O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em recente julgamento de recurso extraordinário encerrado em 18/12, que compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de violação de direito autoral de caráter transnacional. A decisão foi tomada no contexto de um caso específico envolvendo a importação de CDs e DVDs falsificados.
O episódio em questão ocorreu em 2009, quando um homem foi abordado na BR-277, em Medianeira (PR), transportando material falsificado adquirido no Paraguai. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia perante a Justiça Federal, alegando crime de violação de direito autoral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia anteriormente entendido que o delito não envolvia interesses públicos, afastando a competência da Justiça Federal.
Ao analisar o recurso, o ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Justiça Federal tem competência para processar e julgar crimes contra a propriedade intelectual quando o delito envolve o Brasil e outro país, mesmo que não esteja explicitamente tipificado em tratados ou convenções. Fux fundamentou sua decisão no compromisso internacional do Brasil em proteger os direitos autorais, além de citar teses anteriores do STF que consolidaram a interpretação da competência da Justiça Federal em crimes protegidos por acordos internacionais.
A decisão do STF estabelece um precedente importante para casos similares, reforçando a posição da Justiça Federal na proteção da propriedade intelectual em contextos transnacionais. Ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos parcialmente.