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Fim da escala 6×1: Senado aprova PEC que reduz jornada para 40 horas semanais

Proposta reduz jornada semanal para 40 horas, garante dois dias de descanso e recebe apoio de governo e oposição a 11 dias do segundo turno.

por Júlia Campos
15/10/2026 às 03h08
em Política
Fim Da Estaca 6X1 - Gazeta Mercantil

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, tanto no primeiro quanto no segundo turno de votação, superando amplamente o mínimo de 49 votos exigido para alterações constitucionais. O único senador a votar contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como o texto foi mantido integralmente em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

A votação ocorreu a 11 dias do segundo turno da eleição presidencial, em um momento de aproximação entre governo e oposição em torno de uma proposta que havia provocado divergências durante sua tramitação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, incorporou a redução da jornada entre os compromissos de sua campanha. Seu adversário, Flávio Bolsonaro (PL), que anteriormente manifestara ressalvas à mudança, anunciou apoio à proposta na terça-feira (13) e registrou voto favorável na sessão do Senado, realizada em formato semipresencial. A convergência parlamentar não eliminou as diferenças entre os dois grupos sobre os custos da medida e as regras que deverão orientar sua implementação.

A aprovação encerra a fase deliberativa da PEC no Congresso, mas não significa que as novas jornadas passem a valer imediatamente. O texto estabelece uma transição de 14 meses, contados a partir da promulgação da emenda constitucional, e prevê regulamentações específicas para determinadas atividades. Durante esse período, empresas e trabalhadores terão de reorganizar horários, contratos e escalas para adequá-los aos novos limites. A discussão econômica deverá se concentrar nas consequências dessa adaptação para o emprego, a produtividade e os custos de funcionamento dos diferentes setores.

Jornada cairá de 44 para 40 horas em duas etapas

A mudança estabelece uma redução progressiva da carga horária semanal. Sessenta dias após a promulgação, o limite passará das atuais 44 horas para 42 horas, acompanhado da garantia de dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas, completando o período de transição de 14 meses. O limite normal de oito horas diárias permanece como referência, observadas as possibilidades de compensação e os regimes diferenciados previstos na legislação.

A redução total corresponde a quatro horas semanais, ou aproximadamente 9,09% da carga horária de um trabalhador contratado atualmente para cumprir 44 horas. Considerada uma referência de quatro semanas, a diferença representa 16 horas a menos de trabalho no período, sem diminuição da remuneração mensal para os contratos abrangidos pela nova regra. Trata-se de um cálculo ilustrativo, já que a duração efetiva dos meses, os regimes de compensação e as particularidades das categorias profissionais podem produzir distribuições diferentes de horas.

A manutenção do salário também altera a relação entre remuneração e tempo de trabalho. Para um empregado que recebe o mesmo salário mensal após passar de 44 para 40 horas semanais, o valor proporcional da hora normal aumenta 10%. Esse percentual resulta exclusivamente da divisão de uma remuneração constante por uma quantidade menor de horas e não representa um reajuste nominal automático de salário. Seu efeito sobre os custos empresariais dependerá da necessidade de manter horas de funcionamento, da produtividade e das alternativas de reorganização adotadas pelos empregadores.

O texto aprovado estabelece que os contratos de trabalho em vigor deverão respeitar as novas garantias, inclusive quanto à preservação dos pisos salariais aplicáveis. Entretanto, a PEC prevê tratamentos específicos para determinadas categorias, atividades essenciais e regimes diferenciados. A negociação coletiva poderá disciplinar compensações de jornada e distribuição dos descansos nas hipóteses legalmente autorizadas. Por isso, a mudança não deve ser interpretada como a imposição de horários idênticos para todos os trabalhadores ou como a eliminação automática de todas as escalas especiais.

Mudança poderá atingir cerca de 15 milhões de trabalhadores na escala 6×1

A dimensão social da proposta pode ser observada nos dados do mercado de trabalho formal. Estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego, utilizadas em análises do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicam que aproximadamente 15 milhões de trabalhadores possuem contratos vinculados à escala 6×1. Esse contingente representa parte dos empregados que deverão ter suas jornadas reorganizadas com a implementação do novo modelo. O número não corresponde à totalidade dos vínculos com carga horária superior a 40 horas, pois existem diferentes formas de distribuição semanal do trabalho.

Durante o debate no Senado, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) apresentou informações segundo as quais 36,2 milhões de vínculos com carteira assinada possuem jornada contratada superior a 40 horas semanais. A quantidade é consideravelmente superior à estimativa de trabalhadores especificamente vinculados à escala 6×1. A diferença mostra que a redução do teto semanal e a reorganização dos dias de descanso são mudanças relacionadas, mas não atingem necessariamente o mesmo universo de empregados. Trabalhadores que já possuem dois dias de folga, por exemplo, poderão ser afetados pela diminuição da carga horária sem precisar alterar a quantidade de dias trabalhados.

A implementação terá efeitos particularmente relevantes para atividades que operam durante seis ou sete dias da semana. Comércio, supermercados, restaurantes, hotéis, serviços de saúde e operações industriais contínuas precisarão avaliar a cobertura de seus horários de funcionamento. Dependendo da estrutura de cada empresa, as alternativas poderão envolver redistribuição de turnos, contratação adicional, reorganização de processos ou utilização de mecanismos legais de compensação. Nenhuma dessas alternativas será necessariamente adotada de maneira uniforme por todos os estabelecimentos.

CNI estima até R$ 267 bilhões anuais em custos adicionais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou posicionamento contrário à aprovação da proposta na noite de quarta-feira, argumentando que a redução da jornada poderá elevar despesas de produção e comprometer a competitividade empresarial. Segundo estudo apresentado pela entidade, a diminuição de 44 para 40 horas semanais, com manutenção dos salários, poderá acrescentar entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano aos custos com empregados formais, dependendo das alternativas adotadas pelas empresas para preservar o volume de horas trabalhadas.

As estimativas consideram cenários de reposição de horas por meio da contratação de empregados ou da utilização de horas extras. Para a indústria, a CNI calcula aumento potencial de até R$ 87,8 bilhões anuais nas despesas com pessoal, com efeitos proporcionalmente diferentes entre setores e portes empresariais. A entidade também apresentou projeções de recuo de 0,7% no Produto Interno Bruto e elevação média de 6,2% nos preços ao consumidor, conforme as hipóteses de seus modelos econômicos.

Esses números representam projeções elaboradas por uma entidade empresarial, e não impactos efetivamente observados após a aprovação da PEC. Os resultados dependem de pressupostos sobre produtividade, substituição de horas, contratações, repasse de custos e comportamento da demanda. Alterações nesses fatores podem produzir consequências diferentes das estimadas. Também não é possível concluir que a aprovação da proposta tenha provocado aumento de preços, desemprego ou retração econômica antes de sua implementação.

A posição empresarial contrasta com os argumentos apresentados por parlamentares e entidades de trabalhadores favoráveis à redução da jornada. Durante a tramitação, defensores da medida destacaram a possibilidade de ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, educação e cuidados pessoais. Também apontaram eventuais benefícios associados à saúde ocupacional e à reorganização das relações de trabalho. Esses resultados, embora constituam objetivos da mudança, dependerão das condições concretas de implementação e não devem ser apresentados como efeitos econômicos já comprovados.

Pequenas empresas e atividades essenciais terão regras específicas

O tratamento das empresas de menor porte foi um dos pontos discutidos durante a tramitação da PEC. O substitutivo aprovado pela Câmara prevê que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias destinadas a mitigar os efeitos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A adoção dessas providências deverá observar condições relacionadas à manutenção dos níveis de emprego. As medidas específicas, entretanto, ainda dependem de regulamentação e não podem ser consideradas benefícios automaticamente disponíveis.

A necessidade de tratamento diferenciado decorre das características operacionais dessas empresas. Estabelecimentos com poucos empregados podem encontrar maior dificuldade para redistribuir horários sem ampliar despesas ou reduzir o período de atendimento ao público. Grandes companhias, por sua vez, podem ter mais alternativas administrativas e tecnológicas para reorganizar as jornadas, embora também estejam sujeitas a custos de adaptação. O impacto efetivo dependerá da intensidade de utilização da mão de obra e da estrutura de funcionamento de cada atividade.

O texto também contempla regras para situações em que o descanso semanal precisa ser compatibilizado com serviços contínuos. Regimes como o de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e determinadas atividades essenciais poderão depender de normas específicas e negociação coletiva. A legislação prevê possibilidades excepcionais de compensação, preservados os parâmetros aplicáveis ao repouso remunerado. Essas regras deverão ser observadas antes de qualquer conclusão sobre alterações obrigatórias em contratos individuais.

Flávio Bolsonaro muda posição e votação reúne governo e oposição

A votação da PEC ocorreu após uma mudança de posicionamento público de Flávio Bolsonaro em relação à proposta. O senador, candidato à Presidência pelo PL, havia apresentado críticas à redução compulsória da jornada, especialmente quanto aos custos potenciais para empresas e às consequências para o emprego. Na terça-feira (13), anunciou que votaria favoravelmente à mudança. No dia seguinte, registrou seu voto à distância, enquanto cumpria compromissos de campanha no Rio Grande do Sul.

O apoio do senador foi acompanhado pelo posicionamento favorável da liderança do PL no Senado. Durante o debate, Carlos Portinho (PL-RJ) declarou voto a favor da proposta, mas ressaltou a necessidade de considerar as condições de funcionamento das empresas e de preservar os empregos. Outros parlamentares de oposição também apoiaram o texto, apresentando ressalvas relacionadas à produtividade, à flexibilidade contratual e ao período de adaptação.

A aprovação por 75 votos superou em 26 o mínimo constitucional de 49 votos necessários no Senado. Na Câmara dos Deputados, o texto havia recebido 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno, em 27 de maio, e 461 favoráveis e 19 contrários na segunda votação. Os resultados mostram que a proposta obteve respaldo parlamentar em ambas as Casas, embora o conteúdo das manifestações durante as discussões revele divergências sobre sua implementação.

A formação desse apoio não encerra o debate sobre modelos alternativos de contratação. O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, apresentou a PEC 12/2026, que prevê mecanismos de flexibilização das relações de trabalho e remuneração por horas efetivamente trabalhadas. Parlamentares governistas manifestaram preocupação com eventuais mudanças futuras que possam modificar garantias previstas na PEC 221/2019. O fato de uma proposta alternativa estar em tramitação, contudo, não significa que suas regras tenham sido aprovadas ou que substituirão o texto encaminhado à promulgação.

Aprovação ocorre a 11 dias da eleição presidencial

O avanço da PEC coincide com a disputa do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, marcado para 25 de outubro. O governo federal havia apoiado a redução da jornada durante a tramitação na Câmara e no Senado, enquanto integrantes da oposição apresentavam críticas ao formato da proposta. A votação de quarta-feira colocou os dois candidatos em posição favorável ao texto aprovado, embora permaneçam diferenças documentadas em seus posicionamentos sobre flexibilização trabalhista e compensações econômicas.

O histórico da medida antecede a campanha eleitoral de 2026. A PEC 221 foi apresentada originalmente em 2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), enquanto a PEC 8/2025, de autoria de Erika Hilton (Psol-SP), contribuiu para ampliar a mobilização política em torno do fim da escala 6×1. As duas propostas foram analisadas conjuntamente na Câmara, que aprovou um texto intermediário, com jornada de 40 horas semanais em lugar dos modelos inicialmente apresentados de 36 horas.

O debate também ganhou dimensão nacional com a mobilização de trabalhadores e entidades sindicais. A campanha contra a escala 6×1 alcançou ampla circulação nas redes sociais a partir de 2023, quando Rick Azevedo, então trabalhador do comércio, passou a defender publicamente a ampliação do descanso semanal. A reivindicação ganhou espaço no Congresso e foi incorporada às negociações legislativas que resultaram na aprovação do substitutivo em maio de 2026.

A proximidade da votação com o segundo turno presidencial acrescenta uma dimensão eleitoral ao acontecimento, mas não permite estabelecer, por si só, alterações nas intenções de voto. O resultado parlamentar comprova a posição dos senadores e o avanço institucional da proposta; não mede a reação dos eleitores à decisão. Qualquer avaliação sobre mudanças de preferência exigiria pesquisas realizadas após a votação, com perguntas e metodologia capazes de identificar especificamente essa relação.

Promulgação será o próximo passo para mudança na Constituição

Com a conclusão dos dois turnos no Senado e a manutenção do texto aprovado pela Câmara, a PEC 221/2019 está pronta para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de emenda constitucional, a medida não depende de sanção presidencial. A promulgação formalizará a alteração da Constituição e estabelecerá o marco a partir do qual começarão a ser contados os prazos de transição previstos na proposta.

A primeira etapa ocorrerá 60 dias depois desse marco, com redução da jornada máxima para 42 horas e aplicação das novas disposições sobre descanso semanal. A segunda etapa será concluída 12 meses depois, quando o limite geral chegará a 40 horas. O cumprimento dessas regras dependerá da adaptação dos contratos, das escalas e dos instrumentos coletivos, além das regulamentações necessárias às situações específicas previstas no texto.

A aprovação da PEC encerra uma fase legislativa iniciada anos antes da campanha presidencial, mas abre um período de implementação que envolverá empresas, sindicatos, trabalhadores e órgãos de fiscalização. Enquanto a promulgação definirá o início formal da transição, os desdobramentos econômicos dependerão de decisões tomadas ao longo dos meses seguintes. A evolução do emprego, dos custos empresariais e da produtividade oferecerá os parâmetros necessários para avaliar os efeitos concretos da nova jornada.

Fontes:

Senado Federal — registros da votação em dois turnos da PEC 221/2019, comunicados de 14 de outubro de 2026 e informações oficiais de tramitação.

Câmara dos Deputados — aprovação da PEC 221/2019 em 27 de maio de 2026 e detalhamento do substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates.

Confederação Nacional da Indústria — estudo divulgado em fevereiro de 2026 sobre os custos potenciais da redução da jornada e posicionamento institucional de 14 de outubro.

Confederação Nacional da Indústria — Sondagem Especial nº 104, de julho de 2026, sobre jornadas de trabalho e expectativas das empresas industriais.

Senado Federal — registro de tramitação da PEC 12/2026 e pronunciamentos parlamentares durante a discussão da redução da jornada.

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