A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira, aos trabalhadores que ainda não receberam o adiantamento da gratificação natalina. O benefício é garantido pela legislação trabalhista brasileira e corresponde, para quem trabalhou durante todo o ano, ao valor de uma remuneração mensal. O pagamento pode ser dividido em duas parcelas, com a segunda prevista para dezembro.
A Lei nº 4.749, de 1965, estabelece que o adiantamento deve ocorrer entre fevereiro e novembro. As empresas podem escolher o mês do pagamento dentro desse período e não precisam depositar a primeira parcela simultaneamente para todos os funcionários. Quem já recebeu a antecipação durante o ano não terá direito a um novo pagamento em novembro.
O 13º salário é assegurado aos empregados com vínculo formal, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Aposentados e pensionistas também podem receber a gratificação, mas o calendário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é diferente daquele aplicado aos empregados da iniciativa privada.
Quando será paga a primeira parcela do 13º salário em 2026?
O prazo para o pagamento da primeira parcela termina em 30 de novembro de 2026. O valor normalmente corresponde à metade da remuneração utilizada como base para o cálculo da gratificação, considerando a proporcionalidade quando o empregado não trabalhou durante todo o ano.
Já a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, a data cai em um domingo, razão pela qual o pagamento deve ser programado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento, evitando atrasos.
A legislação também permite que o trabalhador solicite o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias. Para assegurar esse pagamento, o pedido deve ser apresentado em janeiro do respectivo ano.
Outra possibilidade é a quitação integral da gratificação até 30 de novembro, procedimento admitido nas orientações oficiais do eSocial.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é devido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e aprendizes.
O direito também alcança trabalhadores contratados durante o ano, desde que tenham cumprido pelo menos 15 dias de serviço no mês. Nesse caso, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.
Servidores públicos também podem receber gratificação natalina, conforme as regras aplicáveis a seus vínculos e os calendários definidos pelos respectivos órgãos.
Para os empregados com contrato formal, o cálculo considera a remuneração e pode incluir parcelas variáveis de natureza salarial, como comissões, horas extras e adicionais habituais.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo do 13º salário considera a remuneração devida ao trabalhador e o número de meses computados ao longo do ano.
A fórmula básica consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês completo para essa finalidade.
Um empregado que recebe R$ 3.000 mensais e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3.000 de gratificação bruta. Nesse exemplo, a primeira parcela será de R$ 1.500, enquanto a segunda corresponderá ao saldo, com os descontos legais aplicáveis.
Se o mesmo trabalhador tiver completado apenas seis meses de serviço no ano, o benefício proporcional será de R$ 1.500, considerando remuneração fixa e ausência de outras parcelas salariais. O adiantamento corresponderá, nesse exemplo, a R$ 750.
Para empregados com remuneração variável, como comissões e horas extras, o cálculo exige a apuração das médias correspondentes. Eventuais diferenças relativas a dezembro podem ser ajustadas até 10 de janeiro do ano seguinte.
Primeira parcela do 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
O adiantamento do 13º salário é pago sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Essas deduções são consideradas na apuração da segunda parcela, conforme as alíquotas e regras aplicáveis à remuneração do empregado.
Por esse motivo, o valor líquido recebido em dezembro pode ser inferior ao depositado na primeira parcela. A diferença depende da faixa de contribuição ao INSS, da incidência de Imposto de Renda e de eventuais ajustes na remuneração.
O empregador também deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidente sobre as parcelas do 13º salário, de acordo com as normas de recolhimento. Esse encargo não representa desconto no valor recebido pelo trabalhador.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário em novembro?
O calendário dos beneficiários do INSS é diferente do aplicado aos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do 13º salário para aposentados, pensionistas e demais beneficiários elegíveis que já recebiam seus benefícios até abril. As parcelas foram depositadas nos meses de abril e maio.
Segundo o INSS, os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono anual pago conforme o calendário da competência de novembro, desde que a modalidade do benefício assegure esse direito.
Os pagamentos dessa competência estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, de acordo com o número final do benefício e a faixa de renda do segurado.
O pagamento é proporcional ao período de recebimento nos casos previstos pela legislação previdenciária.
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem 13º salário, porque se trata de um benefício assistencial, sem previsão de gratificação natalina.
Quem não tem direito ao 13º salário?
A legislação não assegura automaticamente o 13º salário aos profissionais que trabalham sem vínculo empregatício, como autônomos, freelancers e prestadores de serviços contratados como pessoas jurídicas.
Estagiários também não possuem direito obrigatório à gratificação, conforme as regras específicas do contrato de estágio. O pagamento pode ocorrer voluntariamente, mas não constitui uma exigência geral da legislação.
Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário proporcional referente à rescisão. Já aqueles dispensados sem justa causa recebem a parcela proporcional correspondente ao período trabalhado, observadas as regras legais.
Nos casos de trabalhadores sem carteira assinada, a ausência de registro não elimina direitos quando existe uma relação de emprego efetiva. Se o vínculo empregatício for reconhecido, o 13º salário poderá ser devido.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?
O trabalhador que não receber o adiantamento até 30 de novembro pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para solicitar esclarecimentos sobre o pagamento.
Se a irregularidade persistir, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar denúncia trabalhista nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O descumprimento dos prazos pode sujeitar o empregador à fiscalização e às penalidades previstas na legislação, além da cobrança judicial dos valores devidos.
A gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, além do Decreto nº 10.854/2021.
Fontes
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — Instituição da gratificação natalina.
Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Regras para pagamento do 13º salário.
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 — Regulamentação da gratificação natalina.
Ministério do Trabalho e Emprego — Orientações oficiais sobre direitos trabalhistas e pagamento do 13º salário.
eSocial — Manual do Empregador Doméstico e orientações sobre o pagamento das parcelas do 13º salário.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Comunicado de 9 de julho de 2026 sobre pagamento do abono anual aos beneficiários com concessões a partir de maio.










