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Home Economia

Quem fica com a herança na ausência de um herdeiro?

Herança no Brasil: O Que Você Precisa Saber Sobre as Leis de Sucessão

por Redação
16/09/2025
em Economia, Destaque, FAQ, News
Herança No Brasil - Gazeta Mercantil

Os bilionários Warren Buffett, Bill Gates e Steve Jobs, em vida, declararam que não deixariam toda a sua fortuna para seus filhos. Se esses magnatas fossem brasileiros, a história seria diferente. No Brasil, a legislação determina que 50% dos bens de uma pessoa devem ser destinados aos herdeiros necessários, independentemente da vontade expressa em testamento.

Herdeiros Necessários: Quem São Eles?

Os herdeiros necessários incluem descendentes (filhos, netos e bisnetos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito, por lei, a 50% do patrimônio deixado pelo falecido. A outra metade da herança, denominada “parte disponível”, pode ser destinada a qualquer pessoa ou entidade, desde que especificado em testamento.

Descendentes

Os filhos são os herdeiros prioritários. Caso um deles tenha falecido, a parte que lhe caberia é repassada aos seus descendentes, ou seja, aos netos do falecido.

Ascendentes

Na ausência de descendentes, os pais do falecido têm direito à herança. Se um dos pais já tiver falecido, a parte dele vai para o outro progenitor. Se ambos os pais estiverem mortos, os avós herdam a totalidade dos bens, desde que não haja cônjuge.

Cônjuge

O cônjuge tem direito a herdar a totalidade dos bens caso não haja descendentes ou ascendentes. Se houver descendentes, o cônjuge concorre com eles na divisão da herança.

A Importância do Regime de Bens

O regime de bens do casamento influencia diretamente a partilha dos bens. O regime mais comum no Brasil é o de comunhão parcial de bens, onde apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns.

Comunhão Parcial de Bens

Se um dos cônjuges adquiriu um imóvel antes do casamento, esse bem não será dividido com o cônjuge sobrevivente. Já os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente. Em caso de falecimento, 50% dos bens adquiridos durante o casamento ficam com o cônjuge sobrevivente (meação), e os outros 50% são divididos entre os herdeiros.

Exemplo Prático

Imagine que um casal em regime de comunhão parcial de bens possui dois filhos. O marido adquiriu um apartamento antes do casamento e outro durante. Com a morte do marido, a divisão será da seguinte forma:

  • O apartamento adquirido antes do casamento é um bem particular, sendo dividido entre o cônjuge e os filhos.
  • O apartamento adquirido durante o casamento terá 50% de meação para o cônjuge e os outros 50% divididos entre os filhos.

Herdeiros Colaterais

Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é destinada aos herdeiros colaterais até o quarto grau: irmãos, tios, sobrinhos, sobrinhos-netos, tios-avós e primos. Se não houver herdeiros colaterais, os bens vão para o município onde residia o falecido.

Ordem de Herança Entre Colaterais

A ordem de herança entre os herdeiros colaterais é determinada pelo grau de parentesco. Por exemplo, se um tio falecer sem descendentes, a herança será destinada aos seus sobrinhos. Caso esses sobrinhos não existam, a herança vai para os tios-avós ou primos.

Testamento: Garantindo a Vontade do Falecido

Um testamento é um documento que pode ajudar a evitar disputas e garantir que a vontade do falecido seja respeitada. Ele permite incluir parentes que não teriam direito à herança por lei, além de especificar a distribuição dos bens.

Tipos de Testamento

Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas particularidades. O testamento pode ser genérico, especificando apenas porcentagens do patrimônio a serem distribuídas, ou específico, detalhando quais bens vão para quem.

Exemplos de Testamento

Um empresário que deseja destinar metade do seu patrimônio para sua mãe, apesar de ter uma filha que é herdeira necessária, pode fazê-lo por meio de um testamento. Isso garante que a vontade dele seja respeitada, mesmo contrariando a ordem legal de herança.

Custos e Elaboração

Elaborar um testamento requer a contratação de um advogado e o pagamento de taxas cartoriais. O custo pode variar entre R$ 15 mil e R$ 30 mil, dependendo da complexidade do patrimônio e do número de herdeiros. As taxas cartoriais podem chegar a R$ 3 mil.

Nomeação de Tutor

Um testamento também pode nomear um tutor ou curador para administrar os bens de menores ou incapazes, garantindo que seus interesses sejam protegidos.

Anulação do Testamento

Apesar de ser um documento legalmente reconhecido, um testamento pode ser anulado em certas circunstâncias, como a contestação da capacidade mental do testador no momento da elaboração. Para evitar esse problema, é recomendável ter um atestado médico que confirme a plena capacidade civil do testador.

Entender a legislação sobre herança no Brasil é fundamental para planejar a sucessão de bens e evitar conflitos familiares. Fazer um testamento pode ser a melhor maneira de garantir que sua vontade seja respeitada e seus entes queridos sejam amparados de acordo com seus desejos.

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