A Justiça do EspÃrito Santo suspendeu provisoriamente os direitos de voto e de participação em deliberações societárias de Fernando Cinelli, fundador e ex-presidente da Apex Partners, em uma decisão que altera o equilÃbrio de poder dentro do grupo financeiro. A medida foi determinada na quinta-feira (22) pela juÃza Danielle Nunes Marinho, da 11ª Vara CÃvel de Vitória, e atinge a participação de 31,8% que o empresário mantém na ABM Partnership Investimentos e Participações, uma das principais sociedades da estrutura de controle da Apex. A decisão ocorre em meio à tentativa de recuperação judicial do conglomerado, que informou endividamento bruto de aproximadamente R$ 985,6 milhões. O afastamento dos direitos polÃticos do fundador poderá facilitar deliberações relacionadas à reestruturação financeira, embora a disputa judicial sobre sua permanência na sociedade continue em andamento.
A liminar atende parcialmente a uma ação apresentada pela ABM Partnership e por dez sócios que pretendem obter a exclusão definitiva de Cinelli por supostas faltas graves cometidas durante sua administração, entre 2024 e 2026. Entre as irregularidades apontadas estão transferências de recursos para contas pessoais, operações financeiras realizadas sem autorização societária e a inclusão de outros sócios como garantidores de obrigações sem seu consentimento. A magistrada identificou elementos suficientes para justificar medidas preventivas destinadas à proteção dos interesses da sociedade. A decisão, entretanto, não representa condenação definitiva nem comprovação de todas as acusações formuladas contra o empresário.
Além de suspender sua participação nas votações, a Justiça restringiu o acesso irrestrito de Cinelli a sistemas corporativos, e-mails, documentos estratégicos e relatórios relacionados à s investigações internas. O objetivo é preservar informações consideradas relevantes para a apuração das operações financeiras contestadas e impedir possÃveis interferências na reorganização administrativa. O empresário poderá solicitar judicialmente os documentos necessários ao exercÃcio de seu direito de defesa. A restrição também não determina a perda de sua participação patrimonial na empresa.
Participação de 31,8% permitia bloquear decisões estratégicas
O principal efeito da decisão está relacionado às regras de governança da ABM Partnership. Segundo o acordo de sócios, determinadas deliberações consideradas relevantes exigem aprovação de representantes de pelo menos 75% do capital social. Como Cinelli detém 31,8% das cotas, sua oposição poderia impedir a formação desse quórum, mesmo que todos os demais sócios votassem favoravelmente. A Justiça entendeu que a manutenção desse poder poderia comprometer decisões urgentes relacionadas à reestruturação financeira do grupo.
A participação conjunta dos demais sócios corresponde a 68,2% do capital, percentual insuficiente para alcançar o quórum de 75% caso a participação de Cinelli continuasse sendo considerada integralmente no cálculo. Ao determinar a suspensão de seus direitos polÃticos e a desconsideração temporária de suas cotas para a formação dos quóruns, a magistrada modificou a dinâmica das deliberações. A medida não transfere a propriedade das participações do empresário aos demais integrantes da sociedade. Seu efeito é permitir que determinadas decisões sejam examinadas sem o bloqueio decorrente de seu voto, observadas as regras aplicáveis.
A Justiça também liberou a realização de uma assembleia societária que havia sido suspensa no inÃcio de outubro a pedido de Cinelli. A reunião poderá discutir decisões relacionadas à participação da ABM Partnership na recuperação judicial do conglomerado. A autorização para realizar a assembleia, contudo, não equivale à aprovação automática do pedido de recuperação nem resolve todas as controvérsias sobre a validade das deliberações anteriores. Essas questões permanecem sujeitas à análise dos órgãos societários e das autoridades judiciais competentes.
Transferência de R$ 5 milhões para conta pessoal está entre as acusações
Uma das principais alegações apresentadas pelos sócios envolve a transferência de R$ 5 milhões de uma conta da ABM Partnership para uma conta pessoal de Fernando Cinelli no BTG Pactual. Os autores da ação sustentam que a movimentação teria ocorrido sem autorização dos demais integrantes da sociedade e sem posterior restituição dos recursos. Ao analisar os documentos apresentados, a magistrada identificou indÃcios de possÃvel utilização de créditos sociais em benefÃcio próprio. A conclusão foi formulada em caráter preliminar, para fundamentar a concessão da medida de urgência.
A decisão faz referência ao artigo 1.017 do Código Civil, que estabelece consequências para administradores que utilizem bens ou créditos de uma sociedade em proveito próprio ou de terceiros sem consentimento escrito dos sócios. A legislação prevê a obrigação de restituição dos recursos ou pagamento de seu equivalente, além de eventual responsabilização por prejuÃzos. A aplicação definitiva dessas consequências exige a apuração dos fatos e das circunstâncias das operações. No estágio atual, a existência de uma transferência questionada não constitui, por si só, prova definitiva de desvio patrimonial.
Outras movimentações financeiras também foram mencionadas na ação. Os sócios questionam operações de cessão de créditos futuros de R$ 50 milhões e emissão de debêntures de R$ 26 milhões, supostamente realizadas sem a aprovação necessária pelo acordo societário. A magistrada também registrou questionamentos sobre documentos nos quais integrantes da sociedade aparecem como devedores solidários ou avalistas sem que tenham sido identificadas suas assinaturas ou procurações especÃficas. As circunstâncias dessas operações deverão ser esclarecidas durante a instrução processual.
Auditoria interna apontou movimentações superiores a R$ 23 milhões
Os questionamentos atuais fazem parte de uma crise de governança iniciada em agosto, quando Cinelli foi afastado da presidência da Apex Partners. A administração informou ter identificado inconsistências financeiras durante procedimentos internos de auditoria, incluindo movimentações superiores a R$ 23 milhões para contas pessoais do ex-executivo que, segundo a empresa, não apresentavam justificativas suficientes. O afastamento ocorreu em 5 de agosto, acompanhado da substituição de integrantes da direção financeira. Desde então, a companhia e seu fundador passaram a disputar judicialmente a responsabilidade pelas operações e a legitimidade das decisões administrativas.
A pedido da Apex, a Justiça havia autorizado medidas de bloqueio patrimonial relacionadas à s suspeitas. Em 15 de outubro, o Tribunal de Justiça do EspÃrito Santo manteve a indisponibilidade de bens de Cinelli até o limite de R$ 5 milhões, mas suspendeu provisoriamente a quebra de seu sigilo bancário anteriormente determinada. A decisão foi proferida pelo desembargador Raphael Americano Câmara, durante a análise de recurso apresentado pelo empresário. A suspensão da medida de acesso aos dados bancários não significou o encerramento das apurações nem a liberação dos bens bloqueados.
É importante distinguir os diferentes valores mencionados na disputa. Os R$ 23 milhões correspondem ao conjunto de movimentações questionadas pela atual direção da Apex, enquanto os R$ 5 milhões representam uma transferência especÃfica apontada na ação societária e também o limite de uma medida de bloqueio patrimonial. Essas quantias possuem fundamentos processuais distintos e não devem ser somadas como se representassem necessariamente operações independentes. A definição de eventuais prejuÃzos efetivos dependerá da análise financeira e documental dos processos.
Defesa afirma que decisão não afasta Cinelli da sociedade
Os advogados de Fernando Cinelli contestaram a liminar e ressaltaram que o empresário continua proprietário de suas cotas na ABM Partnership. Segundo a defesa, a suspensão provisória dos direitos de voto não representa uma conclusão judicial definitiva sobre as acusações formuladas pela administração da Apex. Os representantes do fundador também questionam os efeitos da medida sobre as regras de aprovação da recuperação judicial. Para eles, o afastamento de um sócio com quase um terço do capital modifica a estrutura de decisão originalmente pactuada entre os participantes.
A defesa argumenta que a exigência de aprovação por 75% do capital foi estabelecida justamente para impedir que decisões de grande impacto fossem tomadas sem amplo consenso. Na avaliação dos advogados, a retirada temporária do voto de Cinelli abre caminho para que o pedido de recuperação judicial seja ratificado sem a participação de um dos principais integrantes da sociedade. O empresário sustenta que não possui interesses contrários aos da companhia e que busca preservar a continuidade das operações e os direitos dos investidores. Seus representantes afirmam que as acusações serão esclarecidas no decorrer do processo.
A atual administração da Apex apresenta uma avaliação diferente. Em manifestação pública, a companhia considerou a decisão necessária para preservar as investigações internas e evitar interferências na reorganização do grupo. A direção informou que continuará buscando a exclusão definitiva de Cinelli e sua eventual responsabilização pelos fatos investigados. Ao mesmo tempo, declarou estar concentrada na preparação de um plano de recuperação judicial e na negociação de alternativas para o pagamento dos credores.
Recuperação judicial envolve dÃvida de R$ 985,6 milhões
A disputa pelo controle das decisões societárias ocorre em meio a um processo de reestruturação que envolve centenas de pessoas jurÃdicas vinculadas à Apex Partners. Em 6 de agosto, o grupo apresentou pedido de tutela cautelar antecedente preparatória de recuperação judicial, inicialmente abrangendo 178 sociedades. Posteriormente, em 14 de setembro, formalizou o pedido principal de recuperação para 148 empresas. A abrangência do procedimento passou a ser questionada por investidores, credores e participantes de empreendimentos ligados à plataforma financeira.
Uma decisão de 20 de outubro, assinada pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, registra que o endividamento bruto informado pelo grupo alcançava aproximadamente R$ 985,6 milhões em 30 de junho. Entre os principais compromissos apresentados estavam R$ 452,1 milhões relacionados a debêntures intermediadas pela Rhino Securitizadora e R$ 309,8 milhões em obrigações denominadas cashback, associadas a aproximadamente 1.600 posições de investidores. A documentação também menciona endividamento bancário garantido por avais e tributos em atraso. A composição definitiva do passivo ainda depende de verificações e ajustes documentais.
O valor da causa judicial foi corrigido em setembro para aproximadamente R$ 921,2 milhões, montante diferente do endividamento bruto inicialmente informado. A diferença não significa necessariamente redução efetiva das obrigações financeiras do conglomerado, pois os indicadores possuem finalidades e critérios de apuração distintos. O primeiro representa uma estimativa do passivo apresentado, enquanto o segundo corresponde ao valor atribuÃdo ao processo judicial. A distinção é especialmente importante para evitar interpretações equivocadas sobre o tamanho da crise.
Investimentos na CVC (CVCB3) contribuÃram para dificuldades financeiras
A deterioração da situação financeira da Apex também está associada a operações realizadas com ações da CVC Corp (CVCB3), companhia de turismo listada na B3. Entre 2025 e 2026, estruturas de investimento ligadas ao grupo acumularam participação superior a 15% na empresa, segundo informações sobre a crise divulgadas durante o processo. Parte dessas operações estava relacionada a compromissos de remuneração de investidores com referência a 100% do CDI, independentemente da evolução das cotações. A desvalorização superior a 30% das ações da CVC em 2026 ampliou as dificuldades para sustentar os resultados prometidos.
O problema financeiro decorre da diferença entre a remuneração assumida nos contratos e o desempenho dos ativos utilizados nas estratégias de investimento. Quando uma operação depende da valorização de ações, mas oferece ao investidor uma referência de retorno desvinculada desse desempenho, oscilações negativas podem criar necessidades adicionais de caixa. O impacto depende da estrutura contratual, da existência de instrumentos de proteção e de eventuais garantias. No caso da Apex, a crise dessas operações se somou a questionamentos sobre a organização contábil e a governança do conglomerado.
Os efeitos extrapolam a relação entre os sócios. Investidores que mantêm contratos de crédito, aplicações ou participações em veÃculos ligados ao grupo precisam compreender quais empresas respondem por cada obrigação e quais garantias estão disponÃveis. A existência de dezenas de sociedades e diferentes estruturas de captação torna essa identificação particularmente complexa. A definição da responsabilidade patrimonial de cada entidade será relevante para determinar a recuperação possÃvel dos créditos.
PerÃcia encontrou falhas documentais em empresas do grupo
A decisão judicial de 20 de outubro também detalha dificuldades relacionadas à apresentação de informações financeiras. A Laspro Consultores, responsável pela constatação prévia, identificou inconsistências contábeis e insuficiência de documentos em sociedades incluÃdas no pedido de recuperação. Entre os problemas apontados estão ausência de demonstrações financeiras exigidas, divergências em registros contábeis e informações incompletas sobre credores. A perÃcia informou que ainda não possuÃa elementos suficientes para concluir sua análise sobre a regularidade do pedido.
A falta de documentação adequada produz consequências que ultrapassam exigências formais. Sem demonstrações financeiras consistentes, torna-se difÃcil identificar a origem das obrigações, avaliar a capacidade de pagamento e verificar possÃveis transferências entre empresas do mesmo grupo. Essa dificuldade também afeta investidores que precisam conhecer a situação patrimonial das sociedades responsáveis por seus contratos. A transparência financeira constitui, portanto, um requisito importante para a negociação de alternativas de recuperação.
O juÃzo responsável determinou a complementação de documentos e esclarecimentos antes de decidir definitivamente sobre o processamento da recuperação judicial. A decisão também estabeleceu medidas de preservação patrimonial e fiscalização das operações. A existência de tutela cautelar não significa que a recuperação judicial principal já tenha recebido aprovação definitiva. A continuidade do procedimento depende do atendimento à s exigências legais e da avaliação judicial.
Justiça autoriza mediação entre empresa, investidores e credores
Paralelamente à disputa societária, o Judiciário autorizou a instauração de uma mediação para tentar solucionar parte dos conflitos que envolvem a Apex Partners. A decisão de 20 de outubro prevê negociações sobre governança corporativa, controvérsias entre sócios, garantias financeiras e continuidade de empreendimentos vinculados ao grupo. Poderão participar credores financeiros, representantes de investidores e instituições envolvidas nas operações contestadas. O procedimento será conduzido por mediador independente, a ser escolhido conforme as condições estabelecidas judicialmente.
A mediação não suspende a tramitação da recuperação judicial nem substitui a análise dos requisitos legais para seu processamento. Seu objetivo é criar condições para acordos pontuais sobre questões que possam ser resolvidas consensualmente. Também não determina automaticamente reduções de dÃvidas, liberação de garantias ou alterações dos direitos dos credores. Esses efeitos dependerão do conteúdo de eventuais acordos e das aprovações necessárias.
A combinação de mediação financeira e disputa pelo controle societário evidencia duas dimensões da crise da Apex. De um lado, o grupo precisa identificar suas obrigações, reorganizar o caixa e construir propostas viáveis para investidores e instituições credoras. De outro, enfrenta divergências internas sobre a legitimidade das decisões tomadas antes e depois do afastamento de seu fundador. A superação de uma dessas dificuldades não representa necessariamente a solução da outra.
Decisão altera governança, mas não encerra disputa judicial
A suspensão dos direitos de voto de Fernando Cinelli representa uma mudança relevante no funcionamento da ABM Partnership e poderá permitir o avanço de decisões societárias que estavam bloqueadas. Entretanto, a liminar permanece provisória e sujeita aos desdobramentos da ação que pretende excluir o empresário definitivamente. Sua permanência no quadro societário, a responsabilidade pelas movimentações financeiras questionadas e a validade de determinadas operações ainda dependem de análise judicial. Não existe, até o momento, decisão definitiva que reconheça todas as irregularidades atribuÃdas ao fundador.
Para os investidores e credores, o principal efeito prático será acompanhar se a alteração na governança permitirá o avanço de um plano consistente de reorganização financeira. A recuperação de valores dependerá da identificação dos ativos disponÃveis, da natureza jurÃdica das obrigações e da capacidade efetiva de pagamento das empresas envolvidas. A mera substituição de dirigentes ou suspensão de direitos polÃticos não resolve a insuficiência de recursos financeiros. A elaboração de informações contábeis confiáveis continuará sendo condição essencial para a avaliação das propostas.
A Apex Partners chega, assim, a uma nova etapa de sua crise institucional e financeira. A atual administração ganhou respaldo judicial provisório para restringir a atuação de seu fundador, enquanto a defesa mantém questionamentos sobre o cumprimento das regras societárias. A disputa ocorre diante de um passivo próximo de R$ 1 bilhão e de investidores que aguardam esclarecimentos sobre seus contratos e garantias. As próximas decisões judiciais deverão indicar se a reorganização societária será suficiente para viabilizar as negociações ou se novos conflitos continuarão dificultando a recuperação do grupo.
Fontes
Tribunal de Justiça do EspÃrito Santo — Decisão da 11ª Vara CÃvel de Vitória, de 22 de outubro de 2026, sobre suspensão provisória dos direitos polÃticos de Fernando Cinelli.
Tribunal de Justiça do EspÃrito Santo — Processo nº 5036987-68.2026.8.08.0024, decisão de saneamento e organização processual de 20 de outubro de 2026.
Apex Partners — Manifestação institucional de 22 de outubro de 2026 sobre a disputa societária e a recuperação judicial.
Defesa de Fernando Cinelli — Manifestação sobre a decisão provisória de suspensão dos direitos de voto, de 22 de outubro de 2026.
Laspro Consultores — Relatórios de constatação prévia apresentados no processo de recuperação judicial da Apex Partners, conforme registros da decisão de 20 de outubro de 2026.
Presidência da República — Lei nº 10.406/2002, Código Civil, especialmente o artigo 1.017.
Presidência da República — Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação de Empresas e Falência.








