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Câmara aprova urgência de projeto que regula big techs no Brasil e amplia poder do Cade no mercado digital

por Daniel Soto - Repórter de Tecnologia
20/03/2026 às 17h33 - Atualizado em 14/05/2026 às 22h00
em Tecnologia, Destaque, Notícias
Regulação Das Big Techs No Brasil: Câmara Aprova Urgência De Projeto Que Cria Superintendência Digital No Cade E Classifica Google, Meta E Amazon Como &Quot;Relevância Sistêmica&Quot;-Gazeta Mercantil

Com 276 votos a favor, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do projeto enviado pelo governo Lula para regular a concorrência no mercado digital. O texto cria uma Superintendência de Mercados Digitais no Cade e classifica as maiores plataformas tecnológicas como “de relevância sistêmica” — o que acirra o confronto com Amazon, Google, Meta, TikTok e outras gigantes que já se mobilizaram contra a proposta.

O voto que mudou o jogo da regulação digital no Brasil

Na quarta-feira, 18 de março de 2026, o plenário da Câmara dos Deputados tomou uma decisão que pode redefinir as regras do mercado digital brasileiro para as próximas décadas. Com 276 votos favoráveis e 186 contrários, os deputados aprovaram o regime de urgência do projeto de lei enviado pelo governo Lula para regular as big techs no Brasil e fortalecer os instrumentos do Cade — o Conselho Administrativo de Defesa Econômica — para fiscalizar e intervir no comportamento das grandes plataformas tecnológicas.

A aprovação da urgência é, em si, um movimento estratégico de primeira ordem. Ao adotar o regime de tramitação acelerada, o projeto não precisará percorrer as comissões temáticas da Câmara — o caminho ordinário que, em temas deste nível de complexidade e interesse econômico, costuma ser um campo minado de pressões, lobbies e emendas que desfiguram o texto original.

O relator da proposta, deputado federal Aliel Machado (PV-PR), foi explícito sobre a intenção por trás da estratégia: evitar as “frentes de pressão política exercida por interessados no tema, sobretudo as grandes empresas afetadas pelo texto. Uma declaração que, traduzida do vocabulário parlamentar, significa: o gabinete do deputado já recebeu 50 pedidos de audiência para tratar do projeto. Cinquenta.


O que o projeto prevê: Cade mais forte, big techs sob escrutínio

O coração do projeto é a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade. Essa nova estrutura terá poderes ampliados em relação ao que o órgão regulatório já possui hoje: poderá iniciar processos de investigação contra empresas e orientar o comportamento do mercado digital de forma proativa — sem necessariamente aguardar uma denúncia formal ou um processo litigioso.

Para quem acompanha o funcionamento do Cade na sua configuração atual, a mudança é significativa. O órgão, criado em 1994 e reformulado em 2011, já é o principal guardião da concorrência no Brasil — responsável por analisar fusões e aquisições, investigar cartéis e punir condutas anticoncorrenciais. Mas sua atuação no ambiente digital sempre foi limitada pela ausência de uma estrutura especializada e de ferramentas regulatórias específicas para um mercado que opera sob lógicas muito diferentes das indústrias tradicionais.

A regulação das big techs no Brasil pelo projeto inclui ainda a definição de um critério objetivo para identificar quais empresas estarão sujeitas às regras mais rígidas: as plataformas consideradas “de relevância sistêmica”. Para se enquadrar nessa categoria, a empresa precisará ter faturamento bruto anual global do seu grupo econômico superior a R$ 50 bilhões, ou acima de R$ 5 bilhões anuais especificamente no mercado brasileiro.

Esses números, à primeira vista técnicos, têm implicações práticas enormes. Empresas como Google, Meta, Amazon, Apple, Microsoft, TikTok e Uber se enquadrariam imediatamente nesses critérios. Uma vez classificadas como “de relevância sistêmica”, estarão sujeitas a um conjunto de obrigações e restrições que o texto ainda detalha — e que o relatório do deputado Aliel Machado deverá consolidar.


O caso Apple e o Pix: o exemplo que explica tudo

Para além do vocabulário técnico-jurídico, o debate sobre a regulação das big techs no Brasil tem um exemplo concreto, cotidiano e compreensível para qualquer brasileiro que já tentou pagar algo pelo celular: o bloqueio da Apple ao Pix em sua loja de aplicativos.

O sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil é hoje o método de transferência mais utilizado no país, com bilhões de transações mensais. Mas a Apple — fabricante do iPhone — não permite que o Pix seja utilizado em compras realizadas dentro da App Store. A empresa exige que os usuários utilizem cartão de crédito, em um modelo que beneficia diretamente a própria Apple (que retém uma porcentagem de cada transação) em detrimento de um sistema de pagamento nacional gratuito para o usuário.

O relator do projeto na Câmara já sinalizou que o relatório deverá incluir medidas específicas para casos como esse — situações em que big techs impõem barreiras ao uso de serviços locais para favorecer seus próprios produtos ou os de seus países de origem. É um exemplo que ilustra com clareza o tipo de conduta que o projeto pretende coibir: não necessariamente uma ilegalidade explícita, mas uma prática que usa o poder de mercado de uma plataforma dominante para moldar o comportamento dos usuários em benefício próprio.


A reação das big techs: custos, investimentos e pressão corporativa

A resposta das grandes empresas de tecnologia ao avanço da regulação das big techs no Brasil foi imediata e coordenada — e revela o nível de organização do lobby digital no país.

Em outubro de 2025, um mês após o envio do projeto à Câmara pelo governo Lula, as big techs representadas pelo Conselho Digital divulgaram uma nota pública afirmando que o texto “vai aumentar os custos de conformidade, reduzir o acesso a novas tecnologias e reduzir investimentos” no Brasil. Estão sob o guarda-chuva desta entidade empresas como Amazon, Google, Discord, Kwai, Meta, TikTok, OpenAI e Uber — uma lista que representa uma parcela significativa do tráfego de internet brasileiro e um volume expressivo de receitas publicitárias geradas no país.

A Câmara Brasileira da Economia Digital foi além e classificou o regime de urgência como “incompatível com a complexidade do texto atual” — um argumento que, lido com atenção, é menos uma crítica ao mérito da regulação e mais uma aposta no tempo: quanto mais longo o processo legislativo, mais oportunidades haverá para modificar, dilatar ou esvaziar o texto.

Do lado da sociedade civil, a Coalizão Direitos na Rede reconheceu a necessidade de o Cade ter instrumentos para atuar nos mercados digitais, mas classificou as medidas previstas no projeto como “limitadas e insuficientes” — uma crítica que vem do polo oposto, mas que também aponta para a necessidade de aperfeiçoamento do texto.

É um cenário em que praticamente nenhum ator está completamente satisfeito com o projeto na sua forma atual — o que, paradoxalmente, pode ser um sinal de que ele está razoavelmente equilibrado.


A estratégia política: o que aprendemos com o mercado de carbono

A escolha do deputado Aliel Machado (PV-PR) como relator da proposta não foi aleatória, e sua estratégia de condução tampouco. O parlamentar adotou uma abordagem idêntica à que utilizou na discussão da lei de regulamentação do mercado de carbono — outra proposta complexa, com múltiplos interesses em jogo, que ele conseguiu conduzir ao plenário com o texto razoavelmente preservado.

A aposta é que o regime de urgência, combinado com uma condução cuidadosa do processo de audiências e consultas, permita construir um relatório que chegue ao plenário com força suficiente para ser aprovado — sem ser descaracterizado pelo caminho.

Mas o próprio relator não esconde que o trabalho ainda está no início. Não há prazo definido para a elaboração do relatório. A lista de entidades a serem ouvidas inclui associações de consumidores, entidades que representam as empresas e grupos de monitoramento de atividades nas redes — um universo amplo de atores com interesses frequentemente conflitantes.

O histórico de projetos desta natureza no Brasil não é animador para quem espera velocidade: a regulação do mercado digital é um tema que aguarda legislação específica há anos, enquanto o país convive com práticas de mercado que outros países — especialmente na União Europeia — já regularam com mais rigor.


O contexto internacional: Brasil, EUA e a batalha global pela regulação digital

A regulação das big techs no Brasil não ocorre no vácuo. Ela está inserida em um debate global sobre o poder das grandes plataformas tecnológicas que, nos últimos anos, produziu legislação pioneira em diversas jurisdições — e resistência igualmente contundente por parte das empresas afetadas.

A União Europeia lidera esse processo com o Digital Markets Act (DMA) e o Digital Services Act (DSA) — dois regulamentos que entraram em vigor em 2022 e 2024, respectivamente, e que impõem obrigações específicas às plataformas classificadas como “guardiões de acesso” ao mercado digital europeu. As multas previstas chegam a 10% do faturamento global anual da empresa — o que, para uma companhia como a Meta ou o Google, pode representar dezenas de bilhões de euros.

O Brasil enfrenta, porém, um complicador geopolítico adicional: o governo dos Estados Unidos, sob Donald Trump, se opõe formalmente a qualquer tipo de regulação que considere discriminatória em relação às empresas americanas. A discussão sobre a regulação das big techs no Brasil está, portanto, entrelaçada com as relações bilaterais Brasil-EUA — e qualquer percepção de que o projeto prejudica desproporcionalmente empresas americanas pode gerar pressão diplomática de Washington sobre Brasília.

É um constrangimento real que o governo Lula terá de navegar com cuidado, equilibrando a agenda regulatória interna com os desdobramentos de uma relação bilateral que já acumula tensões em outras frentes.


O que o projeto não faz — e por que isso importa tanto quanto o que faz

Uma das características mais importantes do projeto aprovado em regime de urgência é o que ele deliberadamente deixou de fora: a regulação de conteúdo nas redes sociais e a questão da responsabilização das plataformas pelo que é publicado por seus usuários.

O governo Lula havia inicialmente sinalizado que o pacote regulatório incluiria regras para conteúdo digital — uma das questões mais sensíveis e controversas do debate sobre regulação das plataformas, diretamente relacionada a conceitos como liberdade de expressão, desinformação e responsabilidade editorial.

Ao fim, o texto enviado pelo Ministério da Fazenda tratou exclusivamente da dimensão concorrencial — as condutas anticompetitivas das grandes plataformas —, deixando a regulação de conteúdo para um momento posterior. A decisão foi estratégica: a questão da liberdade de expressão no ambiente digital é profundamente polarizada politicamente e poderia ter inviabilizado a tramitação do projeto como um todo.

O resultado é um texto mais focalizado, tecnicamente mais sólido e politicamente mais viável — mas que deixa em aberto um conjunto de problemas igualmente relevantes relacionados à desinformação, ao discurso de ódio e à responsabilidade das plataformas por seus algoritmos de amplificação.


O Cade que virá: uma autoridade digital para o Brasil do século XXI

Se o projeto for aprovado na sua forma atual, o Brasil terá dado um passo significativo na construção de uma autoridade regulatória capaz de enfrentar os desafios específicos do mercado digital. A Superintendência de Mercados Digitais do Cade será, em tese, um órgão com expertise técnica especializada, poderes de investigação proativos e instrumentos regulatórios desenhados para as especificidades das plataformas digitais.

Mas a aprovação de uma lei é apenas o começo. A efetividade da regulação dependerá da capacidade operacional e do financiamento do Cade para contratar profissionais especializados, da independência política do órgão para aplicar as regras mesmo sob pressão das empresas afetadas, e da interpretação que os tribunais farão do texto quando as primeiras decisões regulatórias forem contestadas judicialmente — o que, com toda certeza, acontecerá.

O precedente internacional é revelador: na União Europeia, o DMA entrou em vigor em 2022, mas as primeiras investigações formais contra plataformas específicas só foram abertas em 2024. Entre a lei aprovada e a regulação efetiva, há um caminho longo e frequentemente tortuoso.


Os 50 pedidos de audiência e o teste de resistência que ainda vem

O número que mais diz sobre o que está em jogo neste processo legislativo não é o de votos favoráveis (276) nem o de votos contrários (186). É o número de pedidos de reunião recebidos pelo gabinete do relator Aliel Machado: 50.

Cinquenta pedidos de audiência para discutir um projeto que acabou de receber a aprovação da urgência. Cinquenta. Em um único gabinete parlamentar. Esse número revela, com a precisão que nenhum discurso político consegue, o grau de interesse — e de pressão — que envolve a regulação das big techs no Brasil.

O relatório que o deputado Aliel Machado ainda precisará elaborar será o verdadeiro campo de batalha desta disputa. Cada parágrafo, cada critério, cada exceção inserida ou excluída do texto representará uma vitória ou uma derrota para algum dos atores envolvidos. E a capacidade do Brasil de construir um marco regulatório digital que proteja consumidores, preserve a concorrência e resista à pressão das maiores empresas do mundo será medida, afinal, pelo que sair desse relatório — não pelo placar de uma votação de urgência.

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Douglas Silva De Oliveira Aparece Ligado À Azara Segundo A Apuração Mencionada No Texto-Base, O Empresário Douglas Silva De Oliveira Se Apresentava Como Responsável Pela Azara Capital. Em Perfil Pessoal No Instagram, Ele Declarava Ser Fundador E Diretor Da Instituição, Mas A Informação Teria Sido Retirada Horas Após A Divulgação Da Transação Envolvendo A Naskar. Douglas Silva De Oliveira Consta Como Administrador E Sócio-Administrador De 11 Empresas Brasileiras, Sediadas No Distrito Federal E Em Diferentes Estados. Várias Dessas Companhias Têm Capitais Sociais Milionários, Segundo Os Dados Citados No Texto-Base. A Ligação Entre Douglas, Azara Capital E Naskar Passou A Ser Observada Com Mais Atenção Justamente Pelo Tamanho Da Operação Anunciada. A Suposta Compra De Uma Fintech Em Crise, Com Milhares De Investidores Aguardando Reembolso, Exige Comprovação De Capacidade Financeira E Clareza Sobre A Estrutura Jurídica Da Transação. A Naskar Informou Que A Azara Capital Passaria A Ser Responsável Pelo Contato Com Clientes Interessados Em Saber Quando Terão Seu Dinheiro De Volta. A Fintech Também Afirmou Que As Tratativas Para Devolução Começariam A Partir Da Semana Seguinte Ao Anúncio. Até A Última Atualização Do Texto-Base, Representantes Da Azara Capital Não Haviam Respondido A Tentativas De Contato Por Telefone, Whatsapp E E-Mail. Operação Envolveria Naskar, 7Trust E Next A Transação Anunciada Pela Naskar Não Se Limitaria À Gestora. Segundo A Empresa, A Azara Capital Teria Adquirido Também Outras Duas Companhias Do Grupo: 7Trust E Next. O Objetivo Declarado Seria Reorganizar As Atividades, Consolidar Informações Operacionais, Revisar Processos Existentes E Avançar Na Liquidação Com Investidores. O Valor Informado Para A Operação É De Aproximadamente R$ 1,2 Bilhão. A Cifra É Próxima Ao Montante Que Precisa Ser Devolvido Ou Explicado Aos Cerca De 3 Mil Clientes Da Fintech. Esse Alinhamento Entre Valor Da Transação E Passivo Estimado Aumenta A Importância De Documentação Verificável. Em Operações De Aquisição, Especialmente Quando Há Passivos Relevantes E Clientes Prejudicados, É Essencial Diferenciar Anúncio De Intenção, Assinatura De Contrato, Transferência Efetiva De Controle E Execução Financeira. Sem Esses Elementos, Investidores Seguem Expostos À Incerteza. A Naskar Disse Que Os Próximos Passos Envolveriam Continuidade Do Processo De Circularização, Consolidação De Informações Operacionais, Revisão Técnica Dos Processos E Liquidação Com Os Investidores. Circularização É Um Procedimento Usado Para Confirmar Saldos, Obrigações E Dados Junto Às Partes Envolvidas. Na Prática, Esse Processo Pode Ser Decisivo Para Definir Quanto Cada Investidor Tem A Receber, Quais Contratos Serão Reconhecidos, Qual A Ordem De Pagamento E De Que Forma Eventuais Divergências Serão Tratadas. Promessa De Rendimento De 2% Ao Mês Elevou Risco Da Operação A Naskar Construiu Sua Base De Clientes Oferecendo Retorno De 2% Ao Mês. Em Termos Financeiros, Esse Patamar Representa Uma Remuneração Elevada, Especialmente Quando Comparada A Alternativas Tradicionais De Renda Fixa E Produtos Bancários Regulados. Promessas De Retorno Acima Do Mercado Não Significam Automaticamente Fraude Ou Irregularidade, Mas Exigem Explicação Robusta Sobre Estratégia, Risco, Liquidez, Garantias E Fonte Dos Ganhos. Quanto Maior A Rentabilidade Prometida, Maior Tende A Ser A Necessidade De Transparência. No Caso Da Naskar, Os Clientes Aplicavam Recursos Esperando Receber Rendimentos Mensais. O Exemplo Citado No Texto-Base Mostra Que Um Investimento De R$ 1 Milhão Geraria Pagamento Mensal De R$ 20 Mil. Essa Previsibilidade De Fluxo Ajudou A Atrair Investidores, Mas Também Ampliou O Impacto Quando Os Pagamentos Foram Interrompidos. Durante Anos, Segundo Relatos, A Empresa Teria Funcionado Sem Grandes Problemas Para Os Clientes. A Quebra Do Padrão De Pagamentos No Início De Maio, No Entanto, Foi Suficiente Para Desencadear Uma Corrida Por Informações E Colocar A Empresa Sob Forte Pressão. Além Da Falta De Pagamento, A Interrupção Do Aplicativo Agravou O Cenário. Sem Acesso Ao Sistema, Investidores Ficaram Sem Uma Ferramenta Direta Para Verificar Patrimônio, Rendimentos E Movimentações. Caso Coloca Governança Da Suposta Compradora Sob Pressão A Suposta Compra Da Naskar Pela Azara Capital Poderia Representar Uma Alternativa De Reorganização Para A Fintech, Mas A Falta De Informações Públicas Sobre A Compradora Dificulta A Avaliação Da Operação. A Ausência De Executivos Identificados No Site, O Endereço Associado A Outro Banco, O Perfil Recente Em Rede Social E A Falta De Cadastro Aparente Em Órgãos Reguladores Americanos Formam Um Conjunto De Pontos Que Exigem Esclarecimento. Para Os Investidores, O Fator Central Continua Sendo A Devolução Dos Recursos. Qualquer Solução Dependerá De Cronograma, Comprovação De Caixa, Validação Dos Saldos E Formalização Das Responsabilidades Assumidas Pela Empresa Que Teria Comprado A Naskar. Para O Mercado Financeiro, O Caso Reforça O Debate Sobre Estruturas De Captação Privada, Fintechs Que Operam Fora Do Circuito Tradicional De Instituições Reguladas E Promessas De Rentabilidade Recorrente Acima Dos Padrões De Mercado. A Crise Também Pode Aumentar A Pressão Sobre Distribuidores, Intermediários E Empresas Que Apresentaram A Naskar A Investidores. Em Disputas Desse Tipo, Clientes Frequentemente Buscam Responsabilizar Todos Os Agentes Que Participaram Da Oferta, Recomendação Ou Operacionalização Dos Contratos. Enquanto A Azara Capital Não Apresentar Informações Verificáveis Sobre Sua Estrutura, Seus Executivos, Sua Autorização Regulatória E Sua Capacidade Financeira, A Suposta Aquisição Tende A Permanecer Cercada Por Dúvidas. O Desfecho Do Caso Dependerá Menos Do Anúncio Da Compra E Mais Da Comprovação De Que Há Recursos, Governança E Instrumentos Jurídicos Suficientes Para Devolver O Dinheiro Dos Investidores. - Gazeta Mercantil
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