O Grupo Casas Bahia (BHIA3) enfrenta novos questionamentos judiciais sobre a movimentação de recursos financeiros após apresentar seu pedido de recuperação judicial, em agosto de 2026. A Oliveira Trust, instituição responsável por representar investidores em debêntures da varejista, acusa a companhia de transferir R$ 75,1 milhões de uma conta vinculada a garantias contratuais para outra conta de livre movimentação do próprio grupo. As operações teriam ocorrido entre 17 e 24 de agosto, imediatamente após o ajuizamento do pedido de recuperação, apresentado no dia 16 daquele mês. A controvérsia foi levada à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e ainda depende de esclarecimentos e análise judicial.
A instituição também questiona uma redução expressiva no volume de pagamentos recebidos por Pix na conta destinada à garantia dos investidores. Segundo os dados apresentados pela Oliveira Trust, o fluxo médio diário caiu de R$ 16,5 milhões na primeira semana de agosto para aproximadamente R$ 122 mil na última semana, retração de 99,3%. A representante dos credores suspeita que parte dos pagamentos realizados por consumidores tenha passado a ser direcionada para contas diferentes daquelas previstas nos instrumentos contratuais. A diminuição dos recebimentos, entretanto, não comprova isoladamente desvio de recursos ou prática de fraude.
A discussão ocorre em um momento particularmente delicado para a varejista, que tenta reorganizar suas obrigações financeiras e negociar condições de pagamento com credores. Na quarta-feira (21), a Justiça paulista deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo, mas também determinou novas manifestações sobre controvérsias envolvendo suas debêntures. A decisão, assinada pela juÃza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, registra expressamente uma comunicação da Oliveira Trust sobre possÃvel desvio de recebÃveis relacionado à primeira série da 11ª emissão desses tÃtulos. Até o momento, não existe decisão judicial reconhecendo a ocorrência de fraude nas movimentações questionadas.
Transferências de R$ 75,1 milhões ocorreram após pedido de recuperação judicial
O principal ponto da contestação envolve operações realizadas em uma conta mantida no Banco do Brasil, destinada a receber pagamentos por Pix e vinculada à s garantias de debêntures emitidas pela Casas Bahia. Conforme os elementos apresentados pela Oliveira Trust, R$ 75,1 milhões foram transferidos dessa estrutura para outra conta do grupo entre 17 e 24 de agosto. Os lançamentos bancários foram identificados com a descrição “144-GARANTIA TRANSF”, utilizada nas movimentações contestadas. A representante dos investidores sustenta que as transferências ocorreram quando determinadas condições contratuais para a liberação dos recursos não estariam sendo cumpridas.
Pelo mecanismo previsto nos contratos, a varejista poderia movimentar valores recebidos nas contas garantidoras enquanto fossem observados requisitos especÃficos. Entre essas condições estava a manutenção de um fluxo mÃnimo mensal de R$ 200 milhões, conforme a estrutura de garantias aplicável. A Oliveira Trust afirma que a exigência não estava sendo atendida no perÃodo em que os R$ 75,1 milhões foram transferidos. A interpretação das cláusulas e a verificação do efetivo cumprimento das condições ainda precisam ser examinadas no processo.
Outro elemento relevante é a identificação do destino dos recursos. A instituição afirma que não conseguiu determinar, com base na documentação analisada, qual banco e qual conta receberam definitivamente os valores transferidos em agosto. Essa informação é considerada necessária para reconstruir a movimentação financeira e verificar se os recursos permaneceram dentro da estrutura operacional do grupo. A ausência de identificação conclusiva do destino, contudo, não permite afirmar que o dinheiro tenha saÃdo do patrimônio da companhia ou beneficiado terceiros irregularmente.
Queda de 99,3% nos pagamentos por Pix amplia questionamentos
Os dados apresentados pela Oliveira Trust indicam uma mudança acentuada no comportamento dos recebÃveis vinculados à garantia. Na primeira semana de agosto, a conta registrava entradas médias de aproximadamente R$ 16,5 milhões por dia, enquanto na última semana esse volume havia recuado para cerca de R$ 122 mil. A diferença corresponde a uma redução aproximada de R$ 16,38 milhões na média diária de recebimentos. A intensidade da queda levou a representante dos debenturistas a questionar se os pagamentos continuavam sendo direcionados à s contas contratualmente previstas.
A análise desse movimento exige distinguir a redução efetiva das vendas de uma eventual alteração nas contas utilizadas para receber os pagamentos. Uma diminuição no faturamento poderia afetar o volume de recursos que ingressam nas contas garantidoras, mas não demonstraria, por si só, descumprimento contratual. Por outro lado, a manutenção das vendas acompanhada de redirecionamento dos recebimentos poderia indicar uma mudança relevante no funcionamento da estrutura financeira. A verificação depende do cruzamento entre informações bancárias, dados de vendas e registros das empresas responsáveis pelo processamento dos pagamentos.
Para esclarecer o destino dos recebimentos, a Oliveira Trust realizou uma compra de R$ 578,90 no comércio eletrônico da varejista em 6 de outubro. O comprovante da transação identifica o Grupo Casas Bahia como recebedor, mas aponta uma conta no Itaú como destino do pagamento por Pix, em vez da conta no Banco do Brasil vinculada às garantias questionadas. A instituição apresentou o documento como elemento adicional de sua argumentação judicial. A operação, entretanto, ocorreu em outubro e não demonstra qual foi o destino dos R$ 75,1 milhões movimentados em agosto.
Esse intervalo temporal constitui uma distinção importante para a análise do caso. A transação utilizada como teste permite questionar o direcionamento de um pagamento especÃfico, mas não comprova que o mesmo procedimento tenha sido adotado para todas as vendas ou durante o perÃodo das transferências contestadas. Também será necessário verificar se existiam autorizações contratuais ou operacionais para a utilização de outras contas de recebimento. Sem essas informações, permanece em aberto a natureza das movimentações apontadas pela instituição.
RecebÃveis de cartão também entram na disputa
Os questionamentos não se limitam aos pagamentos instantâneos. A Oliveira Trust também aponta uma redução expressiva dos recursos provenientes de vendas com cartões, outra modalidade de recebÃveis utilizada na estrutura de garantias da emissão de debêntures. Segundo a manifestação, entre 1º e 24 de setembro a conta correspondente recebeu apenas R$ 30 mil em pagamentos de cartão. No mês anterior, a varejista havia realizado aportes adicionais de R$ 22 milhões, sendo o último registrado em 7 de agosto.
A instituição sustenta que o contrato previa movimentação mÃnima de R$ 200 milhões mensais na conta vinculada a essa modalidade de recebimento. Em perÃodos anteriores, segundo sua argumentação, a Casas Bahia teria complementado os valores depositados após notificações relacionadas ao cumprimento das condições contratuais. Esses aportes não devem ser confundidos com o faturamento efetivamente obtido por meio de cartões, já que poderiam ter origem em outros recursos da companhia. A distinção será necessária para determinar se ocorreu descumprimento das obrigações de manutenção das garantias.
A Oliveira Trust informou ter encaminhado uma instrução de bloqueio da conta vinculada aos cartões em 18 de agosto e outra relacionada aos pagamentos por Pix em 26 de agosto. Essa sequência revela que as transferências contestadas, realizadas entre 17 e 24 de agosto, ocorreram antes da instrução formal de bloqueio da conta de Pix. A circunstância não resolve a discussão sobre o cumprimento das cláusulas de movimentação, mas impede que as operações sejam automaticamente classificadas como violação de uma ordem de bloqueio posterior. A instituição solicitou esclarecimentos ao Banco do Brasil sobre os procedimentos adotados e a implementação das instruções.
Justiça determina manifestação da Casas Bahia e análise da administradora judicial
A decisão de 21 de outubro, proferida no processo de recuperação judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100, estabelece uma sequência de manifestações para examinar os questionamentos relacionados à s debêntures. A juÃza determinou que as empresas em recuperação se pronunciem no prazo de cinco dias, seguido de manifestação da administradora judicial em 15 dias. Depois dessas etapas, o Ministério Público deverá analisar os elementos apresentados, especialmente as alegações sobre desvio de recebÃveis. A decisão não reconhece a procedência das acusações nem determina, naquele momento, uma conclusão sobre eventual irregularidade.
O documento judicial identifica a manifestação da Oliveira Trust sobre os recebÃveis como evento 1965 do processo, relacionado aos titulares da primeira série da 11ª emissão de debêntures. A decisão também trata de outra controvérsia envolvendo a segunda série da mesma emissão, especialmente quanto à conversão de tÃtulos em ações e à natureza dos créditos no procedimento recuperacional. Embora os assuntos envolvam instrumentos financeiros da mesma emissão, possuem objetos distintos e exigem análises jurÃdicas especÃficas. A eventual solução de uma dessas disputas não determina automaticamente o resultado da outra.
A administradora judicial AJ Ruiz Consultoria Empresarial, nomeada para acompanhar a recuperação, deverá avaliar as manifestações e os documentos apresentados pelas partes. Entre suas atribuições estão a fiscalização das atividades das empresas, o acompanhamento de informações financeiras e a elaboração de relatórios destinados ao juÃzo e aos credores. No caso dos recebÃveis, a análise poderá depender da reconstrução das operações bancárias e da interpretação dos instrumentos de garantia. A decisão judicial prevê que o Ministério Público se manifeste depois da administradora judicial.
A Oliveira Trust também solicitou a apresentação de extratos bancários completos e a identificação das contas envolvidas nas movimentações questionadas. Entre as diligências pretendidas estão pedidos de informações a instituições financeiras e participantes do sistema de pagamentos. O objetivo é esclarecer se os valores foram movimentados conforme os contratos e se os recebÃveis continuaram destinados à estrutura de garantia dos debenturistas. Esses pedidos ainda dependem de apreciação judicial, não podendo ser tratados como medidas integralmente autorizadas.
O que está em jogo para os investidores em debêntures
As debêntures são instrumentos utilizados por empresas para captar recursos diretamente de investidores, mediante compromisso de pagamento nas condições estabelecidas em escritura de emissão. Dependendo da estrutura contratual, esses tÃtulos podem contar com garantias que oferecem proteção adicional aos credores. No caso da Casas Bahia, a primeira série da 11ª emissão está vinculada a mecanismos que envolvem determinados recebÃveis financeiros. A Oliveira Trust atua como agente fiduciário, responsável por representar os interesses dos investidores e acompanhar o cumprimento das obrigações previstas.
A discussão sobre o direcionamento dos recebÃveis é relevante porque esses recursos podem representar uma fonte de segurança para o pagamento das dÃvidas. Se determinados fluxos financeiros estiverem contratualmente vinculados aos credores, sua utilização deve observar as regras estabelecidas nos instrumentos de garantia e a legislação aplicável. Uma eventual alteração irregular nessa estrutura poderia produzir consequências contratuais e patrimoniais. Entretanto, a identificação dessas consequências exige examinar a natureza jurÃdica das garantias, os direitos envolvidos e as decisões já proferidas na recuperação judicial.
A Lei nº 11.101/2005 estabelece regras especÃficas sobre créditos sujeitos à recuperação judicial e sobre determinadas garantias fiduciárias. O artigo 49 prevê, entre outras disposições, situações nas quais direitos de propriedade fiduciária recebem tratamento diferente daquele aplicado aos créditos comuns. A definição da natureza de cada obrigação é importante para estabelecer os direitos dos investidores e os limites de utilização dos ativos vinculados. Não é possÃvel concluir, apenas pela existência de uma conta garantidora, que todos os recursos depositados estejam automaticamente excluÃdos dos efeitos da recuperação judicial.
Recuperação judicial da Casas Bahia amplia importância das garantias
O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia foi apresentado em 16 de agosto de 2026, em meio à necessidade de reestruturação de um passivo financeiro de aproximadamente R$ 17,3 bilhões. A companhia atribuiu sua situação a fatores como o aumento do endividamento, a elevação dos juros, mudanças no consumo e dificuldades enfrentadas pelo varejo de bens duráveis. A medida busca permitir a reorganização das obrigações e a preservação das atividades empresariais durante as negociações com credores. A varejista permanece em funcionamento enquanto o processo é conduzido pela Justiça.
Em 21 de outubro, a juÃza Tainá Maria Leonardo de Oliveira deferiu o processamento da recuperação judicial da companhia e de outras nove empresas do grupo. A decisão confirmou a continuidade do procedimento e manteve os efeitos da proteção judicial anteriormente concedida, observadas as exceções legais. Também foram estabelecidas obrigações de apresentação de documentos e prestação de informações durante a recuperação. O deferimento do processamento, contudo, não representa aprovação definitiva do plano de pagamento nem reconhecimento da viabilidade econômica de longo prazo.
A controvérsia sobre os R$ 75,1 milhões surge justamente em uma etapa na qual a disponibilidade de caixa é fundamental para a manutenção das operações. Para a companhia, o acesso aos recursos financeiros influencia pagamentos a fornecedores, reposição de estoques e continuidade das vendas. Para os investidores, a preservação das garantias é essencial para reduzir os riscos de perda dos valores aplicados em tÃtulos de dÃvida. A solução judicial deverá considerar os direitos contratuais e as disposições da legislação recuperacional.
O episódio também evidencia a importância da transparência sobre movimentações financeiras durante processos de reestruturação. A identificação da origem e do destino dos recebÃveis permite verificar o cumprimento de garantias e avaliar a consistência das informações prestadas aos credores. Eventuais divergências entre registros bancários, contratos e demonstrações financeiras precisam ser esclarecidas documentalmente. A fiscalização dessas operações é particularmente relevante quando diferentes grupos de credores disputam recursos de uma empresa em dificuldades.
Casas Bahia ainda terá oportunidade de apresentar esclarecimentos
A Casas Bahia e a Oliveira Trust foram procuradas para comentar os questionamentos, mas informaram que não se manifestariam sobre o assunto naquele momento. A companhia terá oportunidade de apresentar seus argumentos e documentos no processo, conforme determinado pela Justiça. A análise da administradora judicial e a manifestação do Ministério Público deverão contribuir para esclarecer os fatos e os efeitos das movimentações contestadas. Até a conclusão dessas etapas, as acusações permanecem sujeitas a apuração.
O ponto central será determinar se os R$ 75,1 milhões foram transferidos em conformidade com as condições contratuais e identificar o destino efetivo dos recursos. Também será necessário esclarecer os motivos da redução dos recebimentos por Pix e cartão nas contas vinculadas à s garantias. Essas respostas poderão indicar se houve apenas uma alteração operacional, uma divergência contratual ou irregularidades com consequências jurÃdicas mais amplas. A caracterização de eventual fraude dependeria de elementos adicionais e de análise especÃfica pelas autoridades competentes.
Para o Grupo Casas Bahia, o desdobramento da disputa poderá influenciar as negociações com investidores e a condução do processo de recuperação judicial. A preservação da confiança dos credores será importante para a reorganização de suas obrigações financeiras e a continuidade de suas atividades. Para os debenturistas, a prioridade é obter informações suficientes para avaliar a integridade das garantias relacionadas aos tÃtulos. A decisão judicial sobre as movimentações contestadas ainda está pendente, e não há comprovação de fraude até o momento.
Fontes
Tribunal de Justiça de São Paulo — Decisão de 21 de outubro de 2026, processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
Tribunal de Justiça de São Paulo — Registro da manifestação da Oliveira Trust no evento 1965 do processo de recuperação judicial.
Grupo Casas Bahia — Fato relevante sobre o pedido de recuperação judicial, de 16 de agosto de 2026.
Grupo Casas Bahia — Fato relevante sobre deferimento de tutela de urgência, de 31 de agosto de 2026.
Grupo Casas Bahia — Fato relevante sobre deferimento do processamento da recuperação judicial, de 21 de outubro de 2026.
Presidência da República — Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação de Empresas e Falência.









