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Nova Lei de Licitações e Contratos: Mudanças significativas entram em vigor em 2024

07/10/2025
em Destaque, News
Nova Lei De Licitações Já Está Valendo. Veja O Que Mudou | Brasil

A partir deste ano, todas as compras públicas, sejam para grandes obras ou simples reposições de insumos hospitalares, serão regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, instituída pela norma 14.133/2021. A Advocacia Geral da União (AGU) enfatiza que a alteração na legislação abrange todas as compras públicas da administração direta, autárquica e fundacional.

Modernização do Processo de Contratação Pública

A nova legislação tem como objetivo modernizar o processo de contratação pública, incorporando práticas consolidadas pela jurisprudência nos últimos anos, segundo Fernando Gallacci, sócio do escritório Souza Okawa.

De acordo com Gallacci, não há mais prazo para o poder público se adequar, pois a nova legislação está em vigor desde 30 de dezembro de 2023. As administrações direta, autárquica e fundacional estão agora obrigadas pela nova Lei.

Abrangência e Exceções da Lei

A nova Lei de Licitações e Contratos regulamenta as compras da União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações, bem como a contratação de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). No entanto, as empresas estatais, como Petrobras e Sabesp, seguem regidas pela Lei 13.303/2016.

Estados e municípios também podem ter suas próprias leis de licitações, desde que estejam em conformidade com as regras e princípios da Lei 14.133, ressalta Lucas Cherem, sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Principais Mudanças na Nova Lei

A nova lei unifica três leis federais anteriormente existentes sobre o tema, instituindo novas regras e dinâmicas. Entre as principais mudanças estão:

  • Planejamento prévio das contratações;
  • Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas;
  • Regras de governança e transparência;
  • Alteração das modalidades de contratação, incluindo o diálogo competitivo;
  • Previsão de meios alternativos de resolução de disputas, como mediação e arbitragem;
  • Possibilidade de performance bond, uma modalidade de seguro em caso de inadimplemento.

Obrigações para os Contratados

A nova lei também estabelece obrigações para os contratados, como a formalização de exigências de compliance, a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, o descarte ambientalmente adequado de resíduos sólidos e a preferência por bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.

Segundo os especialistas consultados pelo Valor, os gestores que contratarem em desacordo com o disposto na lei estão sujeitos a responsabilização administrativa.

Tags: Administração PúblicaBrasilcomplianceContratação PúblicaContratos PúblicosestájáLeilicitaçõesModernizaçãomudounovaNova Lei de LicitaçõesPráticas Jurisprudenciais.valendoveja

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