A aprovação da proposta de emenda à Constituição que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil ocorreu sem a participação de três senadores ligados ao Partido Liberal (PL). Sergio Moro (PL-PR), Rogério Marinho (PL-RN) e Marcio Bittar (PL-AC) não compareceram a nenhum dos dois turnos de votação realizados na quarta-feira (14), segundo os registros nominais do Senado Federal. A PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno, resultado que consolidou uma ampla maioria parlamentar em torno da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
O único voto contrário foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República durante o governo de Jair Bolsonaro. A votação também contou com situações distintas de parlamentares que deixaram de registrar voto em um dos turnos e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que conduziu a sessão sem participar da votação nominal. Ao contrário do que pode sugerir a ausência de manifestações no painel eletrônico, não houve abstenções formais em nenhum dos dois turnos.
A votação encerrou a tramitação deliberativa da PEC no Congresso Nacional, após sua aprovação pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em outubro. Como os senadores mantiveram integralmente o texto aprovado pelos deputados, a proposta segue diretamente para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. A mudança, entretanto, ainda não entrou em vigor: a implementação dependerá da promulgação e do cumprimento dos prazos de transição definidos na emenda constitucional.
Quem não votou no fim da escala 6×1
A consulta aos dois mapas nominais da votação permite identificar com precisão a situação de cada parlamentar. Sergio Moro, Rogério Marinho e Marcio Bittar aparecem com a indicação oficial de não comparecimento tanto no primeiro quanto no segundo turno. Os três, portanto, não registraram posicionamento favorável ou contrário à PEC durante as deliberações de 14 de outubro.
Outros dois senadores tiveram participação diferente. Ciro Nogueira (PP-PI) não registrou voto no primeiro turno, mas participou do segundo e votou favoravelmente à proposta. Dr. Hiran (PP-RR), por sua vez, apoiou a PEC na primeira votação, mas não registrou voto na segunda. Essas situações não podem ser equiparadas automaticamente às ausências dos três parlamentares que deixaram de comparecer aos dois turnos.
Davi Alcolumbre também não apresentou voto nominal, mas por uma razão institucional distinta: ele presidia a sessão. O painel do Senado identifica expressamente sua condição de presidente, conforme o Regimento Interno da Casa. Assim, sua ausência entre os votos favoráveis e contrários não representa uma abstenção política nem permite concluir que o senador tenha se posicionado contra a alteração constitucional.
Como ficou a participação dos parlamentares mencionados:
| Senador | Primeiro turno | Segundo turno |
|---|---|---|
| Sergio Moro (PL-PR) | Não compareceu | Não compareceu |
| Rogério Marinho (PL-RN) | Não compareceu | Não compareceu |
| Marcio Bittar (PL-AC) | Não compareceu | Não compareceu |
| Ciro Nogueira (PP-PI) | Não registrou voto | Favorável |
| Dr. Hiran (PP-RR) | Favorável | Não registrou voto |
| Davi Alcolumbre (União-AP) | Presidiu a sessão | Presidiu a sessão |
| Hamilton Mourão (Republicanos-RS) | Contrário | Contrário |
O levantamento evidencia uma diferença relevante entre três situações frequentemente tratadas como equivalentes no debate político: não comparecer, deixar de registrar o voto e declarar abstenção. Os mapas oficiais mostram zero abstenções formais, apesar de nem todos os 81 integrantes do Senado terem registrado votos. Também não é possível atribuir motivação política específica às ausências apenas com base no painel eletrônico, que informa o resultado individual, mas não apresenta justificativas dos parlamentares.
Aprovação supera com folga o quórum constitucional
A PEC precisava do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, correspondente a três quintos da composição da Casa, em cada uma das duas votações. Com 75 votos favoráveis, o texto superou o mínimo constitucional em 26 votos nos dois turnos. O resultado demonstra que a proposta conseguiu reunir uma maioria muito superior à necessária, mesmo diante das divergências políticas sobre seus possíveis efeitos econômicos e trabalhistas.
Entre os parlamentares que apoiaram a alteração constitucional está Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República nas eleições de 2026. Seu posicionamento favorável, registrado nas duas votações, mostra que a proposta recebeu apoio de integrantes de diferentes grupos partidários, incluindo parlamentares da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O placar não autoriza, entretanto, concluir que exista consenso sobre os mecanismos de implementação ou sobre eventuais medidas destinadas a compensar os custos de adaptação das empresas.
A tramitação foi acelerada por meio da aprovação de um calendário especial, que permitiu realizar os dois turnos de votação no mesmo dia. A medida dispensou o intervalo regimental normalmente exigido entre as deliberações de uma proposta de emenda constitucional. O procedimento foi conduzido por Alcolumbre após a conclusão das sessões de discussão da matéria, encerrando uma etapa legislativa que envolveu debates sobre produtividade, remuneração e organização das jornadas de trabalho.
A proposta original foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) em 2019. Durante sua tramitação na Câmara, o texto recebeu um substitutivo relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que incorporou parte das discussões sobre modelos alternativos de jornada. No Senado, a relatoria coube a Omar Aziz (PSD-AM), responsável por recomendar a aprovação da redação encaminhada pelos deputados.
O que muda para os trabalhadores com o fim da escala 6×1
A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer dois dias de descanso remunerado por semana e reduzir progressivamente o limite máximo da jornada de trabalho. O modelo atualmente associado à escala 6×1, caracterizado por seis dias de atividade e um de folga, deverá ser substituído, para os trabalhadores abrangidos pelas novas regras, por uma organização que assegure maior tempo de repouso.
A implementação será dividida em duas etapas. Cerca de 60 dias após a promulgação e publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses, o limite passará definitivamente para 40 horas semanais, completando um período de transição de aproximadamente 14 meses.
A redução não poderá resultar em diminuição salarial para os trabalhadores alcançados pela alteração. A preservação da remuneração constitui um dos elementos centrais da proposta, porque permite ampliar o tempo de descanso sem transferir diretamente ao empregado o custo financeiro da mudança. O texto também estabelece parâmetros para a jornada diária, com limite geral de oito horas, ressalvadas as situações previstas nas regras de organização e compensação do trabalho.
A mudança não significa necessariamente que todos os estabelecimentos comerciais e empresas de serviços deixarão de funcionar aos fins de semana. A legislação preserva possibilidades de negociação coletiva e de organização diferenciada das escalas, especialmente em atividades que dependem de funcionamento contínuo. Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão operar com regimes específicos, respeitadas as exigências legais e constitucionais aplicáveis.
Também existem exceções quanto ao alcance da nova disciplina. O texto não estabelece a mesma aplicação automática para servidores públicos e contempla tratamento diferenciado para determinadas categorias e profissionais com diploma superior e remuneração elevada. Essas distinções deverão ser consideradas na adaptação dos contratos e na interpretação das novas regras.
Impactos econômicos ainda dividem trabalhadores e empresários
A alteração constitucional representa uma transformação na organização do trabalho brasileiro, mas seus efeitos econômicos dependerão da maneira como empresas e trabalhadores se adaptarão à nova jornada. A redução de 44 para 40 horas corresponde a uma diminuição de aproximadamente 9,1% no limite de horas semanais por empregado. Considerando a manutenção integral do salário mensal, a remuneração correspondente a cada hora de trabalho aumenta matematicamente em 10%.
Essa relação não significa, necessariamente, uma elevação de 10% nas despesas totais de cada empresa. O impacto efetivo dependerá da estrutura de pessoal, da possibilidade de reorganização dos turnos, da produtividade, da quantidade de horas já contratadas e da necessidade de novas admissões. Empresas que atualmente operam com jornadas inferiores ao limite constitucional poderão enfrentar ajustes menores do que aquelas que utilizam integralmente as 44 horas semanais.
Nos setores intensivos em mão de obra, a transição exigirá atenção especial. Comércio, restaurantes, hotéis, serviços de limpeza e outras atividades que dependem de cobertura presencial durante vários dias da semana poderão precisar reorganizar equipes, ampliar contratações ou rever processos operacionais. Para negócios de menor porte, a capacidade financeira de absorver custos adicionais será uma variável importante na implementação.
Durante os debates realizados no Senado em julho, representantes do governo federal e de entidades sindicais defenderam que jornadas menores podem favorecer a qualidade de vida e criar condições para ganhos de produtividade. Integrantes do setor produtivo, por outro lado, destacaram a importância de uma transição planejada, que permita às empresas ajustar seus processos e avaliar os efeitos sobre os custos operacionais.
Outro fator relevante será a negociação coletiva. A possibilidade de distribuir folgas e organizar regimes diferenciados poderá reduzir dificuldades operacionais, desde que sejam preservadas as garantias estabelecidas pela nova disciplina constitucional. O desafio será conciliar a ampliação do descanso remunerado com a continuidade das atividades econômicas e a manutenção dos postos de trabalho.
Próxima etapa é a promulgação pelo Congresso Nacional
Com a aprovação definitiva da PEC 221/2019 no Senado, a etapa legislativa seguinte será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. Diferentemente de um projeto de lei ordinária, uma proposta de emenda à Constituição aprovada pelas duas Casas não depende de aprovação ou veto do presidente da República. A promulgação formaliza sua incorporação ao texto constitucional.
Até a manhã desta quinta-feira (15), a tramitação oficial da proposta permanecia identificada como aprovada e encaminhada à promulgação, ainda sem confirmação da realização da cerimônia. Por isso, os prazos de implementação não devem ser contados automaticamente a partir da votação de 14 de outubro.
A aprovação também não elimina os debates sobre os custos de adequação e sobre a aplicação das regras a categorias com condições específicas de trabalho. Essas questões poderão exigir regulamentação, negociação coletiva e orientações administrativas após a entrada em vigor da alteração constitucional.
No plano político, o resultado revelou apoio expressivo à redução da jornada, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Ao mesmo tempo, os registros nominais demonstram que Sergio Moro, Rogério Marinho e Marcio Bittar não participaram das duas votações que encerraram a análise da PEC. A distinção entre ausência e oposição formal é essencial para compreender o comportamento dos parlamentares: entre os senadores, somente Hamilton Mourão registrou voto contrário ao texto aprovado.
Fontes
Senado Federal: mapas nominais das votações em primeiro e segundo turnos da PEC 221/2019, realizadas em 14 de outubro de 2026.
Senado Federal: ficha oficial de tramitação da PEC 221/2019, consultada em 15 de outubro de 2026.
Senado Federal: comunicado institucional sobre a aprovação da PEC sob a presidência de Davi Alcolumbre, de 14 de outubro de 2026.
TV Senado: informações sobre os prazos de transição, as exceções e as regras da nova jornada, divulgadas em 15 de outubro de 2026.
Ministério do Trabalho e Emprego: registro da sessão temática sobre os impactos econômicos e sociais da redução da jornada, realizada em 1º de julho de 2026.









