A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou, nesta sexta-feira (8), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revisão criminal da condenação imposta no processo sobre a tentativa de golpe. Os advogados sustentam que houve “erro judiciário” no julgamento, afirmam que a Primeira Turma da Corte não teria competência para decidir o caso e pedem que a nova análise seja distribuída a ministros da Segunda Turma.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na tentativa de golpe e cumpre prisão domiciliar. A revisão criminal foi apresentada após o trânsito em julgado da ação, etapa em que se esgotam as possibilidades ordinárias de recurso. No pedido, a defesa afirma que a condenação teria sido contrária “à lei e à evidência dos autos”.
A estratégia jurídica dos advogados busca reabrir a discussão sobre a condenação, questionando pontos processuais e probatórios do julgamento. Entre os argumentos estão a suposta incompetência da Primeira Turma para julgar fatos atribuídos a um presidente da República, alegadas irregularidades na colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e possível cerceamento de defesa.
O pedido foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. A defesa solicita que a revisão criminal seja sorteada entre integrantes da Segunda Turma, sob o argumento de que ministros que participaram da condenação original não deveriam atuar como relatores ou revisores da nova ação.
Defesa alega erro judiciário na condenação
No pedido enviado ao STF, os advogados de Bolsonaro afirmam que a revisão criminal busca corrigir um suposto “erro judiciário”. Segundo a defesa, a condenação teria violado regras legais e elementos constantes dos autos.
A revisão criminal é um instrumento processual usado após o esgotamento dos recursos, quando a defesa busca demonstrar que a condenação deve ser revista por razões excepcionais. Em geral, esse tipo de ação pode envolver alegação de erro de julgamento, violação à lei, provas novas ou nulidades relevantes.
No caso de Bolsonaro, a defesa sustenta que a condenação por tentativa de golpe teria sido contaminada por vícios processuais. Os advogados afirmam que a decisão da Primeira Turma deveria ser anulada por suposta incompetência do colegiado.
A tese será analisada pelo Supremo, que deverá decidir inicialmente a tramitação do pedido e, posteriormente, se há fundamento para revisar a condenação.
Primeira Turma é questionada pelos advogados
Um dos principais pontos do pedido é a alegação de que a Primeira Turma do STF não teria competência para julgar a ação penal contra Bolsonaro. A defesa afirma que fatos atribuídos a um presidente da República, quando relacionados ao cargo e às funções presidenciais, deveriam ser julgados pelo Plenário da Corte.
Os advogados citam o Regimento Interno do STF e defendem que o julgamento condenatório final deveria ter ocorrido no conjunto dos 11 ministros, e não em uma das turmas. Para a defesa, esse ponto configuraria nulidade do acórdão condenatório.
A argumentação mira a estrutura interna do Supremo. O tribunal é composto por duas turmas e pelo plenário. As turmas julgam diversas classes de processos, mas determinadas matérias, por previsão constitucional ou regimental, podem ser reservadas ao plenário.
A defesa tenta demonstrar que a ação penal envolvendo Bolsonaro se enquadraria nesse tipo de competência. Se o STF aceitar essa tese, a condenação poderia ser revista ou anulada. Caso rejeite, a decisão da Primeira Turma tende a permanecer válida nesse ponto.
Delação de Mauro Cid também é contestada
Outro eixo do pedido envolve a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e também condenado no caso da trama golpista. A defesa do ex-presidente afirma que a delação foi usada como elemento central da condenação e questiona a regularidade do procedimento.
Segundo os advogados, a colaboração teria sido celebrada com violação à voluntariedade. A voluntariedade é requisito essencial em acordos de colaboração premiada, pois o colaborador deve aderir ao acordo sem coação indevida e com assistência de defesa técnica.
A defesa de Bolsonaro pretende sustentar que eventuais irregularidades na colaboração comprometeriam a validade das provas derivadas dela ou a forma como esses elementos foram utilizados no julgamento.
A alegação, porém, ainda será examinada pelo Supremo. A existência de questionamentos da defesa não implica reconhecimento de nulidade. Caberá à Corte avaliar se houve violação processual e, em caso positivo, se essa suposta falha teve impacto sobre a condenação.
Advogados falam em cerceamento de defesa
A defesa também aponta suposto cerceamento de defesa. Os advogados afirmam que teria havido um “comportamento estratégico da acusação” na disponibilização de provas, com entrega parcial, gradual e fora do tempo adequado de elementos considerados fundamentais.
O argumento busca demonstrar que a defesa não teria tido condições plenas de analisar e contestar todas as provas antes do julgamento. Em ações penais complexas, a discussão sobre acesso integral ao material probatório costuma ser central, especialmente quando há grande volume de documentos, mensagens, depoimentos e dados digitais.
Os advogados também questionam a decretação do trânsito em julgado, que teria ocorrido de forma “precoce”, segundo o pedido. O trânsito em julgado marca o fim da possibilidade de recursos ordinários e abre caminho para a execução definitiva da condenação.
Esses pontos fazem parte da tentativa de construir uma tese ampla de nulidade processual. O STF terá de avaliar se as alegações indicam falhas concretas capazes de justificar a reabertura do caso.
Pedido busca análise pela Segunda Turma
A defesa de Bolsonaro pediu que a revisão criminal seja analisada por ministros da Segunda Turma do STF. O argumento central é a preservação da imparcialidade no julgamento do pedido.
Segundo os advogados, ministros que participaram da condenação original não deveriam atuar como relatores ou revisores da revisão criminal. A defesa afirma que a distribuição à Segunda Turma impediria que a nova ação ficasse sob responsabilidade de julgadores que já se manifestaram no processo principal.
O pedido cita a Constituição e o Regimento Interno do STF para sustentar que a revisão criminal deve observar garantias de imparcialidade. Ao mesmo tempo, os próprios dispositivos indicam que revisões criminais de condenações da Corte passam pelo Plenário, o que pode gerar debate sobre a viabilidade da solicitação.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Nunes Marques e André Mendonça foram indicados ao STF durante o governo Bolsonaro.
Revisão criminal ocorre após esgotamento dos recursos
A revisão criminal não é um recurso comum. Trata-se de uma ação autônoma usada para tentar desconstituir uma condenação definitiva. Por isso, exige demonstração de hipóteses específicas, como erro judiciário, violação de lei ou prova que justifique nova análise.
No caso de Bolsonaro, a defesa afirma que a condenação já transitou em julgado e, por isso, a revisão criminal seria o instrumento adequado para rediscutir o processo.
A apresentação do pedido não suspende automaticamente os efeitos da condenação. Eventual mudança dependerá de decisão do STF, seja em medida preliminar, seja no julgamento do mérito da revisão.
A Corte também deverá definir a tramitação do caso, incluindo a relatoria e o órgão responsável pela análise. Esse ponto tende a ser uma das primeiras disputas processuais, diante do pedido para que a Segunda Turma conduza o julgamento.
Caso reacende disputa jurídica sobre atos golpistas
O pedido de revisão criminal ocorre em meio a novas discussões no STF sobre penas e processos ligados aos atos golpistas. A Corte também passou a analisar ações contra a Lei da Dosimetria, que permite redução de penas de condenados por crimes relacionados ao 8 de janeiro.
A defesa de Bolsonaro tenta reabrir o caso por uma via processual própria, alegando nulidades e erro judiciário. Já partidos e entidades que questionam a Lei da Dosimetria discutem, em outra frente, a constitucionalidade de mudanças legislativas que podem afetar condenados por crimes contra a democracia.
Esses movimentos recolocam no centro da agenda política e jurídica a responsabilização por atos contra o Estado Democrático de Direito. O STF deverá lidar, ao mesmo tempo, com pedidos de revisão individual e ações de controle constitucional com impacto mais amplo.
O desfecho pode influenciar não apenas a situação jurídica de Bolsonaro, mas também o tratamento dado a condenações relacionadas à tentativa de golpe e aos ataques de 8 de janeiro.
Defesa tenta afastar ministros que julgaram caso original
A solicitação para que a revisão seja distribuída à Segunda Turma é um dos pontos mais sensíveis do pedido. A defesa busca afastar da nova análise os ministros que participaram do julgamento original na Primeira Turma.
A tese se baseia na ideia de que a revisão criminal exige análise independente da condenação. Para os advogados, essa independência ficaria comprometida se a relatoria ou revisão coubesse a ministro que já votou no processo principal.
O STF terá de decidir se acolhe essa leitura ou se aplica a regra de tramitação pelo Plenário, conforme previsto para revisões criminais de condenações da própria Corte. A definição poderá abrir precedente relevante para casos semelhantes.
A discussão também tem impacto político, porque a composição da Segunda Turma inclui dois ministros indicados por Bolsonaro. Ainda assim, eventual julgamento dependerá das regras internas da Corte e da decisão sobre competência.
STF decidirá tramitação antes de analisar mérito
Antes de discutir a revisão da condenação, o Supremo deverá definir como o pedido será processado. A Corte terá de avaliar a distribuição, a competência do órgão julgador e eventuais pedidos preliminares formulados pela defesa.
A análise do mérito, se admitida, envolverá os argumentos sobre incompetência da Primeira Turma, delação de Mauro Cid, suposto cerceamento de defesa e trânsito em julgado. Cada ponto exigirá exame jurídico específico.
A Procuradoria-Geral da República também deverá se manifestar no processo. Em revisões criminais, o Ministério Público costuma apresentar parecer sobre a admissibilidade do pedido e sobre os argumentos de mérito.
Não há prazo para decisão. O caso deve avançar conforme a tramitação definida pelo presidente do STF e pelo relator que vier a ser designado.
Pedido amplia pressão sobre julgamento da tentativa de golpe
A revisão criminal apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro abre uma nova etapa na disputa jurídica sobre a condenação por tentativa de golpe. O pedido não reverte a decisão de forma automática, mas cria uma nova frente de discussão no Supremo.
Ao alegar erro judiciário, incompetência da Primeira Turma, irregularidades na delação de Mauro Cid e cerceamento de defesa, os advogados tentam demonstrar que o processo deve ser reexaminado. A solicitação para que a Segunda Turma analise o caso acrescenta uma disputa institucional sobre imparcialidade e competência interna no STF.
O desdobramento será acompanhado de perto por governo, oposição, juristas e partidos políticos. A decisão do Supremo poderá definir se a condenação permanece nos termos atuais ou se haverá espaço para nova análise de um dos processos mais relevantes envolvendo o ex-presidente.









