverá verificar se são suficientes para enfrentar os riscos associados à liberdade do investigado, considerando as caracterÃsticas do caso.
A manutenção da custódia também poderá ser novamente questionada se surgirem fatos novos. O próprio artigo 316 prevê a possibilidade de revogação quando deixarem de existir os motivos que justificaram a medida e de nova decretação caso apareçam razões para sua aplicação.
Portanto, a manifestação de Paulo Gonet reforça a posição do Ministério Público, mas não encerra as possibilidades processuais de contestação das prisões.
PGR também rejeita investigação contra André Mendonça
No mesmo contexto processual, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a abertura de investigação por suposto abuso de autoridade envolvendo o ministro André Mendonça.
O pedido havia sido apresentado por Alexandre de Moraes, em meio à s divergências sobre a condução das apurações relacionadas ao Banco Master. A representação questionava a atuação de Mendonça e mencionava informações produzidas pela PolÃcia Federal.
Segundo as informações divulgadas sobre o posicionamento do Ministério Público, a PGR não identificou elementos suficientes para caracterizar crime ou improbidade administrativa. O parecer também abordou os limites institucionais para apuração de determinadas condutas atribuÃdas a ministros do STF.
A discussão não se confunde com os pedidos de liberdade apresentados pelos investigados no caso Master. Uma questão envolve possÃveis responsabilidades de integrantes da Corte, enquanto a outra diz respeito à legalidade e à necessidade das prisões preventivas.
Apesar dessa diferença, os assuntos acabaram relacionados pela movimentação processual iniciada em setembro. A remessa de procedimentos à Presidência do STF ocorreu no contexto das divergências sobre informações atribuÃdas ao ex-banqueiro e sua eventual relação com magistrados.
A situação demonstra que o caso Master passou a envolver, além das investigações financeiras, uma controvérsia sobre competência e condução de procedimentos dentro do Supremo.
Manutenção das prisões depende agora de decisões do STF
O novo parecer da Procuradoria-Geral da República acrescenta uma manifestação contrária à soltura dos investigados ligados a Daniel Vorcaro, mas a situação processual permanece dependente das decisões do Supremo Tribunal Federal. O presidente Edson Fachin deverá avaliar os requerimentos urgentes e definir os encaminhamentos cabÃveis diante da concentração de procedimentos em seu gabinete.
Entre os pontos pendentes estão a revisão dos fundamentos das prisões, a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos restritivas e a definição de quais recursos deverão ser submetidos ao plenário. Essas questões possuem consequências imediatas para os investigados e exigem decisões individualizadas.
A defesa de Daniel Vorcaro argumenta que o prolongamento da prisão precisa ser acompanhado de fundamentação atualizada e de definição sobre a competência judicial. A PGR, por sua vez, considera que não surgiram elementos suficientes para alterar os posicionamentos anteriores contrários à liberdade de integrantes do grupo investigado.
A controvérsia também apresenta uma dimensão institucional. A concentração de processos na Presidência do STF foi adotada em circunstâncias excepcionais, mas seus efeitos sobre a tramitação de pedidos urgentes precisam ser compatibilizados com as garantias processuais. A possibilidade de revisão judicial não pode ficar indefinidamente condicionada à conclusão de discussões administrativas ou de competência.
Ao mesmo tempo, a existência de controvérsia sobre a tramitação dos autos não conduz automaticamente à revogação das prisões. O entendimento estabelecido pelo Supremo exige nova avaliação concreta dos fundamentos cautelares, e não soltura imediata pelo simples decurso do prazo de revisão.
O parecer enviado por Paulo Gonet mantém a posição do Ministério Público pela continuidade das medidas preventivas no núcleo investigado do caso Banco Master. A decisão final sobre os pedidos apresentados dependerá da análise do STF, que precisará conciliar a continuidade das investigações com a obrigação de fundamentar e revisar individualmente as restrições à liberdade.
Fontes
Supremo Tribunal Federal — Comunicado institucional de 12 de setembro de 2026 sobre a remessa à Presidência dos processos relacionados ao Banco Master e às fraudes no INSS.
Supremo Tribunal Federal — Comunicado institucional de 15 de setembro de 2026 sobre a suspensão, por pedido de vista, do julgamento conjunto das Petições 16.662 e 16.704.
Supremo Tribunal Federal — Andamentos processuais da Petição 16.662, incluindo registros da sessão plenária de 15 de setembro de 2026.
Supremo Tribunal Federal — Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.581 e 6.582, sobre a revisão periódica da prisão preventiva.
PolÃcia Federal — Comunicado institucional de 9 de julho de 2026 referente à décima fase da Operação Compliance Zero.
PolÃcia Rodoviária Federal — Comunicado de 5 de março de 2026 sobre medidas executadas durante a Operação Compliance Zero.
Presidência da República — Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, especialmente artigos 282, 312, 315, 316 e 319.








