Nesta quarta-feira (22), o Senado brasileiro poderá votar um projeto de lei crucial para a saúde pública no país. Em destaque está o PL 2.952/2022, que propõe a criação de uma política nacional de atendimento a pessoas com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a pauta do Plenário inclui outras propostas de grande relevância, como aquelas que definem situações de vulnerabilidade temporária na assistência social e autorizam o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. A sessão está agendada para as 14h.
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, delineada no PL 2.952/2022, estabelece uma série de medidas destinadas a melhorar o atendimento aos pacientes. Entre as determinações, destaca-se a exigência de que o SUS forneça atendimento multidisciplinar, envolvendo profissionais como psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, dentistas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais. A proposta também visa oferecer reabilitação para pacientes com sequelas e garantir cuidados paliativos para aliviar o sofrimento.
O projeto destaca a priorização na análise de novos tratamentos e medicamentos de combate ao câncer para incorporação ao SUS. Além disso, propõe a criação de um banco de dados público com informações sobre casos de câncer e o processo assistencial. O escopo da política é claro: reduzir a incidência de câncer, melhorar a qualidade de vida dos pacientes, diminuir a mortalidade e garantir acesso ao cuidado integral. Uma inovação importante é a instituição de um programa nacional de navegação para todas as pessoas com câncer, seguindo a estratégia adotada pela Lei 14.450, de 2022, destinada a pacientes com câncer de mama.
O projeto já passou pela aprovação na Câmara dos Deputados e, no Senado, a última comissão a analisá-lo foi a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Outra matéria em destaque é o PL 2.240/2022, que complementa a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993), visando detalhar as situações consideradas de “vulnerabilidade temporária. Isso é crucial para que a assistência possa ser adaptada, incluindo a instituição de benefícios eventuais e temporários para os afetados. O projeto especifica que essas situações incluem riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar decorrentes de ruptura de vínculos familiares, presença de violência física, sexual ou psicológica, ou ameaças à vida. O texto a ser votado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 436/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), que adicionou a prioridade no recebimento de benefícios para mulheres em condição de violência doméstica e familiar afastadas do domicílio para preservar sua integridade física e psicológica.
Finalmente, o PLP 48/2023, que pode ser votado, autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. A proposta, apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), busca contornar as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo a utilização desses recursos em programas inativos da área de educação, desde que na mesma área. Essa medida visa otimizar o uso de recursos e promover a eficiência na gestão educacional.
A expectativa é de que essas propostas, se aprovadas, representem avanços significativos nas áreas de saúde e educação no Brasil. O Senado desempenha um papel crucial ao deliberar sobre essas iniciativas que impactam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos.