A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira, 14 de outubro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. Em reunião realizada em Brasília, os senadores aprovaram o relatório de Rogério Carvalho (PT-SE) contrário às três emendas que permaneciam pendentes. O texto modifica competências de órgãos policiais, abre caminho para a criação de polícias municipais e estabelece novas regras para a coordenação e o financiamento da segurança pública no país.
A decisão completa a análise iniciada em 2 de setembro, quando a comissão havia aprovado o mérito da proposta, mas deixado para outra sessão a votação separada das emendas 13, 29 e 45. O registro da reunião desta quarta-feira aponta a aprovação do parecer contrário às alterações. Com isso, a PEC supera a fase da CCJ, sem que as mudanças constitucionais tenham efeito imediato: ainda será necessário o exame do Plenário do Senado.
Encaminhada originalmente pelo Poder Executivo ao Congresso em abril de 2025, a iniciativa foi modificada na Câmara dos Deputados antes de chegar aos senadores. Os deputados aprovaram a redação em dois turnos, em 4 de março de 2026. Foram 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção no primeiro turno; no segundo, o resultado foi de 461 votos a 14. O texto passou a abranger, além da cooperação entre forças policiais, o sistema penitenciário, a execução penal e mecanismos de controle institucional.
Três emendas encerraram votação iniciada em setembro
Uma das alterações rejeitadas, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), tratava da posição dos agentes de trânsito no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O parlamentar pretendia acrescentar garantias constitucionais à atuação desses profissionais no sistema de segurança. A rejeição preserva, nesse ponto, a orientação adotada anteriormente pela comissão, sem retirar as competências de trânsito já previstas na legislação em vigor.
Outra emenda, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propunha modificar o modelo de credenciamento das futuras polícias municipais. O texto remetido pela Câmara exige acreditação periódica por conselho estadual de segurança pública, de acordo com padrões nacionais estabelecidos em lei federal. A proposta de Vieira buscava retirar essa etapa de acreditação. Ao acompanhar o relator, a CCJ manteve o dispositivo que condiciona o funcionamento dessas corporações às exigências previstas no novo desenho constitucional.
A terceira emenda havia sido apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ela permitiria empregar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações das Forças Armadas voltadas à defesa civil, ao enfrentamento de delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem. Como a comissão acolheu o parecer contrário à emenda, essa autorização específica não foi incorporada ao texto em discussão.
A análise no Senado envolveu 81 emendas apresentadas à proposta. Na votação de setembro, o parecer de Rogério Carvalho acolheu integralmente quatro sugestões, parcialmente outras duas e incluiu uma emenda de redação. As demais receberam parecer contrário, ressalvados os três destaques examinados agora. O resultado preserva a maior parte da estrutura aprovada pelos deputados, mas incorpora alterações que precisarão ser consideradas na etapa seguinte da tramitação.
Polícias municipais terão requisitos para funcionar
Uma das mudanças mais diretamente ligadas à organização da segurança nas cidades é a previsão de polícias municipais de natureza civil, estruturadas em carreira e destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A possibilidade de criação dessas corporações não significa implantação automática nem substituição imediata das guardas municipais. Cada município interessado teria de cumprir condições constitucionais e regras complementares, além de demonstrar capacidade de manter a estrutura com receitas próprias.
A redação aprovada na Câmara determina formação profissional conforme parâmetros nacionais, observância da legislação aplicável às guardas já existentes e integração com o policiamento desenvolvido pelos demais órgãos. Também proíbe a coexistência, em um mesmo município, de estruturas locais de segurança com atribuições sobrepostas. Essas condições procuram evitar a criação de corporações paralelas sem delimitação clara de funções, embora sua aplicação dependa das normas posteriores.
O controle externo das guardas e polícias municipais caberia ao Ministério Público. O texto prevê ainda ouvidorias autônomas e corregedorias responsáveis pela apuração de condutas funcionais, com preservação das competências disciplinares internas. São instrumentos destinados a acompanhar a atuação dos agentes e a receber informações sobre eventuais irregularidades, em um cenário no qual o policiamento local passaria a ter referência expressa na Constituição.
Polícia Federal e PRF podem ampliar a atuação
No plano federal, a proposta detalha a competência da Polícia Federal para apurar infrações que atinjam bens, serviços ou interesses da União, incluindo determinadas ocorrências ambientais. Também contempla delitos de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, como os praticados por organizações criminosas e milícias privadas. A redação ressalva as atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público, de modo que a ampliação constitucional não equivale à transferência de todas as investigações para a esfera federal.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por sua vez, passaria a ter competência expressa para o policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. O texto permite, nas hipóteses disciplinadas em lei, o emprego da corporação na proteção de bens e instalações da União e o auxílio às forças estaduais ou distritais quando solicitado pelos governadores. A cooperação em situações de calamidade pública ou desastre também aparece entre as atribuições previstas.
O Susp ganharia previsão constitucional como estrutura de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta estabelece compartilhamento de informações, interoperabilidade de sistemas e formação de forças-tarefa entre órgãos públicos, com possibilidade de participação do Ministério Público nos termos da lei. Também admite o encaminhamento eletrônico direto ao Judiciário de registros de infrações de menor potencial ofensivo por órgãos de segurança, preservadas as funções da polícia judiciária na apuração dos fatos.
Fundos federais e repasses obrigatórios
A PEC inclui na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, hoje disciplinados por legislação própria. Na redação encaminhada pela Câmara, a União fica obrigada a transferir aos estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos de cada fundo, independentemente de convênio. No caso do fundo penitenciário, o cálculo exclui despesas de custeio e investimento do órgão federal responsável pela política penitenciária. O restante dos recursos segue sujeito às condições de distribuição estabelecidas em lei.
A previsão procura dar tratamento constitucional a parcelas do financiamento do setor, mas não determina, por si só, quanto cada governo receberá em reais. Os valores efetivos dependem da arrecadação, das dotações e das regras de execução orçamentária. A proposta também admite distribuição de recursos a municípios, de acordo com critérios legais, o que torna necessário distinguir os repasses obrigatórios aos estados e ao Distrito Federal das demais formas de transferência.
Durante a passagem pela CCJ, os senadores aprovaram a retirada de um dispositivo da versão da Câmara que direcionava receitas relacionadas a apostas de quota fixa aos fundos de segurança. A supressão foi acolhida por meio de uma das emendas examinadas em setembro. Assim, os percentuais originalmente propostos para essa fonte de receita não podem ser tratados como regra mantida pela comissão; a destinação dos recursos dependerá da legislação aplicável e do resultado definitivo da tramitação constitucional.
Regras penais e sistema penitenciário entram na Constituição
A proposta também prevê que a legislação estabeleça regime mais rigoroso para integrantes e dirigentes de organizações criminosas de elevada periculosidade ou lesividade, milícias privadas e grupos paramilitares. Entre os instrumentos mencionados estão restrições a benefícios na execução da pena, medidas cautelares patrimoniais e hipóteses de recolhimento em unidades de segurança máxima. A aplicação concreta dessas medidas, conforme a própria redação proposta, depende de disciplina legal e das garantias constitucionais pertinentes.
O texto aprovado pelos deputados inclui dispositivos voltados à proteção das vítimas, com direitos à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal. Há referência especial à proteção de mulheres, crianças e adolescentes diante de crimes graves. Outra mudança é a previsão de um Sistema de Políticas Penais, que abrange custódia, disciplina, execução de medidas e reintegração social de pessoas condenadas, com atribuições específicas para as polícias penais.
A proposta alcança ainda a relação entre o Congresso e órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público. A redação da Câmara atribui ao Legislativo a possibilidade de sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que ultrapassem, nas matérias indicadas, os limites do poder regulamentar. Trata-se de disposição distinta das alterações policiais e financeiras, cujo alcance dependerá da redação que vier a ser aprovada pelas duas Casas.
Aprovação definitiva exige votação no Plenário
Encerrada a análise na CCJ, a PEC precisa ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado. A Constituição exige, em cada turno, o apoio de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 votos dos 81 integrantes da Casa. A aprovação em comissão não substitui essa exigência nem autoriza a entrada em vigor dos dispositivos sobre polícias municipais, repasses ou regime penal.
Como o Senado acolheu mudanças em relação à redação aprovada pela Câmara, será necessário observar a tramitação bicameral para que ambas as Casas deliberem sobre um texto constitucional compatível. A promulgação somente poderá ocorrer depois de cumpridas as exigências do processo legislativo. Até lá, permanecem válidas as regras constitucionais e legais em vigor, enquanto a definição da pauta do Plenário caberá à direção do Senado.
Fontes:
Senado Federal — Registro de deliberação da 14ª Reunião Extraordinária da CCJ — 14 de outubro de 2026.
Senado Federal — Resultado da 13ª Reunião Extraordinária da CCJ, PEC 18/2025 — 2 de setembro de 2026.
Senado Federal — Ficha legislativa da PEC 18/2025 e registros das emendas apresentadas — 2026.
Câmara dos Deputados — Redação Final da PEC 18-C/2025 — 4 de março de 2026.
Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação e resultados das votações da PEC 18/2025 — março de 2026.
Senado Federal — Emenda 45 à PEC 18/2025, senador Carlos Portinho — 28 de agosto de 2026.







